5 de junho de 2023

As 5 mais importantes e recentes decisões do STJ sobre o Direito Bancário

Por Thais Angeloni, advogada, OAB/CE 25.695 No exercício da advocacia, é essencial estar atualizado sobre a jurisprudência e as decisões dos tribunais para obter sucesso na área do Direito Bancário. Neste artigo, apresentaremos as cinco mais importantes e recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o Direito Bancário. Essas decisões abordam diversos temas relevantes para a prática jurídica nessa área específica. Acompanhe a seguir um resumo desses julgamentos significativos: Essas cinco decisões são exemplos significativos da atuação do STJ no âmbito do Direito Bancário. Cada caso aborda uma questão específica e traz importantes entendimentos sobre os temas em discussão. Acompanhar as decisões do STJ é fundamental para advogados e profissionais do Direito Bancário. As cinco decisões apresentadas neste artigo refletem temas relevantes e recentes no campo jurídico, fornecendo orientações valiosas para lidar com casos específicos nessa área. É importante analisar cada decisão em sua integralidade, acessando os links fornecidos para obter todos os detalhes e fundamentos jurídicos. Observação: As informações e decisões apresentadas foram baseadas nos artigos e fontes fornecidos, respeitando o contexto e a data de publicação deste material. É sempre recomendado consultar fontes atualizadas e contar com a orientação de um profissional jurídico para casos específicos. Procurando escritório qualificado para direito bancário? Entre em contato!

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Parlamentares e empresários celebram suspensão de decreto sobre ICMS

Uma comissão de parlamentares da Assembleia Legislativa, formada pelo líder do Governo na AL, deputado Júlio César Filho (PPS), e pelos deputados Dra. Silvana (PR), Augusta Brito (PCdoB), Nezinho Farias (PDT), Fernando Santana (PT) e Guilherme Landim (PDT), recebeu microempresários cearenses para celebrar a suspensão do Decreto 32.900, do Governo do Estado. Assinado pelo Governador Camilo Santana no final de 2018, o decreto muda a sistemática de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o regime de substituição tributária. As mudanças, ocorridas em janeiro deste ano, tornam mais caros os equipamentos eletrônicos de uso doméstico. O deputado Júlio César Filho ressaltou a capacidade de diálogo do Governo Camilo Santana e sua iniciativa em resolver de imediato um problema que poderia trazer muitos impactos à vida dos cearenses. “Isso mostra o interesse e a vontade de fazer o melhor pela população cearense”, afirmou. O parlamentar informou também que deverá ser formada uma comissão com três representantes dos comerciantes e microempresários, para acompanhar a elaboração de um novo decreto, conciliando com as demandas da categoria. A deputada Augusta Brito elogiou a movimentação dos comerciantes e frisou que o Governo do Estado está sempre pronto para receber e ouvir demandas do povo. “Esse Governo é reconhecido pela capacidade de diálogo, e ele acontece. É a prova de mais essa conquista”, acrescentou. O empresário Osvaldo Janeri agradeceu aos parlamentares pela “ponte” criada entre os comerciantes e o Governo do Estado. “Espero que essa abertura para o diálogo permaneça de forma ordeira e que sempre tenhamos a liberdade de vir aqui e mostrar o que está acontecendo.”PE/AT Artigo originalmente publicado no site da Assembleia Legislativa do Ceará – https://sigap.al.ce.gov.br/index.php/ultimas-noticias/item/79604-1902pe02-reuniao-julinho Informações adicionais

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Contratos Bancários e a Proteção de Indivíduos Analfabetos

