Janeri Angeloni Assessoria

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Documento Nato Digital, Documento Digitalizado e Documento Físico: Uma Jornada pelo Mundo dos Documentos

Em nossa era digital, a maneira como lidamos com documentos sofreu uma transformação profunda. Para os iniciantes neste universo, pode parecer um labirinto de termos e conceitos. Vamos desvendar juntos o que são documentos nato digitais, documentos digitalizados e documentos físicos. O Mundo dos Documentos: Uma Analogia Imagine um pintor criando uma obra-prima em sua tela. Esta pintura original, feita à mão, é única e insubstituível, assim como um documento físico. Agora, imagine que alguém tire uma foto desta pintura e a armazene em seu computador. Esta foto é uma representação digital da pintura original, semelhante a um documento digitalizado. Por fim, imagine um artista que, em vez de usar tintas e pincéis, cria sua arte diretamente em um software de design gráfico. Esta arte, nascida no ambiente digital, é o que chamamos de documento nato digital. Documento Físico: A Origem de Tudo O documento físico é aquele que todos nós conhecemos bem. É tangível, podemos tocá-lo, senti-lo e até mesmo cheirá-lo. É o contrato assinado à mão, a carta escrita à mão ou o recibo de uma compra. Sua existência é palpável e, muitas vezes, carrega consigo uma história e uma autenticidade que o mundo digital ainda luta para replicar. Documento Digitalizado: A Ponte entre o Físico e o Digital Quando pegamos um documento físico e o transformamos em formato digital através de um scanner ou câmera, estamos criando um documento digitalizado. Ele é uma representação eletrônica de um documento físico. No entanto, é importante notar que, embora ele possa ser compartilhado, editado ou armazenado digitalmente, ele ainda se origina de uma fonte física. Documento Nato Digital: Nascido no Mundo Digital Aqui entramos no termo que muitos desejam entender: nato-digital. Um documento nato digital é aquele que foi criado, gerado e armazenado em meio eletrônico desde o início. Não tem origem física. Pode ser um e-mail, um contrato eletrônico assinado digitalmente ou um relatório gerado por um software. Sua autenticidade e integridade são garantidas por mecanismos digitais, como assinaturas digitais e certificados. Por Que Isso Importa? Compreender a diferença entre esses tipos de documentos é crucial em um mundo cada vez mais digitalizado. Enquanto documentos físicos e digitalizados ainda têm seu valor e importância, os documentos nato digitais estão se tornando a norma em muitos setores, devido à sua eficiência, segurança e facilidade de compartilhamento. Conclusão Assim como o artista escolhe a melhor ferramenta para sua obra, nós também devemos escolher o tipo de documento mais adequado para nossas necessidades. Seja físico, digitalizado ou nato digital, cada tipo tem seu valor e aplicação. Em nossa jornada digital, é essencial compreender essas diferenças para navegar com confiança e eficiência.

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A Inviabilidade da Selfie como Biometria Facial: Uma Análise Crítica

