junho 2023

Fraude em Contratos com Assinatura Eletrônica

Tipos de Assinatura, Aspectos Legais e Jurídicos, Principais Tipos de Fraudes e Relatos de Casos Reais – Por Osvaldo Janeri Filho, Perito Computacional em Segurança da Informação. A utilização de contratos com assinatura eletrônica vem se tornando cada vez mais comum nos dias de hoje. No entanto, assim como ocorre com os contratos em papel, há riscos envolvidos, como a possibilidade de fraudes. Neste artigo, abordaremos os principais tipos de assinatura eletrônica, os aspectos legais e jurídicos envolvidos, os principais tipos de fraudes e relatos de casos reais, bem como a importância de contar com especialistas em segurança da informação e advogados especializados em direito digital em caso de suspeita de fraude. Tipos de Assinatura Eletrônica Existem três tipos de assinatura eletrônica: a simples, a avançada e a qualificada. A assinatura eletrônica simples é aquela em que não há nenhum tipo de certificação, podendo ser, por exemplo, uma imagem escaneada de uma assinatura em papel. A assinatura eletrônica avançada, por sua vez, é aquela que utiliza elementos que aumentam a segurança na identificação das partes, como biometria, carimbos de hora/data, endereços IPs, geolocalização, arquivo criptografado para preservar a imutabilidade e outros. Já a assinatura eletrônica qualificada é aquela que utiliza certificados digitais qualificados emitidos pela ICP-Brasil, sendo a forma mais segura e confiável de assinatura eletrônica. Aspectos Legais e Jurídicos No Brasil, a utilização de assinaturas eletrônicas em contratos é regulamentada pela MP 2.200-2/2001, que estabelece os requisitos técnicos e legais para a sua validade. Além disso, é fundamental que as empresas e instituições que utilizam contratos com assinatura eletrônica estejam cientes das responsabilidades legais e jurídicas envolvidas, e cumpram as exigências previstas em leis e regulamentações, tais como a citada e as normas da ICP-Brasil. Fraudes em Contratos com Assinatura Eletrônica Há vários tipos de fraudes que podem ser realizadas em contratos com assinatura eletrônica, desde a falsificação de assinaturas eletrônicas simples até a obtenção de certificados digitais de terceiros por meio de engenharia social. Outra forma comum de fraude é a utilização de assinaturas digitais avançadas inválidas, o que pode ser evitado por meio da verificação da validade do certificado digital utilizado. Relatos de Casos Reais Em 2014, a Polícia Federal deflagrou a Operação Darkode, que investigou um grupo de hackers responsável por fraudar a assinatura digital de diversos documentos eletrônicos, incluindo contratos, declarações e notas fiscais. O grupo utilizava técnicas de engenharia social para obter as senhas e chaves privadas dos usuários e, posteriormente, falsificavam as assinaturas. Além disso, em 2018, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a validade da assinatura eletrônica em um contrato de empréstimo consignado. No caso em questão, o tribunal entendeu que a assinatura eletrônica avançada utilizada era válida. Também a partir de 2020 tem se tornado lugar comum fraudes em contratos para empréstimos consignados – onde os idosos são levados a imaginar que estão fazendo um “reconhecimento de vida”, procedimento padrão do INSS para que continuem recebendo seus benefícios, sendo que os dados são depois transplantados para contratos de empréstimos consignados não solicitados. Assinatura Digital Avançada Fraudada É importante destacar que mesmo a assinatura digital avançada pode ser fraudada. Em alguns casos, instituições podem pedir ao usuário que assine um documento, mas depois entregam outro documento com alterações que o usuário não tinha conhecimento. Nesses casos, apenas a assinatura com certificado digital válido emitido pela ICP-Brasil pode impedir a fraude, já que essa assinatura é criptografada e só pode ser utilizada para assinar um documento específico. Tanto a assinatura digital avançada quanto a simples, caso uma das partes não esteja de acordo, as mesmas perdem sua validade, e apenas a assinatura qualificada (com certificado digital) tem o mesmo poder de uma assinatura manuscrita nestes casos. Por isso, é fundamental que as empresas e instituições que utilizam contratos com assinatura eletrônica contem com especialistas em segurança da informação para garantir a integridade dos documentos assinados e a proteção dos dados dos usuários. Além disso, em caso de suspeita de fraude, é importante buscar o auxílio de advogados especializados em direito digital para buscar soluções legais para o problema. Autores, Livros e Outros Materiais de Referência Entre os livros mais indicados para quem deseja se aprofundar no assunto, destacam-se: “Direito Digital – Fundamentos, instrumentos e práticas” (Gustavo Testa Corrêa), “Direito e Tecnologia” (Guilherme Henrique Magalhães), e “Comentários à Medida Provisória 2.200-2/01 – Lei de Certificação Digital” (Walter Capanema). Conclusão A utilização de contratos com assinatura eletrônica traz diversas vantagens para as empresas e instituições, tais como a redução de custos e a simplificação dos processos. No entanto, é fundamental que sejam adotadas medidas de segurança adequadas para evitar fraudes, tais como a utilização de assinaturas eletrônicas avançadas e qualificadas, a verificação da validade do certificado digital utilizado, e a busca por auxílio de especialistas em segurança da informação e advogados especializados em direito digital. A conscientização e o conhecimento sobre as leis e normas envolvidas também são essenciais para garantir a validade jurídica dos contratos eletrônicos assinados. Osvaldo Janeri Filho Bsc. Ciências da Computação, MBA Gestão Empresarial, Cadastro Nacional de Peritos (CNP) 026542. Precisa de ajuda em contratos bancários e empresariais? Entre em contato. Originalmente publicado no JusBrasil – https://www.jusbrasil.com.br/artigos/fraude-em-contratos-com-assinatura-eletronica/1764921870

