A Lei do Superendividamento: Uma Esperança para o Funcionário Público
Em um cenário onde as dívidas parecem intransponíveis, a Lei do Superendividamento, sancionada em 2021, emerge como um farol de esperança, especialmente para os servidores públicos. Este grupo, frequentemente acometido por empréstimos e outras obrigações financeiras, encontra nessa legislação uma chance real de reequilibrar suas finanças. A legislação estabelece que, se mais de 35% da renda de um indivíduo está comprometida com dívidas, ele pode ser considerado superendividado. Para funcionários públicos com empréstimos pessoais, consignados, ou financiamentos cujas prestações excedam esse limite, surge a possibilidade de exigir do banco uma renegociação do débito. O processo de repactuação pode estender-se por até cinco anos, oferecendo um alívio significativo ao devedor. Além disso, os bancos podem ser compelidos a reduzir o saldo devedor, facilitando ainda mais a renegociação. Os efeitos práticos dessa lei já são observáveis: em muitos casos, os tribunais têm limitado os descontos em folha a 30% da remuneração, permitindo que o servidor público organize suas finanças e recupere sua tranquilidade financeira enquanto o acordo é finalizado. Se uma grande parte da sua renda está comprometida, não hesite em procurar suporte especializado. Os bancos estão abertos a negociações e, com uma abordagem estratégica, é possível obter reduções significativas nas dívidas. Na Janeri Angeloni Assessoria Contenciosa e Consultiva, somos especialistas em lidar com superendividamento, principalmente em casos envolvendo instituições financeiras. Estamos prontos para ajudá-lo a evitar que suas dívidas cresçam exponencialmente, preservando sua saúde financeira e mental. Entre em contato com um de nossos advogados especializados em dívidas bancárias e descubra como podemos assisti-lo.