Vamos decifrar o FGTS, ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Imagine que ele seja um cofre, onde, todo mês, o seu empregador deposita 8% do seu salário. Mas não se preocupe, isso não sai do seu bolso e nem aparece no seu contracheque, como o desconto do INSS ou Imposto de Renda. Esse valor é responsabilidade da empresa.
Esse dinheiro acumula e serve como um guarda-chuva para tempos chuvosos, ou seja, situações desafiadoras como uma demissão. Ao ser desligado da empresa, você pode abrir o cofre, ou seja, sacar o FGTS.
Os depósitos são feitos tanto pelo empregador atual quanto pelos anteriores, o que forma uma espécie de poupança ao longo do tempo. E o melhor, essa poupança é toda sua, podendo ser retirada quando necessário.
Claro, o seguro desemprego também pode ajudar em caso de demissão, mas nem todos têm direito a ele. Já o FGTS é um direito de todo trabalhador CLT, funcionando como um importante colchão de segurança em momentos críticos.
O FGTS é um direito de todos os trabalhadores registrados pela CLT, incluindo empregados domésticos, rurais, temporários, avulsos e safreiros.
Mas quando esse dinheiro pode ser retirado do cofre? Claro, quando você é demitido sem justa causa. Porém, outras situações permitem o saque do FGTS:
Agora, você deve estar curioso sobre quanto é depositado no seu FGTS. Em geral, seu empregador deve depositar 8% do seu salário bruto no seu Fundo. Por exemplo, se você ganha R$ 2.000,00, a empresa depositará R$ 160,00 no seu FGTS.
Lembre-se: esse valor não é tirado do seu salário, é uma responsabilidade da empresa.
Se você é um aprendiz, a taxa é de 2%. Se for um empregado doméstico, o depósito será de 11,2% – 8% é o valor mensal normal e 3,2% é um recolhimento antecipado em caso de rescisão.
Sim, ele é corrigido por uma taxa de 3% ao ano, além de uma correção monetária mensal. Isso significa que o saldo do seu FGTS aumenta com o tempo.
No próximo tópico, falaremos sobre a Revisão do FGTS, que está ligada à essa correção monetária.
Como mencionado, o saldo do seu FGTS é atualizado anualmente com juros de 3% e sofre uma correção monetária mensal, que serve como um escudo contra a inflação. Assim, o valor do seu dinheiro não diminui com o tempo. Afinal, isso parece justo, não é?
Desde 1991, a correção monetária do FGTS foi realizada através da Taxa Referencial (TR). Porém, desde 1999, a TR deixou de acompanhar a inflação do Brasil, resultando em uma desvalorização do seu FGTS. Ou seja, todo mês, o poder de compra do seu dinheiro no FGTS estava sendo reduzido.
A revisão do FGTS visa corrigir isso, propondo que a inflação seja realmente coberta pela correção monetária, para evitar prejuízos aos trabalhadores. Desde o final de 2017, a TR está zerada, o que significa que os valores do seu FGTS não foram corrigidos adequadamente.
O que a revisão do FGTS propõe é a aplicação de um índice de correção mais adequado à inflação brasileira. Se aprovada, a revisão implicaria em uma recuperação dos valores defasados do seu FGTS, que seriam recalculados usando um novo índice de inflação (IPCA-E ou INPC).
Essa revisão está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal (STF) através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090, com julgamento marcado para 20 de abril de 2023.
Em 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a TR é o índice de correção adequado para o FGTS. No entanto, estamos aguardando o que o STF irá decidir sobre a revisão. Fique ligado para mais atualizações sobre esse importante tema.
A revisão do FGTS se aplica a todos os trabalhadores com saldo neste Fundo, incluindo empregados formais, domésticos, rurais, temporários, avulsos e safreiros. Caso você nunca tenha tido um contrato de trabalho com carteira assinada, como no caso de servidores públicos, provavelmente você não possui saldo no FGTS e, portanto, não se qualifica para a revisão.
Além disso, há um critério temporal. Para se qualificar para a revisão, é necessário ter saldo no FGTS a partir de janeiro de 1999. Isso ocorre porque foi a partir dessa data que a TR, índice de correção monetária do FGTS, começou a ser insuficiente para acompanhar a inflação. Se você se aposentou e sacou todos os valores antes de janeiro de 1999, infelizmente, você não tem direito à revisão.
Ainda há debate sobre até quando o saldo pode ser revisado. Alguns acreditam que a revisão só é válida até 2013, quando o STF concluiu que a TR não reflete adequadamente a inflação. No entanto, outros argumentam que todos os valores até a decisão final da ADI 5.090 deveriam ser corrigidos, uma vez que a TR continuou sendo aplicada mesmo após 2013.
Em resumo, qualquer trabalhador que tenha acumulado valores no FGTS a partir de janeiro de 1999, mesmo que já tenha sacado esses valores.
Quanto você pode receber? Isso varia de acordo com o montante acumulado no FGTS desde 1999. Lembre-se de que a correção é proporcional: quem começou a contribuir mais cedo provavelmente receberá mais. A correção máxima potencial no saldo do FGTS pode chegar a 88,3%, considerando valores acumulados desde 1999.
Segue duas estimativas para demonstrar o possível retorno financeiro da revisão do FGTS:
Vale ressaltar que esses valores são estimativas e o montante real a receber dependerá de uma análise específica do seu caso e do seu extrato do FGTS.
Recomendamos que você busque a orientação especializada para avaliar se é viável ingressar com ação de revisão do FGTS.
Existe uma possibilidade real de que o STF modifique os efeitos da decisão.
Essa modulação é quando se discute a partir de que momento uma decisão terá validade. Nesse contexto, pode ser que o Supremo decida que somente aqueles que entraram com um processo até a data do julgamento da matéria terão direito à revisão.
