Proteja o Futuro dos Seus Filhos: Ação de Execução de Alimentos Descomplicada

Entenda Como Funciona a Execução de Alimentos e Garanta os Direitos dos seus Dependentes

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Explicação do que é:

 

A execução de alimentos é um mecanismo jurídico destinado a assegurar o cumprimento da obrigação alimentar. Quando a pensão alimentícia determinada por sentença judicial não é paga, o caminho legal para exigir esses valores é através da execução. Este procedimento foi simplificado e tornou-se mais eficiente com as reformas processuais introduzidas pelas Leis nºs 11.232/2005 e 11.382/2006, visando a satisfação célere do crédito alimentar

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Seu direito em jogo

Se você está enfrentando desafios com o recebimento da pensão alimentícia, saiba que não está sozinho(a). A Janeri Angeloni Assessoria possui vasta experiência em Direito de Família e está pronta para auxiliar na execução de alimentos, garantindo que você e seus filhos recebam o que é devido. Não permita que atrasos e inadimplência comprometam o bem-estar da sua família. Entre em contato conosco e descubra como podemos ajudar a proteger o futuro dos seus filhos.

Agir rapidamente na execução de alimentos é crucial. A omissão pode significar a perda de valores essenciais para o sustento dos filhos. Por outro lado, a execução bem-sucedida garante a segurança financeira dos dependentes e a tranquilidade de que direitos fundamentais estão sendo protegidos.

Perguntas Frequentes

O novo CPC regulamentou de forma clara o procedimento de execução de alimentos nos artigos 528 a 533, estabelecendo regras específicas para garantir a efetividade da cobrança dos alimentos devidos

Apesar de não ser uma ação judicial que necessite da intervenção do Judiciário, este processo de renegociação é altamente aconselhado com o suporte de um escritório de advocacia especializado em direito bancário. Um profissional que esteja atualizado com as decisões mais recentes da jurisprudência consegue interpretar de forma mais acurada a avaliação de risco do banco, incrementando as chances de uma renegociação bem-sucedida.

Além das medidas patrimoniais, como penhora de bens, a legislação brasileira prevê a possibilidade de prisão civil para o devedor de alimentos, uma medida excepcional dada a importância da obrigação alimentar

A lei exige a intimação pessoal do devedor para o pagamento da pensão alimentícia, não bastando a intimação de seu advogado, reforçando a seriedade e urgência da obrigação

Sim, a prisão pode ser requerida apenas em relação às três últimas prestações vencidas antes do pedido de execução e às que se vencerem durante o processo

Sim, para prestações vencidas há mais de três meses, pode-se optar pelo procedimento que envolve a penhora de bens, sem a possibilidade de prisão do devedor

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