Você pode estar se perguntando, é possível usar Selfie como Biometria Facial? Ao pensarmos na evolução da segurança digital, muitos de nós não imaginamos que o hábito cotidiano de tirar selfies poderia se tornar uma ferramenta de autenticação. Entretanto, várias instituições têm adotado a selfie como um método de biometria facial, presumindo que essa prática pode substituir a validade legal de uma assinatura. Este artigo discute a inviabilidade desta prática e argumenta que uma selfie não deve ser tratada como uma autêntica autenticação biométrica facial. Imagine uma escultura 3D sendo comprimida e convertida em uma imagem 2D. Não importa o quão precisa seja a imagem, ela nunca conseguirá captar todas as nuances e detalhes do original tridimensional. Da mesma forma, uma selfie é uma representação 2D de um rosto 3D. Portanto, a autenticação baseada em selfie perde a profundidade e os detalhes que a autenticação biométrica facial 3D pode oferecer. Essa simplificação dimensional abre espaço para fraudes e violações de segurança (NEUPANE et al., 2020). Em um estudo de caso em que a autenticação baseada em selfie falhou, fica evidente que o nível de segurança proporcionado por uma selfie não é comparável ao de um sistema biométrico facial (KIM; TOH, 2021). As selfies são vulneráveis ​​a ataques de spoofing e não conseguem detectar alterações faciais menores, como envelhecimento, maquiagem ou mudanças de expressão, que a biometria facial 3D poderia detectar. Além disso, a qualidade e a iluminação da imagem podem variar significativamente, dificultando a autenticação precisa. Isso é especialmente problemático para usuários com dispositivos menos avançados que podem não ser capazes de capturar imagens de alta qualidade. Outro aspecto preocupante é o uso imprudente e não regulamentado das selfies como forma de autenticação. Na tentativa de se adaptar às tendências tecnológicas e atrair usuários mais jovens, muitas instituições adotaram essa prática sem considerar totalmente as implicações de segurança e privacidade. Comparativamente, a autenticação tradicional de dois fatores tem se mostrado mais confiável e amplamente testada (Protectimus Solutions, 2023). Várias tendências emergentes em segurança digital e autenticação biométrica sinalizam um futuro em que a autenticação biométrica se tornará cada vez mais avançada e segura (Thales, 2023). As tecnologias emergentes, como reconhecimento facial em tempo real, biometria baseada em nuvem, biometria multimodal e autenticação sem senha, fornecem soluções mais robustas e à prova de fraudes do que a autenticação baseada em selfie. Além disso, os regulamentos de privacidade estão se tornando mais rigorosos, particularmente no que se refere à coleta de dados biométricos e IDs digitais (Biometric Update, 2023). Em resumo, embora a ideia de usar selfies como uma forma de autenticação biométrica facial possa parecer atraente para algumas instituições, a realidade é que essa prática é altamente problemática. Uma selfie, por mais atualizada e clara que seja, não oferece a segurança e a precisão que uma assinatura de contrato requer, por exemplo. A autenticação baseada em selfie não leva em consideração a profundidade, o volume e outros aspectos que definem um rosto humano em sua totalidade. Esta limitação é especialmente crítica quando se considera a facilidade com que um mal-intencionado pode falsificar ou manipular uma imagem 2D. Os avanços tecnológicos na autenticação biométrica, como sensores infravermelhos e reconhecimento facial 3D, permitem que sistemas identifiquem características faciais únicas que vão além do que uma selfie 2D pode capturar, e que podem ditar o futuro. Essas tecnologias usam múltiplos pontos de referência e levam em consideração aspectos como contornos, textura da pele, e a relação espacial entre características faciais. Esses métodos fornecem uma autenticação mais confiável e segura, tornando muito mais difícil para os invasores burlarem o sistema (Security News, 2023). Além disso, o aspecto legal e de conformidade da autenticação biométrica não pode ser ignorado. A utilização de selfies como uma pseudo-biometria facial, com a tentativa de equiparar a validade legal de uma assinatura, é um campo legal ambíguo e potencialmente problemático. Dadas as implicações de privacidade e segurança, é essencial que os regulamentos em torno do uso de dados biométricos sejam estritamente cumpridos. Na ausência de tais normas, instituições que adotam a selfie como biometria facial podem se encontrar em terreno jurídico incerto (International Security Journal, 2023). Um aspecto alarmante da autenticação baseada em selfie é a brecha que ela oferece para fraudes cometidas por agentes e correspondentes de instituições. Na tentativa de facilitar, agilizar ou até fraudar o processo, esses intermediários podem ser tentados a reutilizar selfies de contratos anteriores ou até mesmo a comprar selfies, conforme noticiado pelo programa Fantástico, e a venda do “Kit Fraude”, conjunto de arquivos contendo os documentos pessoais e uma “selfie” da pessoa. Só em 2022, tivemos 57.874 queixas de golpes em relação a empréstimos consignados, usando esta tecnologia. Resumindo, estão alguns dos principais motivos pelos quais uma selfie não pode ser considerada como uma forma de autenticação biométrica facial: Essas práticas são inaceitáveis e representam um claro abuso de confiança, além de violarem as normas de segurança e privacidade. Este exemplo só reforça que o uso de selfies como forma de autenticação biométrica facial é inseguro e problemático. As instituições que optam por esta prática estão não apenas se colocando em risco, mas também seus clientes, abrindo as portas para possíveis violações de segurança e de privacidade. Concluindo, ao buscar soluções de autenticação biométrica, as instituições devem considerar cuidadosamente as implicações de segurança, precisão e conformidade. Enquanto as selfies podem ter o seu lugar no mundo digital, tratar a selfie como uma forma de biometria facial não é apenas tecnicamente inviável, mas também potencialmente inseguro e legalmente questionável. Referências INTERNATIONAL SECURITY JOURNAL. ISJ Exclusive: The top three biometric trends to be aware of in 2023. Disponível em: https://internationalsecurityjournal.com/top-three-biometric-trends-2023-fingerprints/. Acesso em: 27 jun. 2023. KIM, S. H.; TOH, K. A. A New Representation Learning for Anomaly Facial Detection. Journal of Image and Vision Computing, p. 1-10, 2021. NEUPANE, A.; DOYLE, T.; TOH, K. A.; SAXENA, N. Understanding the Security of Discrete Shoulder Surfing Resistant Pin Entry. Transactions on Computer-Human Interaction (TOCHI), p. 1-34, 2020. PROTECTIMUS SOLUTIONS. Selfie Based Authentication: reliable or not? Disponível em: https://www.protectimus.com/blog/selfie-based-authentication/.