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Guarda dos Filhos – Entenda os Tipos e Principais Dúvidas

Por Thais Angeloni, advogada especialista em Direito de Família Entender a dinâmica da guarda dos filhos após a separação ou divórcio é crucial para assegurar o bem-estar das crianças e adolescentes envolvidos. Este artigo busca esclarecer os tipos de guarda existentes e responder às cinco principais dúvidas sobre o assunto. Também abordaremos brevemente o tema da alienação parental. Tipos de Guarda dos Filhos Guarda Compartilhada De acordo com a Lei nº 13.058/2014, a guarda compartilhada é vista como a melhor opção para os filhos, pois permite que ambos os genitores compartilhem responsabilidades e tomem decisões juntos, independentemente de estarem ou não na mesma residência. Neste modelo, os pais decidem juntos sobre questões importantes da vida da criança, como a escolha da escola, cuidados médicos e planejamento de férias. Guarda Unilateral Na guarda unilateral, somente um dos genitores tem o direito à guarda do filho. O outro genitor pode visitar o filho, mas apenas nos dias e horários estabelecidos pelo tribunal. Essa forma de guarda é concedida em situações onde um dos pais não pode ou não quer assumir a guarda da criança. Guarda Alternada Na guarda alternada, a criança ou adolescente possui duas residências – uma com a mãe e outra com o pai. Nesse arranjo, ambos os genitores compartilham os direitos e deveres sobre o filho quando estão com ele. Este modelo, porém, não é muito convencional e pode gerar confusão para a criança por não ter uma residência fixa. Principais Dúvidas 1. A decisão judicial de guarda dos filhos é definitiva? Não necessariamente. A decisão pode ser modificada caso haja mudanças significativas nas circunstâncias de vida dos pais ou dos filhos. 2. É preciso pagar pensão nos casos de guarda compartilhada? Sim, mesmo em casos de guarda compartilhada, geralmente é necessário que um dos pais pague a pensão para ajudar nas despesas da criança, conforme a possibilidade de cada um. 3. A guarda compartilhada prejudica os filhos? A guarda compartilhada é considerada a melhor alternativa para os filhos pois favorece o contato com ambos os genitores e a participação deles na vida da criança. Afinal, é direito da criança ter a convivência familiar com ambos os pais. 4. Guarda Compartilhada versus Convivência Alternada Muitas pessoas confundem a guarda compartilhada com a convivência alternada. No entanto, esses são dois regimes diferentes. Na convivência alternada, a criança passa um tempo com a mãe e um tempo com o pai, podendo causar uma sensação de instabilidade por não ter uma casa fixa. Por outro lado, na guarda compartilhada, os pais decidem juntos sobre os aspectos relacionados à criação da criança, mesmo que não morem juntos, proporcionando uma maior sensação de estabilidade e continuidade para a criança. Perda da Guarda dos Filhos Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, os pais podem perder a guarda dos filhos se não cumprirem com suas obrigações. Estas obrigações incluem sustentar, proteger e educar os filhos. No entanto, a falta de recursos materiais não é o único determinante para a perda da guarda. Se um genitor tem processos de condenação criminal, isso não necessariamente leva à perda da guarda, a menos que seja provado que o genitor não está apto a cuidar da criança. Para concluir, é importante mencionar brevemente a questão da alienação parental. A alienação parental ocorre quando um dos pais tenta afastar o filho do outro genitor, gerando no filho sentimentos de aversão em relação ao outro genitor sem que haja uma causa justificada. Esta é uma prática que prejudica muito o desenvolvimento emocional da criança e, em muitos casos, pode ser motivo para alteração da guarda. No Brasil, a alienação parental é crime, de acordo com a Lei nº 12.318/2010. Lembre-se sempre, o mais importante na decisão sobre a guarda dos filhos é o bem-estar e a proteção dos direitos da criança ou do adolescente. Em qualquer situação de separação, aconselha-se buscar apoio legal para garantir que os direitos da criança estejam sendo respeitados. Espero que este artigo tenha esclarecido suas principais dúvidas sobre a guarda dos filhos. Se precisar de ajuda especializada, não hesite em entrar em contato. Thais Angeloni – OAB/CE 25.695 Escritório de Advocacia Especializado – Atendimento em Fortaleza, Ceará e região.

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Divórcio e Guarda dos Filhos: 10 Perguntas e Respostas Mais Frequentes