Introdução Nosso mundo moderno é definido por contratos – acordos juridicamente vinculativos que governam tudo, desde nossas contas de telefone celular até nossos empregos e hipotecas. Mas o que acontece quando alguém não pode ler ou escrever, e por isso não consegue entender esses contratos? Parte I: O que são contratos bancários e por que eles são importantes? Os contratos bancários são acordos feitos entre um banco e um cliente. Estes contratos podem variar desde simples contas de poupança até complexas operações de crédito. Assim como a dupla musical Matheus & Kauan [2], cujas canções não existiriam sem o acordo harmonioso entre os dois irmãos, o contrato bancário é o que possibilita o relacionamento entre o cliente e o banco. Sem o contrato, simplesmente não haveria transações bancárias. Parte II: O que acontece quando o cliente não consegue ler? Imagine que você está em um país estrangeiro, onde não fala a língua. Você está tentando comprar uma passagem de trem, mas não entende o que está escrito no bilhete. É uma situação assustadora, certo? Isso é semelhante à experiência de uma pessoa analfabeta ao tentar entender um contrato bancário. A diferença é que, no caso do contrato, as consequências do mal-entendido podem ser muito mais graves. O Código de Defesa do Consumidor do Brasil (Lei Nº 8.078/1990) prevê a proteção de todos os consumidores, garantindo transparência e compreensão clara dos termos de qualquer contrato [6]. Portanto, os bancos são obrigados a garantir que seus contratos sejam acessíveis e compreensíveis para todos os clientes, inclusive aqueles que não sabem ler. Parte III: Como podemos proteger os indivíduos analfabetos nos contratos bancários? Assim como as Incoterms no comércio internacional [1], que estabelecem regras claras para reduzir incertezas e padronizar interpretações, os bancos precisam ter diretrizes claras para garantir que todos os clientes entendam os contratos. Uma maneira costumaz de fazer isso é exigir a presença de duas testemunhas durante a assinatura do contrato. Mas estas testemunhas intrumentárias não necessariamente iriam explicar para o analfabeto os termos do contrato, ainda mais se elas forem interessadas (como um funcionário de um banco). Para isso seria necessário que também alguém de confiança do analfabeto assinasse, como alguém com procuração pública legalmente constituída para isso. Além disso, bancos e outras instituições financeiras podem adotar práticas inclusivas de design, como o uso de pictogramas, para tornar os contratos mais acessíveis. Essas abordagens visuais podem ser extremamente úteis para transmitir informações a indivíduos que não conseguem ler o texto. Parte IV: Existe legislação específica para proteger os analfabetos nos contratos? No Brasil, a Constituição Federal de 1988 prevê que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito” (artigo 5º, XXXV). Isso significa que qualquer pessoa que se sinta prejudicada por um contrato, incluindo os analfabetos, tem o direito de buscar a justiça. A Lei nº 10.406/2002, que institui o Código Civil Brasileiro, menciona em seu artigo 104 que a validade do negócio jurídico requer agente capaz. De acordo com o artigo 4º, são incapazes, entre outros, os que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade. Portanto, essa incapacidade de um indivíduo analfabeto de entender plenamente um contrato pode ser interpretada como uma “causa transitória ou permanente”, tornando o contrato inválido se não houver a devida assistência. A jurisprudência brasileira também tem consistentemente defendido o direito dos analfabetos a serem devidamente informados sobre os termos dos contratos que assinam. Em um caso notável, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que um contrato de empréstimo foi anulado porque o banco não tomou as devidas precauções para garantir que o mutuário analfabeto entendesse os termos do contrato [7]. Parte V: E se o analfabetismo for usado para cometer fraudes? A questão dos contratos bancários e analfabetos também pode se tornar um campo fértil para fraudes. É preciso cuidado e vigilância para garantir que o analfabetismo não seja usado como uma ferramenta para explorar os vulneráveis. Por exemplo, uma pessoa mal-intencionada pode tentar enganar um indivíduo analfabeto para assinar um contrato que ele não entende, aproveitando-se de sua incapacidade de ler e entender os termos. Nesses casos, a presença de testemunhas confiáveis e o apoio legal adequado são essenciais para proteger os direitos dos analfabetos. Conclusão A proteção dos analfabetos nos contratos bancários é um princípio fundamental que deve ser defendido, independentemente dos desafios que possam surgir. Criar um ambiente bancário inclusivo e justo não é apenas um imperativo legal e ético, mas também uma necessidade social e econômica. Ao garantir que todos, incluindo os analfabetos, possam compreender plenamente os termos de seus contratos bancários, podemos prevenir a exploração e a fraude, promover a inclusão financeira e ajudar a construir uma sociedade mais justa e equitativa. Referências: [1] Incoterms – Wikipedia. Disponível em: https://en.wikipedia.org/wiki/Incoterms [2] Matheus & Kauan – Wikipedia. Disponível em: https://en.wikipedia.org/wiki/Matheus_%26_Kauan [3] Bhutan – Wikipedia. Disponível em: https://en.wikipedia.org/wiki/Bhutan [4] Oswaldo Aranha – Wikipedia. Disponível em: https://en.wikipedia.org/wiki/Oswaldo_Aranha [5] Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8078.htm [6] STJ – Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.130.137 – PR (2009/0194937-5). Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/pesquisa/?aplicacao=processos.ea Por Thais Angeloni – OAB/CE 25.695

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O Papel das Assinaturas Eletrônicas na Validade dos Contratos Digitais