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Parlamentares e empresários celebram suspensão de decreto sobre ICMS

Uma comissão de parlamentares da Assembleia Legislativa, formada pelo líder do Governo na AL, deputado Júlio César Filho (PPS), e pelos deputados Dra. Silvana (PR), Augusta Brito (PCdoB), Nezinho Farias (PDT), Fernando Santana (PT) e Guilherme Landim (PDT), recebeu microempresários cearenses para celebrar a suspensão do Decreto 32.900, do Governo do Estado. Assinado pelo Governador Camilo Santana no final de 2018, o decreto muda a sistemática de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o regime de substituição tributária. As mudanças, ocorridas em janeiro deste ano, tornam mais caros os equipamentos eletrônicos de uso doméstico. O deputado Júlio César Filho ressaltou a capacidade de diálogo do Governo Camilo Santana e sua iniciativa em resolver de imediato um problema que poderia trazer muitos impactos à vida dos cearenses. “Isso mostra o interesse e a vontade de fazer o melhor pela população cearense”, afirmou. O parlamentar informou também que deverá ser formada uma comissão com três representantes dos comerciantes e microempresários, para acompanhar a elaboração de um novo decreto, conciliando com as demandas da categoria. A deputada Augusta Brito elogiou a movimentação dos comerciantes e frisou que o Governo do Estado está sempre pronto para receber e ouvir demandas do povo. “Esse Governo é reconhecido pela capacidade de diálogo, e ele acontece. É a prova de mais essa conquista”, acrescentou. O empresário Osvaldo Janeri agradeceu aos parlamentares pela “ponte” criada entre os comerciantes e o Governo do Estado. “Espero que essa abertura para o diálogo permaneça de forma ordeira e que sempre tenhamos a liberdade de vir aqui e mostrar o que está acontecendo.”PE/AT Artigo originalmente publicado no site da Assembleia Legislativa do Ceará – https://sigap.al.ce.gov.br/index.php/ultimas-noticias/item/79604-1902pe02-reuniao-julinho Informações adicionais

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O Papel das Assinaturas Eletrônicas na Validade dos Contratos Digitais