Por Thais Angeloni, advogada especialista em Direito de Família Recebemos sempre muitas perguntas sobre divórcio e guarda dos filhos, e achei que seria útil esclarecer algumas das dúvidas mais comuns em um formato que você entenda. Vamos lá? 1. O divórcio é sempre uma batalha na justiça? Não, não necessariamente. Existem situações em que o casal concorda com os termos do divórcio, incluindo a divisão de bens e a guarda dos filhos. Nesses casos, o divórcio pode ser realizado de maneira consensual e bastante tranquila. 2. Quem geralmente ganha a custódia dos filhos? A decisão sobre quem fica com a guarda dos filhos depende muito de cada situação. No Brasil, a tendência é optar pela guarda compartilhada, a não ser que existam motivos fortes para acreditar que um dos pais não está apto a cuidar das crianças. 3. Posso perder a guarda dos meus filhos se eu não conseguir um bom advogado? O papel do advogado é essencial, mas é importante lembrar que a decisão sobre a guarda é sempre tomada no melhor interesse da criança, independentemente da competência do advogado. 4. Quanto tempo dura um processo de divórcio? Isso depende de muitos fatores, incluindo se o divórcio é consensual ou litigioso. Em geral, um divórcio consensual pode ser finalizado em alguns meses, enquanto um divórcio litigioso pode levar anos. 5. E se eu não quiser me divorciar? Se apenas um dos cônjuges quiser se divorciar, o divórcio ainda pode ser concedido. A partir de 2010, o divórcio no Brasil pode ser realizado sem a necessidade de separação prévia ou alegação de culpa. 6. Posso me divorciar sem um advogado? Embora seja tecnicamente possível, não é recomendado. O divórcio pode ser um processo complexo, e um advogado pode ajudar a proteger seus direitos e interesses. 7. Quem paga o advogado no divórcio? Em geral, cada parte é responsável pelos seus próprios custos legais. No entanto, existem situações em que uma parte pode ser obrigada a pagar os custos legais da outra parte. 8. E se meu ex-parceiro não pagar a pensão alimentícia? Existem várias maneiras de fazer cumprir uma ordem de pensão alimentícia. Se o seu ex-parceiro não estiver pagando, é importante entrar em contato com um advogado para discutir suas opções. 9. Como a propriedade é dividida em um divórcio? Na ausência de um acordo pré-nupcial, todos os bens adquiridos durante o casamento são geralmente divididos igualmente entre os cônjuges no momento do divórcio. 10. Posso mudar o sobrenome dos meus filhos após o divórcio? A mudança de sobrenome dos filhos após o divórcio não é algo simples e requer uma justificativa válida que demonstre ser do melhor interesse da criança. A decisão final fica a cargo de um juiz, que considerará diversos fatores antes de conceder a alteração. Espero que estas perguntas e respostas tenham esclarecido algumas das suas dúvidas mais comuns sobre divórcio e guarda dos filhos. Lembre-se, cada situação é única e complexa à sua maneira. Portanto, se você estiver passando por um divórcio ou lutando pela guarda de seus filhos, é fundamental procurar aconselhamento jurídico de um advogado experiente. Fique à vontade para me contatar se precisar de mais informações ou esclarecimentos. Estou aqui para ajudar! Este artigo é para fins informativos apenas e não substitui o conselho jurídico profissional. Consulte sempre um advogado para discutir sua situação específica. Clique aqui para entrar em contato. Thais Angeloni OAB/CE 25.695 Escritório de Advocacia Especializado – Atendimento em Fortaleza, Ceará e região.

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Saiba tudo sobre a Revisão do FGTS. Será que você tem direito a receber?

