Fraude em Contratos com Assinatura Eletrônica

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Tipos de Assinatura, Aspectos Legais e Jurídicos, Principais Tipos de Fraudes e Relatos de Casos Reais – Por Osvaldo Janeri Filho, Perito Computacional em Segurança da Informação.

A utilização de contratos com assinatura eletrônica vem se tornando cada vez mais comum nos dias de hoje. No entanto, assim como ocorre com os contratos em papel, há riscos envolvidos, como a possibilidade de fraudes.

Neste artigo, abordaremos os principais tipos de assinatura eletrônica, os aspectos legais e jurídicos envolvidos, os principais tipos de fraudes e relatos de casos reais, bem como a importância de contar com especialistas em segurança da informação e advogados especializados em direito digital em caso de suspeita de fraude.

Tipos de Assinatura Eletrônica

Existem três tipos de assinatura eletrônica: a simples, a avançada e a qualificada.

A assinatura eletrônica simples é aquela em que não há nenhum tipo de certificação, podendo ser, por exemplo, uma imagem escaneada de uma assinatura em papel.

A assinatura eletrônica avançada, por sua vez, é aquela que utiliza elementos que aumentam a segurança na identificação das partes, como biometria, carimbos de hora/data, endereços IPs, geolocalização, arquivo criptografado para preservar a imutabilidade e outros.

Já a assinatura eletrônica qualificada é aquela que utiliza certificados digitais qualificados emitidos pela ICP-Brasil, sendo a forma mais segura e confiável de assinatura eletrônica.

Aspectos Legais e Jurídicos

No Brasil, a utilização de assinaturas eletrônicas em contratos é regulamentada pela MP 2.200-2/2001, que estabelece os requisitos técnicos e legais para a sua validade. Além disso, é fundamental que as empresas e instituições que utilizam contratos com assinatura eletrônica estejam cientes das responsabilidades legais e jurídicas envolvidas, e cumpram as exigências previstas em leis e regulamentações, tais como a citada e as normas da ICP-Brasil.

Fraudes em Contratos com Assinatura Eletrônica

Há vários tipos de fraudes que podem ser realizadas em contratos com assinatura eletrônica, desde a falsificação de assinaturas eletrônicas simples até a obtenção de certificados digitais de terceiros por meio de engenharia social. Outra forma comum de fraude é a utilização de assinaturas digitais avançadas inválidas, o que pode ser evitado por meio da verificação da validade do certificado digital utilizado.

Relatos de Casos Reais

Em 2014, a Polícia Federal deflagrou a Operação Darkode, que investigou um grupo de hackers responsável por fraudar a assinatura digital de diversos documentos eletrônicos, incluindo contratos, declarações e notas fiscais. O grupo utilizava técnicas de engenharia social para obter as senhas e chaves privadas dos usuários e, posteriormente, falsificavam as assinaturas.

Além disso, em 2018, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a validade da assinatura eletrônica em um contrato de empréstimo consignado. No caso em questão, o tribunal entendeu que a assinatura eletrônica avançada utilizada era válida.

Também a partir de 2020 tem se tornado lugar comum fraudes em contratos para empréstimos consignados – onde os idosos são levados a imaginar que estão fazendo um “reconhecimento de vida”, procedimento padrão do INSS para que continuem recebendo seus benefícios, sendo que os dados são depois transplantados para contratos de empréstimos consignados não solicitados.

Assinatura Digital Avançada Fraudada

É importante destacar que mesmo a assinatura digital avançada pode ser fraudada. Em alguns casos, instituições podem pedir ao usuário que assine um documento, mas depois entregam outro documento com alterações que o usuário não tinha conhecimento. Nesses casos, apenas a assinatura com certificado digital válido emitido pela ICP-Brasil pode impedir a fraude, já que essa assinatura é criptografada e só pode ser utilizada para assinar um documento específico.

Tanto a assinatura digital avançada quanto a simples, caso uma das partes não esteja de acordo, as mesmas perdem sua validade, e apenas a assinatura qualificada (com certificado digital) tem o mesmo poder de uma assinatura manuscrita nestes casos.

Por isso, é fundamental que as empresas e instituições que utilizam contratos com assinatura eletrônica contem com especialistas em segurança da informação para garantir a integridade dos documentos assinados e a proteção dos dados dos usuários. Além disso, em caso de suspeita de fraude, é importante buscar o auxílio de advogados especializados em direito digital para buscar soluções legais para o problema.

Autores, Livros e Outros Materiais de Referência

Entre os livros mais indicados para quem deseja se aprofundar no assunto, destacam-se: “Direito Digital – Fundamentos, instrumentos e práticas” (Gustavo Testa Corrêa), “Direito e Tecnologia” (Guilherme Henrique Magalhães), e “Comentários à Medida Provisória 2.200-2/01 – Lei de Certificação Digital” (Walter Capanema).

Conclusão

A utilização de contratos com assinatura eletrônica traz diversas vantagens para as empresas e instituições, tais como a redução de custos e a simplificação dos processos.

No entanto, é fundamental que sejam adotadas medidas de segurança adequadas para evitar fraudes, tais como a utilização de assinaturas eletrônicas avançadas e qualificadas, a verificação da validade do certificado digital utilizado, e a busca por auxílio de especialistas em segurança da informação e advogados especializados em direito digital.

A conscientização e o conhecimento sobre as leis e normas envolvidas também são essenciais para garantir a validade jurídica dos contratos eletrônicos assinados.

Osvaldo Janeri Filho

Bsc. Ciências da Computação, MBA Gestão Empresarial, Cadastro Nacional de Peritos (CNP) 026542.

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Originalmente publicado no JusBrasil – https://www.jusbrasil.com.br/artigos/fraude-em-contratos-com-assinatura-eletronica/1764921870