Por Osvaldo Janeri Filho – Cientista da Computação e Perito Judicial em Segurança da Informação A era digital tem transformado diversas áreas da nossa vida cotidiana, sendo a jurídica uma delas. O aumento da digitalização, em parte acelerado pela pandemia de COVID-19, levou a uma crescente aceitação dos contratos digitais e da validade das assinaturas eletrônicas [4][5]. Este artigo se propõe a explorar o papel das assinaturas eletrônicas na validade dos contratos digitais. Em vários contextos, incluindo contratos, documentos fiscais e processos judiciais, a legislação estabelece que as assinaturas eletrônicas têm a mesma validade jurídica que as assinaturas manuscritas. Isso inclui uma gama mais ampla de assinaturas eletrônicas, bem como assinaturas digitais, que são um tipo específico de assinatura eletrônica que fornece autenticidade adicional por meio de algoritmos criptográficos assimétricos [2]. As assinaturas digitais proporcionam uma forma segura de verificação de autenticidade e integridade, garantindo que o contrato não foi alterado após a assinatura e autenticando a identidade do signatário. A Lei 11.419, promulgada em dezembro de 2006, abriu caminho para a digitalização dos processos judiciais, permitindo o protocolo eletrônico e a distribuição de petições e recursos [3]. Essa transição gradual para processos eletrônicos, incluindo o uso de assinaturas eletrônicas, oferece numerosos benefícios, como otimização do tempo, maior transparência, acesso mais rápido a decisões e redução do uso de papel [3]. Além disso, a conveniência, a rapidez e a economia dos contratos assinados digitalmente os tornaram o método preferido para transações jurídicas [5]. Embora as assinaturas eletrônicas sem certificado digital sejam válidas, desde que acordadas mutuamente pelas partes envolvidas, é crucial entender as diferenças entre vários tipos de assinaturas eletrônicas dentro dos documentos eletrônicos [2][4]. A lei brasileira 14.063/2020 classifica as assinaturas eletrônicas como assinaturas eletrônicas simples, assinaturas eletrônicas avançadas (usando certificados não-ICP-Brasil) e assinaturas eletrônicas qualificadas (usando a certificação digital ICP-Brasil) [4]. As assinaturas digitalizadas entram na categoria de assinaturas eletrônicas simples, no entanto, sua confiabilidade e valor probatório são relativamente menores devido à suscetibilidade de manipulação por terceiros [4]. Se a autenticidade de uma assinatura digitalizada for questionada, evidências adicionais, como a correspondência de email que acompanha a assinatura digitalizada, podem ser usadas para apoiar sua validade [4]. Os documentos que contêm assinaturas digitalizadas são válidos, com a possibilidade de sua autenticidade ser contestada em tribunal [4]. Embora a força probatória de assinaturas digitalizadas possa ser questionada, o uso dessas assinaturas em procedimentos legais não pode ser considerado irrelevante [4]. Além disso, as assinaturas servem como uma formalidade para atestar a convergência das vontades, formando um vínculo contratual. No entanto, a assinatura não determina a existência ou a validade de um contrato. A contratação eletrônica pode ser alcançada por vários meios, como mensagens de WhatsApp, e-mails e aplicativos como Uber e iFood, sem a necessidade de um documento formalmente assinado [4]. Para garantir a integridade dos contratos assinados eletronicamente, são implementadas medidas de segurança como rastreamento de IP, identificação, senhas, biometria, geolocalização e registros de data e hora [5]. Os tribunais têm reconhecido cada vez mais a validade dos contratos assinados eletronicamente, com as assinaturas eletrônicas servindo como certificação da intenção do signatário [5]. De forma geral, as assinaturas eletrônicas ganharam reconhecimento legal globalmente e são comumente usadas para substituir assinaturas em papel em vários contratos e documentos [2]. A implementação dos contratos eletrônicos fez com que o judiciário modernizasse sua perspectiva sobre a validade do contrato, afastando-se da noção de que apenas acordos assinados fisicamente com testemunhas têm peso legal [5]. Em conclusão, o uso de assinaturas digitalizadas não torna os contratos inválidos ou inexistentes. Qualquer fragilidade no valor probatório devido à possível manipulação pode ser superada na ausência de desafios à sua autenticidade ou por outros meios de evidência [4]. A digitalização não invalida contratos ou qualquer expressão de intenção. À medida que as interações digitais continuam a se intensificar, é essencial examinar o valor jurídico das assinaturas digitalizadas e seu papel na formalização eletrônica de acordos privados [4]. Assim, as assinaturas eletrônicas desempenham um papel fundamental na validação de contratos digitais, garantindo a autenticidade e integridade dos documentos assinados, e têm sido cada vez mais adotadas como uma alternativa segura, eficiente e econômica às práticas tradicionais. Referências [1] Osvaldo Janeri Filho | Jusbrasil. Disponível em: https://janeri.jusbrasil.com.br/ [2] Contrato Digital Validade Assinatura Eletronica – Artigos | Jusbrasil. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/busca?q=contrato+digital+validade+assinatura+eletronica [3] Os tipos de assinatura eletrônica e sua validade jurídica. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-jun-02/cavalcanti-tipos-assinatura-eletronica-validade-juridica [4] Qual o valor jurídico das assinaturas digitalizadas? – Migalhas. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/339521/qual-o-valor-juridico-das-assinaturas-digitalizadas [5] Contratos e a assinatura eletrônica: qual sua validade? Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/349331/contratos-e-a-assinatura-eletronica-qual-sua-validade Por Osvaldo Janeri Filho. Precisa de ajuda profissional com contratos digitais, assinaturas eletrônicas e segurança da informação? Entre em contato clicando aqui.