Por Osvaldo Janeri Filho – Cientista da Computação e Perito Judicial em Segurança da Informação A era digital tem transformado diversas áreas da nossa vida cotidiana, sendo a jurídica uma delas. O aumento da digitalização, em parte acelerado pela pandemia de COVID-19, levou a uma crescente aceitação dos contratos digitais e da validade das assinaturas eletrônicas [4][5]. Este artigo se propõe a explorar o papel das assinaturas eletrônicas na validade dos contratos digitais. Em vários contextos, incluindo contratos, documentos fiscais e processos judiciais, a legislação estabelece que as assinaturas eletrônicas têm a mesma validade jurídica que as assinaturas manuscritas. Isso inclui uma gama mais ampla de assinaturas eletrônicas, bem como assinaturas digitais, que são um tipo específico de assinatura eletrônica que fornece autenticidade adicional por meio de algoritmos criptográficos assimétricos [2]. As assinaturas digitais proporcionam uma forma segura de verificação de autenticidade e integridade, garantindo que o contrato não foi alterado após a assinatura e autenticando a identidade do signatário. A Lei 11.419, promulgada em dezembro de 2006, abriu caminho para a digitalização dos processos judiciais, permitindo o protocolo eletrônico e a distribuição de petições e recursos [3]. Essa transição gradual para processos eletrônicos, incluindo o uso de assinaturas eletrônicas, oferece numerosos benefícios, como otimização do tempo, maior transparência, acesso mais rápido a decisões e redução do uso de papel [3]. Além disso, a conveniência, a rapidez e a economia dos contratos assinados digitalmente os tornaram o método preferido para transações jurídicas [5]. Embora as assinaturas eletrônicas sem certificado digital sejam válidas, desde que acordadas mutuamente pelas partes envolvidas, é crucial entender as diferenças entre vários tipos de assinaturas eletrônicas dentro dos documentos eletrônicos [2][4]. A lei brasileira 14.063/2020 classifica as assinaturas eletrônicas como assinaturas eletrônicas simples, assinaturas eletrônicas avançadas (usando certificados não-ICP-Brasil) e assinaturas eletrônicas qualificadas (usando a certificação digital ICP-Brasil) [4]. As assinaturas digitalizadas entram na categoria de assinaturas eletrônicas simples, no entanto, sua confiabilidade e valor probatório são relativamente menores devido à suscetibilidade de manipulação por terceiros [4]. Se a autenticidade de uma assinatura digitalizada for questionada, evidências adicionais, como a correspondência de email que acompanha a assinatura digitalizada, podem ser usadas para apoiar sua validade [4]. Os documentos que contêm assinaturas digitalizadas são válidos, com a possibilidade de sua autenticidade ser contestada em tribunal [4]. Embora a força probatória de assinaturas digitalizadas possa ser questionada, o uso dessas assinaturas em procedimentos legais não pode ser considerado irrelevante [4]. Além disso, as assinaturas servem como uma formalidade para atestar a convergência das vontades, formando um vínculo contratual. No entanto, a assinatura não determina a existência ou a validade de um contrato. A contratação eletrônica pode ser alcançada por vários meios, como mensagens de WhatsApp, e-mails e aplicativos como Uber e iFood, sem a necessidade de um documento formalmente assinado [4]. Para garantir a integridade dos contratos assinados eletronicamente, são implementadas medidas de segurança como rastreamento de IP, identificação, senhas, biometria, geolocalização e registros de data e hora [5]. Os tribunais têm reconhecido cada vez mais a validade dos contratos assinados eletronicamente, com as assinaturas eletrônicas servindo como certificação da intenção do signatário [5]. De forma geral, as assinaturas eletrônicas ganharam reconhecimento legal globalmente e são comumente usadas para substituir assinaturas em papel em vários contratos e documentos [2]. A implementação dos contratos eletrônicos fez com que o judiciário modernizasse sua perspectiva sobre a validade do contrato, afastando-se da noção de que apenas acordos assinados fisicamente com testemunhas têm peso legal [5]. Em conclusão, o uso de assinaturas digitalizadas não torna os contratos inválidos ou inexistentes. Qualquer fragilidade no valor probatório devido à possível manipulação pode ser superada na ausência de desafios à sua autenticidade ou por outros meios de evidência [4]. A digitalização não invalida contratos ou qualquer expressão de intenção. À medida que as interações digitais continuam a se intensificar, é essencial examinar o valor jurídico das assinaturas digitalizadas e seu papel na formalização eletrônica de acordos privados [4]. Assim, as assinaturas eletrônicas desempenham um papel fundamental na validação de contratos digitais, garantindo a autenticidade e integridade dos documentos assinados, e têm sido cada vez mais adotadas como uma alternativa segura, eficiente e econômica às práticas tradicionais. Referências [1] Osvaldo Janeri Filho | Jusbrasil. Disponível em: https://janeri.jusbrasil.com.br/ [2] Contrato Digital Validade Assinatura Eletronica – Artigos | Jusbrasil. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/busca?q=contrato+digital+validade+assinatura+eletronica [3] Os tipos de assinatura eletrônica e sua validade jurídica. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-jun-02/cavalcanti-tipos-assinatura-eletronica-validade-juridica [4] Qual o valor jurídico das assinaturas digitalizadas? – Migalhas. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/339521/qual-o-valor-juridico-das-assinaturas-digitalizadas [5] Contratos e a assinatura eletrônica: qual sua validade? Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/349331/contratos-e-a-assinatura-eletronica-qual-sua-validade Por Osvaldo Janeri Filho. Precisa de ajuda profissional com contratos digitais, assinaturas eletrônicas e segurança da informação? Entre em contato clicando aqui.