Vamos decifrar o FGTS, ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Imagine que ele seja um cofre, onde, todo mês, o seu empregador deposita 8% do seu salário. Mas não se preocupe, isso não sai do seu bolso e nem aparece no seu contracheque, como o desconto do INSS ou Imposto de Renda. Esse valor é responsabilidade da empresa. Esse dinheiro acumula e serve como um guarda-chuva para tempos chuvosos, ou seja, situações desafiadoras como uma demissão. Ao ser desligado da empresa, você pode abrir o cofre, ou seja, sacar o FGTS. Os depósitos são feitos tanto pelo empregador atual quanto pelos anteriores, o que forma uma espécie de poupança ao longo do tempo. E o melhor, essa poupança é toda sua, podendo ser retirada quando necessário. Claro, o seguro desemprego também pode ajudar em caso de demissão, mas nem todos têm direito a ele. Já o FGTS é um direito de todo trabalhador CLT, funcionando como um importante colchão de segurança em momentos críticos. O FGTS é um direito de todos os trabalhadores registrados pela CLT, incluindo empregados domésticos, rurais, temporários, avulsos e safreiros. Mas quando esse dinheiro pode ser retirado do cofre? Claro, quando você é demitido sem justa causa. Porém, outras situações permitem o saque do FGTS: Agora, você deve estar curioso sobre quanto é depositado no seu FGTS. Em geral, seu empregador deve depositar 8% do seu salário bruto no seu Fundo. Por exemplo, se você ganha R$ 2.000,00, a empresa depositará R$ 160,00 no seu FGTS. Lembre-se: esse valor não é tirado do seu salário, é uma responsabilidade da empresa. Se você é um aprendiz, a taxa é de 2%. Se for um empregado doméstico, o depósito será de 11,2% – 8% é o valor mensal normal e 3,2% é um recolhimento antecipado em caso de rescisão. E o dinheiro do FGTS rende? Sim, ele é corrigido por uma taxa de 3% ao ano, além de uma correção monetária mensal. Isso significa que o saldo do seu FGTS aumenta com o tempo. No próximo tópico, falaremos sobre a Revisão do FGTS, que está ligada à essa correção monetária. O que é Revisão do FGTS? Como mencionado, o saldo do seu FGTS é atualizado anualmente com juros de 3% e sofre uma correção monetária mensal, que serve como um escudo contra a inflação. Assim, o valor do seu dinheiro não diminui com o tempo. Afinal, isso parece justo, não é? Desde 1991, a correção monetária do FGTS foi realizada através da Taxa Referencial (TR). Porém, desde 1999, a TR deixou de acompanhar a inflação do Brasil, resultando em uma desvalorização do seu FGTS. Ou seja, todo mês, o poder de compra do seu dinheiro no FGTS estava sendo reduzido. A revisão do FGTS visa corrigir isso, propondo que a inflação seja realmente coberta pela correção monetária, para evitar prejuízos aos trabalhadores. Desde o final de 2017, a TR está zerada, o que significa que os valores do seu FGTS não foram corrigidos adequadamente. O que a revisão do FGTS propõe é a aplicação de um índice de correção mais adequado à inflação