Entretanto, a minha interpretação pessoal é que a revisão do FGTS será efetiva apenas para os valores do Fundo a partir da data do julgamento. Em outras palavras, acredito que os valores só serão ajustados pelo índice adequado a partir da data da decisão do STF.
Isso se deve ao fato de que, se todos os valores do FGTS fossem revisados retroativamente até a data do julgamento, o impacto financeiro para os cofres públicos (considerando que a Caixa Econômica Federal, uma empresa estatal, administra o FGTS) seria enorme, em torno de 600 bilhões de reais!
Dada a magnitude desse valor, é provável que o STF opte por uma decisão de natureza política, ao invés de jurídica, especialmente considerando a situação econômica do Brasil, agravada pela pandemia, e o montante que o Governo teria que desembolsar com a revisão.
Por isso, é possível que os efeitos da decisão sejam modulados para que o novo índice de correção seja aplicado a partir do trânsito em julgado da ADI, e não retroativamente (como seria o correto).
Essa é uma pergunta comum.
Como mencionado, o STF pode decidir modular os efeitos da decisão, beneficiando apenas aqueles que ingressaram com o pedido de revisão até a data do julgamento. É por isso que muitos estão aconselhando a dar entrada na ação o quanto antes.
Vou descrever o que pode acontecer em cada situação, dependendo da decisão do STF:
1ª Hipótese: STF Considera a Revisão do FGTS Improcedente Nesse caso, se você já tiver uma ação em andamento, ela será considerada improcedente. Portanto, não fará diferença se você ingressou com a ação antes ou depois do julgamento, pois o resultado será o mesmo.
2ª Hipótese: STF Considera a Revisão do FGTS Procedente Pode ser que o STF decida favoravelmente à revisão, independentemente de você já ter uma ação em andamento ou não. Nesse caso, você poderá iniciar a ação a qualquer momento, mesmo após o julgamento do Supremo.
3ª Hipótese: STF Decide pela Modulação dos Efeitos da Revisão do FGTS Este é o cenário mais provável, segundo os especialistas. Nesse caso, apenas quem ingressou com o pedido antes do julgamento do STF teria direito à revisão. Entretanto, na minha opinião, essa restrição seria inconstitucional.
Independentemente disso, creio que, se a revisão do FGTS for aprovada, será possível entrar com ação a qualquer momento.
Como mencionei antes, é muito provável que eles apliquem apenas o índice correto a partir da data do julgamento, devido ao grande impacto que essa revisão poderia ter na economia.
Então, precisamos aguardar e ver o que acontece.
É importante ressaltar que, caso o valor de sua ação exceda 60 salários mínimos, a competência do julgamento será da Justiça Federal, não mais do Juizado Especial Federal. Isso significa que, além do valor a ser revisado, você pode ter que pagar as custas do processo e os honorários de sucumbência, que são devidos ao advogado da Caixa Econômica Federal e podem representar de 10% a 20% do valor da causa.
Esses custos adicionais podem representar uma carga significativa para o requerente. Portanto, é importante estar ciente dos riscos envolvidos antes de seguir adiante com a revisão do saldo do FGTS. Recomenda-se buscar orientação jurídica especializada para avaliar a viabilidade da ação e analisar a possibilidade de acordo com a Caixa Econômica Federal, se for benéfico para ambas as partes.
Se você for elegível para Justiça Gratuita no processo, felizmente, não terá que pagar esses valores. Mas esteja ciente de que você pode acabar tendo que desembolsar uma quantia considerável se o STF rejeitar o seu pedido de revisão.
Para ter direito à revisão do FGTS, o pré-requisito primordial é possuir uma conta ativa no Fundo de Garantia.
Isso implica que apenas aqueles que têm valores no Fundo são elegíveis para esta revisão, que inclui principalmente os trabalhadores registrados que mencionei anteriormente. Para esclarecer, aqui estão eles:
Imagine, no entanto, que durante toda a sua vida você nunca tenha sido contratado no regime CLT, sendo sempre um servidor público.
É bastante improvável que você possua uma conta FGTS, e, nesse caso, você não seria elegível para a revisão.
Cumprido esse requisito essencial, existe um segundo critério: para ter direito à revisão, é necessário possuir valores no FGTS desde janeiro de 1999.
Por exemplo, se você se aposentou em dezembro de 1998 e retirou os valores, não será elegível para a revisão.
Esse critério existe porque foi a partir desse ano que a Taxa Referencial (TR) começou a perder valor.
Alguns estudiosos da revisão do FGTS acreditam que apenas os valores recebidos até 2013 podem ser revisados e reajustados com o índice de correção correto (IPCA-E ou INPC), pois esse foi o ano em que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a TR não reflete corretamente a inflação.
Porém, mesmo após 2013, a TR continuou sendo utilizada para a correção dos valores do FGTS.
Na prática, a decisão do STF não alterou a correção dos valores, o que significa que os valores continuaram não sendo corrigidos adequadamente.
Por isso, acredito que todos os valores até a decisão do STF na ADI 5.090 podem ser corrigidos com o índice de correção correto.
Portanto, na minha visão, há apenas um requisito para ter direito à revisão do FGTS: possuir valores no FGTS desde janeiro de 1999, mesmo que você já tenha sacado os valores após esse período.
Essa é uma pergunta que muitas pessoas estão fazendo.
Como mencionei, pode ser que o STF decida aplicar os efeitos da decisão apenas para as pessoas que entraram com o pedido de revisão até a data do julgamento.
E é exatamente por isso que você pode ter ouvido recomendações para agir rapidamente e iniciar o processo legal, não é mesmo?
Para isso, é importante buscar ajuda especializada e nós podemos ajudar! Preencha o formulário abaixo para mais informações e uma análise gratuita.