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Decifrando o Direito de Família: Suas Principais Dúvidas Respondidas

Por Thais Angeloni, Advogada de Familia com OAB/CE 25.695 O Direito de Família é um ramo jurídico que cuida das questões mais sensíveis e importantes em nossas vidas, como casamento, divórcio, pensão alimentícia, guarda dos filhos e a partilha de bens [3]. Apesar de essenciais, esses tópicos também são complexos e, muitas vezes, geram dúvidas. Hoje, vamos esclarecer as principais dúvidas que você pode ter sobre o Direito de Família. Divórcio Em primeiro lugar, é importante entendermos que existem dois tipos principais de divórcio: consensual e litigioso. O divórcio consensual acontece quando ambos os cônjuges estão de acordo com a decisão de terminar o casamento. Ele pode ser realizado em um cartório, se não houver filhos menores ou incapazes e se houver consenso sobre a partilha de bens. Caso contrário, deve ser judicial. O divórcio litigioso ocorre quando não há consenso entre os cônjuges, sendo necessário o julgamento em tribunal [1]. Pense no divórcio como um acordo comercial: quando os sócios concordam em dividir a empresa, tudo ocorre com mais suavidade. Guarda Guarda dos filhos é outro tópico que muitas vezes gera questionamentos. Em geral, o juiz toma a decisão baseado no melhor interesse da criança. Isso pode resultar em guarda compartilhada, onde ambos os pais compartilham a responsabilidade pela educação e pelo bem-estar do filho, ou em guarda unilateral, onde apenas um dos pais tem essa responsabilidade [2]. A decisão da guarda é como um jogo de futebol: o árbitro (o juiz) faz o melhor para manter o jogo justo para todos os jogadores. Divisão de Patrimônio A divisão de patrimônio em casos de divórcio ou morte é outra área que gera confusão. No Brasil, existem vários regimes de bens, como a comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação total de bens, e a participação final nos aquestos. Cada um destes regimes tem implicações diferentes para a divisão de bens. Em um regime de comunhão parcial de bens, por exemplo, cada cônjuge tem direito à metade dos bens adquiridos durante o casamento[6]. Pensão Alimentícia A pensão alimentícia é outra questão que surge com frequência. O entendimento comum é que a obrigação de pagar pensão termina quando o beneficiário atinge a maioridade. No entanto, essa não é necessariamente a realidade. A obrigação pode ser estendida se o filho estiver cursando o ensino superior ou não possuir meios para se manter. Além disso, a pensão pode ser ajustada ao longo do tempo, levando em consideração mudanças nas condições financeiras de ambos os pais[4][5]. Direitos do Homem e da Mulher No direito de família, a igualdade de direitos entre homens e mulheres é garantida pela Constituição Brasileira. Apesar disso, ainda existem preconceitos e estereótipos que podem influenciar a percepção das pessoas. Por exemplo, a ideia de que as mulheres são sempre favorecidas em questões de guarda dos filhos não é verdadeira. A decisão sobre a guarda é sempre baseada no melhor interesse da criança[2][3]. Usucapião Familiar O usucapião familiar é uma forma de aquisição de propriedade que ocorre quando um membro da família abandona o lar e o outro membro fica na posse exclusiva do imóvel por pelo menos dois anos, sem qualquer oposição. Esse é um conceito complexo que pode ser explicado através de uma analogia: imagine que você e seu irmão têm uma bicicleta que ambos usam. Se seu irmão sair de casa e deixar a bicicleta com você por dois anos, sem tentar reivindicá-la, você poderá ser considerado o único proprietário da bicicleta. Em conclusão, o direito de família é uma área complexa e dinâmica do direito que requer o conhecimento de vários conceitos e princípios. Para lidar efetivamente com questões de direito de família, é importante entender a legislação, a jurisprudência e as circunstâncias socioeconômmicas específicas. Além disso, é fundamental estar ciente das alterações legais e das decisões judiciais recentes, pois elas podem ter um impacto significativo nos direitos e obrigações dos membros da família. União Estável versus Casamento Outra questão complexa no direito de família é a diferença entre casamento e união estável. Ambos são reconhecidos legalmente, mas têm diferenças significativas. A união estável não requer uma cerimônia oficial ou registro para ser válida, sendo baseada principalmente na convivência duradoura, contínua e pública, com o objetivo de constituição de família. O casamento, por outro lado, é uma instituição formal que exige cerimônia e registro. Ambos concedem direitos semelhantes, como a divisão de bens em caso de separação, mas existem diferenças em questões como herança[7]. Testamentos e Heranças A lei de heranças é uma parte importante do direito de família e abrange questões como testamentos, legados e direitos de herança. Por exemplo, a lei brasileira garante o direito à legítima, que é a parte da herança que não pode ser disposta em testamento e deve ser dividida entre os herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e, na falta destes, o cônjuge). Isso pode levar a confusões e desentendimentos, especialmente em famílias maiores ou quando o testador não deixa claro suas intenções[8]. Esses são apenas alguns dos tópicos abordados pelo direito de família, e é sempre recomendável procurar um advogado especializado na área quando você enfrentar essas questões. A complexidade das leis e a constante mudança na interpretação dos tribunais fazem do direito de família um campo em constante evolução. Em suma, o direito de família é uma área do direito muito ampla e complexa, que abrange desde o casamento e divórcio até a guarda de filhos, adoção, união estável, pensão alimentícia, entre outros. Cada um desses temas possui nuances e detalhes que exigem um conhecimento aprofundado da lei e uma compreensão dos mais recentes entendimentos dos tribunais. Se você se deparar com qualquer questão relacionada ao direito de família, é extremamente importante procurar aconselhamento jurídico. Um advogado especializado em direito de família pode ajudar a garantir que seus direitos sejam protegidos e que você seja capaz de navegar pelo complexo sistema jurídico com confiança. Então, não hesite em buscar a ajuda de um profissional. Navegar sozinho por essas águas pode ser desafiador e arriscado. E, lembre-se, cada

