Como Dar Entrada no Processo do Superendividamento: Um Guia Completo

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Introdução

O superendividamento é uma situação preocupante que afeta muitos consumidores. A Lei 14.181/2021 define o superendividamento como a impossibilidade de o consumidor de boa-fé pagar suas dívidas sem comprometer seu mínimo existencial. Este artigo fornecerá informações detalhadas sobre como dar entrada no processo do superendividamento, de acordo com a legislação brasileira.

O que é Superendividamento?

O superendividamento ocorre quando o consumidor não consegue pagar suas dívidas de consumo, incluindo operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada. A Lei 14.181/2021 estabelece medidas para evitar e solucionar esse problema, afetando o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso.

Como a Lei 14.181/2021 Protege o Consumidor?

A Lei 14.181/2021 traz várias disposições para proteger o consumidor, incluindo:

  • Informação Adequada: Os fornecedores devem informar corretamente o consumidor sobre custos, taxas, encargos e outros elementos que possam influenciar o preço final.
  • Prevenção e Tratamento: A lei inclui medidas para prevenir o superendividamento e oferece tratamento para aqueles já afetados.
  • Proteção contra Assédio: É proibido assediar ou pressionar o consumidor para contratar produtos, serviços ou crédito.

Como Dar Entrada no Processo?

  1. Identifique a Situação: Verifique se você se enquadra na definição de superendividamento.
  2. Reúna Documentação: Colete todos os documentos relacionados às suas dívidas.
  3. Consulte um Profissional Jurídico: Procure um advogado ou escritório jurídico especializado em superendividamento.
  4. Inicie o Processo Legal: Seu advogado irá orientá-lo sobre como dar entrada no processo legal.

Conclusão

O superendividamento é uma situação complexa que requer compreensão e ação cuidadosa. A Lei 14.181/2021 oferece proteção e orientação para os consumidores afetados. Se você está enfrentando essa situação, é vital buscar assistência jurídica profissional.

Os tribunais tem entendido que o limite de 30% do recebido pela pessoa deve ser o teto máximo para pagamento de dívidas de consumo, como cartões de crédito, empréstimo consignado e pessoal e outras dívidas semelhantes.

A Janeri Angeloni Assessoria Contenciosa e Consultiva tem vasta experiência em lidar com casos de superendividamento. Se você precisa de representação jurídica, entre em contato com um profissional de sua confiança ou com nosso escritório. Já atendemos vários casos e estamos prontos para ajudá-lo.

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