brasileira. Se aprovada, a revisão implicaria em uma recuperação dos valores defasados do seu FGTS, que seriam recalculados usando um novo índice de inflação (IPCA-E ou INPC). Nos tribunais Essa revisão está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal (STF) através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090, com julgamento marcado para 20 de abril de 2023. Em 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a TR é o índice de correção adequado para o FGTS. No entanto, estamos aguardando o que o STF irá decidir sobre a revisão. Fique ligado para mais atualizações sobre esse importante tema. A revisão do FGTS se aplica a todos os trabalhadores com saldo neste Fundo, incluindo empregados formais, domésticos, rurais, temporários, avulsos e safreiros. Caso você nunca tenha tido um contrato de trabalho com carteira assinada, como no caso de servidores públicos, provavelmente você não possui saldo no FGTS e, portanto, não se qualifica para a revisão. Além disso, há um critério temporal. Para se qualificar para a revisão, é necessário ter saldo no FGTS a partir de janeiro de 1999. Isso ocorre porque foi a partir dessa data que a TR, índice de correção monetária do FGTS, começou a ser insuficiente para acompanhar a inflação. Se você se aposentou e sacou todos os valores antes de janeiro de 1999, infelizmente, você não tem direito à revisão. Ainda há debate sobre até quando o saldo pode ser revisado. Alguns acreditam que a revisão só é válida até 2013, quando o STF concluiu que a TR não reflete adequadamente a inflação. No entanto, outros argumentam que todos os valores até a decisão final da ADI 5.090 deveriam ser corrigidos, uma vez que a TR continuou sendo aplicada mesmo após 2013. Então, quem pode solicitar a revisão do FGTS? Em resumo, qualquer trabalhador que tenha acumulado valores no FGTS a partir de janeiro de 1999, mesmo que já tenha sacado esses valores. Quanto você pode receber? Isso varia de acordo com o montante acumulado no FGTS desde 1999. Lembre-se de que a correção é proporcional: quem começou a contribuir mais cedo provavelmente receberá mais. A correção máxima potencial no saldo do FGTS pode chegar a 88,3%, considerando valores acumulados desde 1999. Segue duas estimativas para demonstrar o possível retorno financeiro da revisão do FGTS: Vale ressaltar que esses valores são estimativas e o montante real a receber dependerá de uma análise específica do seu caso e do seu extrato do FGTS. Recomendamos que você busque a orientação especializada para avaliar se é viável ingressar com ação de revisão do FGTS. Efeitos Modulatórios na Decisão do STF Existe uma possibilidade real de que o STF modifique os efeitos da decisão. Essa modulação é quando se discute a partir de que momento uma decisão terá validade. Nesse contexto, pode ser que o Supremo decida que somente aqueles que entraram com um processo até a data do julgamento da

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