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Regulação da Cibersegurança no Setor Bancário: o escudo digital dos nossos tempos

Autor: Osvaldo Janeri Filho, Cientista da Computação e Perito Judicial. Introdução A cibersegurança é um componente crucial no setor bancário atual. Com o crescimento da digitalização, o setor financeiro enfrenta um número cada vez maior de ameaças cibernéticas. Assim, a regulação da cibersegurança é vital para assegurar a integridade e a confiabilidade das operações bancárias. Este artigo abordará as leis e regulamentos que orientam a cibersegurança no setor bancário, tanto a nível nacional como internacional. Regulação Nacional No palco internacional, a Regulamentação Geral de Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia se destaca. Essa legislação serve como uma bússola para as práticas de proteção de dados em todo o mundo, incluindo o setor bancário [3]. Outro importante regulador é o Comitê de Supervisão Bancária de Basileia. Este comitê oferece diretrizes para a regulação, supervisão e práticas de risco no setor bancário em uma escala global [4]. Desafios e avanços A cibersegurança no setor bancário é como uma corrida de revezamento. As instituições bancárias têm que lidar constantemente com novas leis e regulamentos, enquanto simultaneamente enfrentam ameaças cibernéticas em constante evolução. Elas têm que passar o bastão de uma mão para outra, adaptando-se e atualizando suas práticas de segurança conforme necessário. Em um mundo cada vez mais digital, a proteção contra fraudes em contratos digitais tornou-se um elemento-chave da segurança bancária. As regulações são a força motriz por trás dessas medidas de segurança, moldando a maneira como os bancos operam e garantindo a segurança dos dados do cliente. Conclusão A cibersegurança no setor bancário é um campo complexo e dinâmico, impulsionado tanto por regulamentações internas como por diretrizes internacionais. À medida que a tecnologia avança, é certo que veremos mais mudanças e desenvolvimentos nesse campo. A intersecção entre tecnologia e lei nunca foi tão crucial, principalmente quando se trata de cibersegurança no setor bancário. No mundo de hoje, os bancos não são apenas instituições financeiras, mas também instituições tecnológicas. Portanto, a relevância da segurança cibernética e seu impacto legal direto não podem ser subestimados. Com o rápido crescimento das transações digitais e da dependência dos sistemas de tecnologia da informação, é imperativo que os bancos estejam bem equipados para enfrentar quaisquer desafios de segurança cibernética. Leis e regulamentos são ferramentas poderosas nessa batalha, oferecendo diretrizes claras para garantir a proteção dos dados dos clientes e a integridade dos sistemas bancários. No entanto, apesar das diretrizes e regulamentações existentes, os desafios da cibersegurança são um alvo móvel. As ameaças cibernéticas estão em constante evolução, assim como as tecnologias utilizadas para combatê-las. Assim, as leis e regulamentos devem se adaptar e evoluir em paralelo para acompanhar o ritmo de tais mudanças. Em última análise, a cibersegurança no setor bancário é uma questão de equilíbrio. Equilíbrio entre garantir a segurança e a proteção dos dados dos clientes, e permitir a inovação e o progresso tecnológico. Equilíbrio entre cumprir as regulamentações e oferecer serviços eficientes e eficazes. E, talvez o mais importante, equilíbrio entre proteger o presente e se preparar para o futuro. Assim, enquanto navegamos pelas águas muitas vezes tempestuosas do setor bancário no século XXI, devemos garantir que nosso leme seja guiado por regulamentações fortes e eficazes. Pois só assim podemos garantir um curso seguro e protegido para o futuro da cibersegurança bancária. Por Osvaldo Janeri Filho Dúvidas e Consultas sobre Direito Bancário, clicando aqui. Referências: [1] Banco Central do Brasil. (2018). Resolução nº 4.658. [2] Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). [3] Regulamentação Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR). [4] Comitê de Supervisão Bancária de Basileia. Princípios para a supervisão efetiva do risco cibernético.

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Impacto da Inteligência Artificial (IA) na Segurança de Dados Bancários

