Finalmente, você encontrou o lar dos seus sonhos, acertou os detalhes, pagou conforme o acordo, mas… e agora, onde está a escritura? Se a construtora falhou em fornecer esse documento essencial, você não está sem opções. A solução pode estar em um processo chamado adjudicação compulsória. Vamos entender melhor como isso funciona
Especialistas em Direito Imobilário
O que é Adjudicação Compulsória?
Adjudicação compulsória é um termo que soa complicado, mas seu propósito é simples e direto: garantir que o comprador de um imóvel obtenha a escritura pública quando a construtora ou o vendedor não cumpre com essa entrega. Nos termos dos artigos 1.417 e 1.418 do Código Civil brasileiro, esse procedimento legal possibilita que o comprador exija judicialmente a regularização do registro do imóvel, dando efetividade à transferência da propriedade que já foi devidamente paga
Quando posso recorrer à adjudicação compulsória?
Há alguns cenários típicos: quando a construtora se recusa a outorgar a escritura, se o vendedor faleceu antes de realizar o ato, ou simplesmente se não é possível localizá-lo. Essencialmente, se você pagou pelo imóvel e cumpriu todas as suas obrigações, mas ainda não tem a escritura, esse é o seu direito.
Mas, o que você precisa para iniciar um processo de adjudicação compulsória?
Você deve ter provas da aquisição do imóvel, como o contrato de compra e venda, e confirmar que não existe nenhuma cláusula de arrependimento ainda válida no contrato. Além disso, é preciso que o pagamento do imóvel esteja completo.
E sobre prazos, você pode respirar aliviado. Segundo o STJ, o pedido de adjudicação compulsória não está sujeito a um prazo prescricional, ou seja, não há um limite de tempo estabelecido em lei para requerer esse direito.
Não permita que a falta de uma escritura se torne uma pedra no caminho do seu bem-estar e segurança. Se você enfrenta desafios para obter a escritura definitiva do seu imóvel, entre em contato com a Janeri Angeloni Assessoria. Vamos assegurar que seus direitos sejam reconhecidos e que você possa desfrutar plenamente do imóvel que já é seu por direito.
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A adjudicação compulsória não é só uma questão de papelada; é sobre assegurar seu investimento. Com a escritura em mãos, seu imóvel se valoriza, torna-se mais atrativo no mercado e abre portas para financiamentos e outras transações imobiliárias. Em suma, você solidifica seu status como proprietário, livre de empecilhos futuros.
É um procedimento legal que permite ao comprador de um imóvel requerer judicialmente a escritura definitiva, quando o vendedor ou construtora recusa-se a fornecê-la após o cumprimento do contrato de compra e venda
Apesar de não ser uma ação judicial que necessite da intervenção do Judiciário, este processo de renegociação é altamente aconselhado com o suporte de um escritório de advocacia especializado em direito bancário. Um profissional que esteja atualizado com as decisões mais recentes da jurisprudência consegue interpretar de forma mais acurada a avaliação de risco do banco, incrementando as chances de uma renegociação bem-sucedida.
Você pode solicitar a adjudicação compulsória quando tiver cumprido todas as obrigações contratuais, como o pagamento integral do imóvel, e o vendedor se recusar a entregar a escritura ou estiver inalcançável
Não existe um prazo prescricional para solicitar a adjudicação compulsória. Portanto, você pode iniciar o processo a qualquer tempo após cumprir suas obrigações contratuais
Apesar de não ser uma ação judicial que necessite da intervenção do Judiciário, este processo de renegociação é altamente aconselhado com o suporte de um escritório de advocacia especializado em direito bancário. Um profissional que esteja atualizado com as decisões mais recentes da jurisprudência consegue interpretar de forma mais acurada a avaliação de risco do banco, incrementando as chances de uma renegociação bem-sucedida.
Mesmo que o vendedor tenha falecido, você ainda pode prosseguir com o processo de adjudicação compulsória para obter a escritura do imóvel
Você precisará provar a aquisição legítima do imóvel (geralmente com o contrato de compra e venda), demonstrar que não há cláusula de arrependimento em vigor e comprovar a quitação integral do imóvel
Sim, com a Lei 14.382 de 2022, agora é possível realizar o procedimento de adjudicação compulsória de forma extrajudicial diretamente no cartório, o que pode ser mais rápido e menos custoso, mas nem sempre recomendável.
Uma vez concedida, a sentença é documentada por uma “carta de adjudicação”, que deverá ser registrada em cartório para que a propriedade seja oficialmente transferida para o seu nome
Não, se um terceiro adquiriu o direito de propriedade do imóvel através de usucapião, não é possível utilizar o procedimento de adjudicação compulsória
A Janeri Angeloni Assessoria possui experiência em Direito Imobiliário e pode guiar você por todo o processo de adjudicação compulsória, seja judicial ou extrajudicial, assegurando que você receba a escritura do seu imóvel da maneira mais eficiente e tranquila possível.
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