Por Osvaldo Janeri Filho, Cientista da Computação e Perito Judicial A segurança da informação nos bancos tornou-se um dos principais focos de investimento na última década. De acordo com um estudo realizado pela EY e IIF, 81% das instituições bancárias consideram o risco de segurança cibernética como uma prioridade nos próximos 12 meses[1]. As instituições financeiras estão enfrentando a crescente ameaça de ciberataques, exigindo investimentos contínuos para proteger seus sistemas e dados. Neste contexto, a inteligência artificial (IA) desempenha um papel cada vez mais importante. IA na Segurança dos Dados A IA tem um impacto significativo na segurança dos dados, pois pode ser treinada para identificar e mitigar possíveis vulnerabilidades nos sistemas de uma empresa[2]. Os avanços na IA e no Machine Learning estão permitindo o desenvolvimento de ferramentas de detecção de ameaças mais precisas e eficazes. Em outras palavras, a IA pode prever ameaças e identificar qualquer anomalia com muito mais precisão do que qualquer agente humano. Entre as principais aplicações da IA na segurança dos dados, destacam-se: IA nos Bancos O setor bancário tem se destacado na adoção de IA. A pesquisa da FEBRABAN de Tecnologia Bancária 2021 apontou que 93% das instituições entrevistadas consideram os investimentos em Inteligência Artificial como a maior prioridade[3]. A IA nos bancos não se limita ao atendimento ao cliente, ela é aplicada em uma variedade de maneiras, desde a análise do comportamento do consumidor para criar produtos financeiros que realmente atendam às suas necessidades, até a otimização de processos para reduzir custos. Preocupações Éticas e Legais A implementação de IA na segurança dos dados bancários traz consigo várias preocupações éticas e legais. Primeiro, a privacidade do cliente pode ser comprometida se os dados coletados forem mal gerenciados ou utilizados de forma inadequada. Segundo, o uso de algoritmos pode levar a discriminações não intencionais ou enviesadas, pois os algoritmos podem replicar ou até mesmo amplificar os preconceitos existentes nos dados de treinamento. Além disso, a transparência e a explicabilidade das decisões da IA também são questões importantes, já que o funcionamento interno dos modelos de aprendizado de máquina é frequentemente opaco, dificultando a compreensão de como exatamente a IA está tomando decisões. Conclusão A IA tem um papel fundamental na melhoria da segurança dos dados bancários, fornecendo ferramentas poderosas para identificar e mitigar ameaças de segurança. No entanto, é crucial que as instituições bancárias implementem essas tecnologias de maneira ética e legalmente correta, garantindo a privacidade dos clientes, a equidade nas decisões e a transparência dos processos. A adoção de normas e regulamentações rigorosas, bem como a conscientização e a educação em IA, serão essenciais para garantir a confiança do público e a segurança geral dos sistemas bancários.

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Perito Computacional e seu papel no direito

O que é e o que faz esse importante e atual profissional no Direito brasileiro. Por Osvaldo Janeri Filho, Perito Computacional em Segurança da Informação. Um perito computacional é uma pessoa altamente qualificada e experiente em tecnologia de computação, capaz de aplicar conhecimentos técnicos avançados para solucionar problemas complexos e tomar decisões críticas relacionadas a sistemas de computação. Eles são amplamente utilizados em diversos setores, incluindo empresas de tecnologia, governo, finanças, saúde e muitos outros. Os peritos computacionais são especialistas em uma ampla gama de áreas, incluindo engenharia de software, ciência da computação, segurança da informação, banco de dados, redes de computadores e muito mais. Eles podem trabalhar em projetos de desenvolvimento de software, implantação de sistemas, gerenciamento de redes, solução de problemas técnicos e muito mais. Além disso, os peritos computacionais são frequentemente responsáveis por treinar outros profissionais e gerenciar equipes de tecnologia de computação. Os peritos computacionais também precisam ter habilidades de comunicação sólidas, pois muitas vezes precisam trabalhar em equipe com profissionais de outras áreas e explicar conceitos técnicos complexos a pessoas sem conhecimento técnico. Além disso, é importante ter habilidades de gerenciamento de projetos e resolução de problemas, pois muitas vezes são responsáveis por gerenciar projetos de tecnologia de computação e solucionar problemas técnicos. Os peritos computacionais são altamente procurados em todo o mundo devido à crescente demanda por profissionais altamente qualificados em tecnologia de computação. Eles podem trabalhar em uma ampla variedade de setores, incluindo empresas de tecnologia, governo, finanças, saúde e muitos outros. Além disso, os peritos computacionais podem esperar salários competitivos e excelentes oportunidades Como esses profissionais atuam no direito? Estes geralmente atuam como peritos designados diretamente pelos juízes nos processos que necessitam de uma apuração mais técnica sobre algum tópico, ou então podem trabalhar diretamente com os advogados como assistentes técnicos, esclarecendo pontos técnicos ou então contestando o laudo de outros peritos, por exemplo. Quais assuntos o Perito Computacional pode ajudar? Algumas áreas, muito em voga atualmente, tem necessidades grandes de profissionais deste tipo. Alguns exemplos: Quanto ganha um Perito Computacional? Em média, os peritos são pagos por hora trabalhadas, que variam de R$ 100,00 a R$ 300,00, mas podem exceder esse valor dependendo da especificidade e complexidade do trabalho. Muitos também trabalham em sistema misto, de um valor fixo mais um valor porcentual dos honorários ad exitum, por exemplo. Para se tornar um perito computacional, é necessário possuir uma formação sólida em tecnologia de computação. Isso geralmente inclui um grau de bacharel em ciência da computação, engenharia de computação ou outro campo relacionado. Além disso, é importante ter experiência prática trabalhando em projetos de tecnologia de computação e conhecer as ferramentas e tecnologias mais recentes no campo. Algumas dicas para se tornar um perito computacional incluem: Além disso, é importante ter experiência prática trabalhando em projetos de tecnologia de computação e conhecer as ferramentas e tecnologias mais recentes no campo. Que tal se especializar nessa área? Osvaldo Janeri Filho Bsc. Ciências da Computação, MBA Gestão Empresarial, Cadastro Nacional de Peritos (CNP) 026542. Entre em contato sobre questões de Direitos Bancários e/ou Contratuais, clicando aqui!

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Fraude em Contratos com Assinatura Eletrônica

Tipos de Assinatura, Aspectos Legais e Jurídicos, Principais Tipos de Fraudes e Relatos de Casos Reais – Por Osvaldo Janeri Filho, Perito Computacional em Segurança da Informação. A utilização de contratos com assinatura eletrônica vem se tornando cada vez mais comum nos dias de hoje. No entanto, assim como ocorre com os contratos em papel, há riscos envolvidos, como a possibilidade de fraudes. Neste artigo, abordaremos os principais tipos de assinatura eletrônica, os aspectos legais e jurídicos envolvidos, os principais tipos de fraudes e relatos de casos reais, bem como a importância de contar com especialistas em segurança da informação e advogados especializados em direito digital em caso de suspeita de fraude. Tipos de Assinatura Eletrônica Existem três tipos de assinatura eletrônica: a simples, a avançada e a qualificada. A assinatura eletrônica simples é aquela em que não há nenhum tipo de certificação, podendo ser, por exemplo, uma imagem escaneada de uma assinatura em papel. A assinatura eletrônica avançada, por sua vez, é aquela que utiliza elementos que aumentam a segurança na identificação das partes, como biometria, carimbos de hora/data, endereços IPs, geolocalização, arquivo criptografado para preservar a imutabilidade e outros. Já a assinatura eletrônica qualificada é aquela que utiliza certificados digitais qualificados emitidos pela ICP-Brasil, sendo a forma mais segura e confiável de assinatura eletrônica. Aspectos Legais e Jurídicos No Brasil, a utilização de assinaturas eletrônicas em contratos é regulamentada pela MP 2.200-2/2001, que estabelece os requisitos técnicos e legais para a sua validade. Além disso, é fundamental que as empresas e instituições que utilizam contratos com assinatura eletrônica estejam cientes das responsabilidades legais e jurídicas envolvidas, e cumpram as exigências previstas em leis e regulamentações, tais como a citada e as normas da ICP-Brasil. Fraudes em Contratos com Assinatura Eletrônica Há vários tipos de fraudes que podem ser realizadas em contratos com assinatura eletrônica, desde a falsificação de assinaturas eletrônicas simples até a obtenção de certificados digitais de terceiros por meio de engenharia social. Outra forma comum de fraude é a utilização de assinaturas digitais avançadas inválidas, o que pode ser evitado por meio da verificação da validade do certificado digital utilizado. Relatos de Casos Reais Em 2014, a Polícia Federal deflagrou a Operação Darkode, que investigou um grupo de hackers responsável por fraudar a assinatura digital de diversos documentos eletrônicos, incluindo contratos, declarações e notas fiscais. O grupo utilizava técnicas de engenharia social para obter as senhas e chaves privadas dos usuários e, posteriormente, falsificavam as assinaturas. Além disso, em 2018, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a validade da assinatura eletrônica em um contrato de empréstimo consignado. No caso em questão, o tribunal entendeu que a assinatura eletrônica avançada utilizada era válida. Também a partir de 2020 tem se tornado lugar comum fraudes em contratos para empréstimos consignados – onde os idosos são levados a imaginar que estão fazendo um “reconhecimento de vida”, procedimento padrão do INSS para que continuem recebendo seus benefícios, sendo que os dados são depois transplantados para contratos de empréstimos consignados não solicitados. Assinatura Digital Avançada Fraudada É importante destacar que mesmo a assinatura digital avançada pode ser fraudada. Em alguns casos, instituições podem pedir ao usuário que assine um documento, mas depois entregam outro documento com alterações que o usuário não tinha conhecimento. Nesses casos, apenas a assinatura com certificado digital válido emitido pela ICP-Brasil pode impedir a fraude, já que essa assinatura é criptografada e só pode ser utilizada para assinar um documento específico. Tanto a assinatura digital avançada quanto a simples, caso uma das partes não esteja de acordo, as mesmas perdem sua validade, e apenas a assinatura qualificada (com certificado digital) tem o mesmo poder de uma assinatura manuscrita nestes casos. Por isso, é fundamental que as empresas e instituições que utilizam contratos com assinatura eletrônica contem com especialistas em segurança da informação para garantir a integridade dos documentos assinados e a proteção dos dados dos usuários. Além disso, em caso de suspeita de fraude, é importante buscar o auxílio de advogados especializados em direito digital para buscar soluções legais para o problema. Autores, Livros e Outros Materiais de Referência Entre os livros mais indicados para quem deseja se aprofundar no assunto, destacam-se: “Direito Digital – Fundamentos, instrumentos e práticas” (Gustavo Testa Corrêa), “Direito e Tecnologia” (Guilherme Henrique Magalhães), e “Comentários à Medida Provisória 2.200-2/01 – Lei de Certificação Digital” (Walter Capanema). Conclusão A utilização de contratos com assinatura eletrônica traz diversas vantagens para as empresas e instituições, tais como a redução de custos e a simplificação dos processos. No entanto, é fundamental que sejam adotadas medidas de segurança adequadas para evitar fraudes, tais como a utilização de assinaturas eletrônicas avançadas e qualificadas, a verificação da validade do certificado digital utilizado, e a busca por auxílio de especialistas em segurança da informação e advogados especializados em direito digital. A conscientização e o conhecimento sobre as leis e normas envolvidas também são essenciais para garantir a validade jurídica dos contratos eletrônicos assinados. Osvaldo Janeri Filho Bsc. Ciências da Computação, MBA Gestão Empresarial, Cadastro Nacional de Peritos (CNP) 026542. Precisa de ajuda em contratos bancários e empresariais? Entre em contato. Originalmente publicado no JusBrasil – https://www.jusbrasil.com.br/artigos/fraude-em-contratos-com-assinatura-eletronica/1764921870

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Guarda dos Filhos – Entenda os Tipos e Principais Dúvidas

Por Thais Angeloni, advogada especialista em Direito de Família Entender a dinâmica da guarda dos filhos após a separação ou divórcio é crucial para assegurar o bem-estar das crianças e adolescentes envolvidos. Este artigo busca esclarecer os tipos de guarda existentes e responder às cinco principais dúvidas sobre o assunto. Também abordaremos brevemente o tema da alienação parental. Tipos de Guarda dos Filhos Guarda Compartilhada De acordo com a Lei nº 13.058/2014, a guarda compartilhada é vista como a melhor opção para os filhos, pois permite que ambos os genitores compartilhem responsabilidades e tomem decisões juntos, independentemente de estarem ou não na mesma residência. Neste modelo, os pais decidem juntos sobre questões importantes da vida da criança, como a escolha da escola, cuidados médicos e planejamento de férias. Guarda Unilateral Na guarda unilateral, somente um dos genitores tem o direito à guarda do filho. O outro genitor pode visitar o filho, mas apenas nos dias e horários estabelecidos pelo tribunal. Essa forma de guarda é concedida em situações onde um dos pais não pode ou não quer assumir a guarda da criança. Guarda Alternada Na guarda alternada, a criança ou adolescente possui duas residências – uma com a mãe e outra com o pai. Nesse arranjo, ambos os genitores compartilham os direitos e deveres sobre o filho quando estão com ele. Este modelo, porém, não é muito convencional e pode gerar confusão para a criança por não ter uma residência fixa. Principais Dúvidas 1. A decisão judicial de guarda dos filhos é definitiva? Não necessariamente. A decisão pode ser modificada caso haja mudanças significativas nas circunstâncias de vida dos pais ou dos filhos. 2. É preciso pagar pensão nos casos de guarda compartilhada? Sim, mesmo em casos de guarda compartilhada, geralmente é necessário que um dos pais pague a pensão para ajudar nas despesas da criança, conforme a possibilidade de cada um. 3. A guarda compartilhada prejudica os filhos? A guarda compartilhada é considerada a melhor alternativa para os filhos pois favorece o contato com ambos os genitores e a participação deles na vida da criança. Afinal, é direito da criança ter a convivência familiar com ambos os pais. 4. Guarda Compartilhada versus Convivência Alternada Muitas pessoas confundem a guarda compartilhada com a convivência alternada. No entanto, esses são dois regimes diferentes. Na convivência alternada, a criança passa um tempo com a mãe e um tempo com o pai, podendo causar uma sensação de instabilidade por não ter uma casa fixa. Por outro lado, na guarda compartilhada, os pais decidem juntos sobre os aspectos relacionados à criação da criança, mesmo que não morem juntos, proporcionando uma maior sensação de estabilidade e continuidade para a criança. Perda da Guarda dos Filhos Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, os pais podem perder a guarda dos filhos se não cumprirem com suas obrigações. Estas obrigações incluem sustentar, proteger e educar os filhos. No entanto, a falta de recursos materiais não é o único determinante para a perda da guarda. Se um genitor tem processos de condenação criminal, isso não necessariamente leva à perda da guarda, a menos que seja provado que o genitor não está apto a cuidar da criança. Para concluir, é importante mencionar brevemente a questão da alienação parental. A alienação parental ocorre quando um dos pais tenta afastar o filho do outro genitor, gerando no filho sentimentos de aversão em relação ao outro genitor sem que haja uma causa justificada. Esta é uma prática que prejudica muito o desenvolvimento emocional da criança e, em muitos casos, pode ser motivo para alteração da guarda. No Brasil, a alienação parental é crime, de acordo com a Lei nº 12.318/2010. Lembre-se sempre, o mais importante na decisão sobre a guarda dos filhos é o bem-estar e a proteção dos direitos da criança ou do adolescente. Em qualquer situação de separação, aconselha-se buscar apoio legal para garantir que os direitos da criança estejam sendo respeitados. Espero que este artigo tenha esclarecido suas principais dúvidas sobre a guarda dos filhos. Se precisar de ajuda especializada, não hesite em entrar em contato. Thais Angeloni – OAB/CE 25.695 Escritório de Advocacia Especializado – Atendimento em Fortaleza, Ceará e região.

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