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Regulação da Cibersegurança no Setor Bancário: o escudo digital dos nossos tempos

Autor: Osvaldo Janeri Filho, Cientista da Computação e Perito Judicial. Introdução A cibersegurança é um componente crucial no setor bancário atual. Com o crescimento da digitalização, o setor financeiro enfrenta um número cada vez maior de ameaças cibernéticas. Assim, a regulação da cibersegurança é vital para assegurar a integridade e a confiabilidade das operações bancárias. Este artigo abordará as leis e regulamentos que orientam a cibersegurança no setor bancário, tanto a nível nacional como internacional. Regulação Nacional No palco internacional, a Regulamentação Geral de Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia se destaca. Essa legislação serve como uma bússola para as práticas de proteção de dados em todo o mundo, incluindo o setor bancário [3]. Outro importante regulador é o Comitê de Supervisão Bancária de Basileia. Este comitê oferece diretrizes para a regulação, supervisão e práticas de risco no setor bancário em uma escala global [4]. Desafios e avanços A cibersegurança no setor bancário é como uma corrida de revezamento. As instituições bancárias têm que lidar constantemente com novas leis e regulamentos, enquanto simultaneamente enfrentam ameaças cibernéticas em constante evolução. Elas têm que passar o bastão de uma mão para outra, adaptando-se e atualizando suas práticas de segurança conforme necessário. Em um mundo cada vez mais digital, a proteção contra fraudes em contratos digitais tornou-se um elemento-chave da segurança bancária. As regulações são a força motriz por trás dessas medidas de segurança, moldando a maneira como os bancos operam e garantindo a segurança dos dados do cliente. Conclusão A cibersegurança no setor bancário é um campo complexo e dinâmico, impulsionado tanto por regulamentações internas como por diretrizes internacionais. À medida que a tecnologia avança, é certo que veremos mais mudanças e desenvolvimentos nesse campo. A intersecção entre tecnologia e lei nunca foi tão crucial, principalmente quando se trata de cibersegurança no setor bancário. No mundo de hoje, os bancos não são apenas instituições financeiras, mas também instituições tecnológicas. Portanto, a relevância da segurança cibernética e seu impacto legal direto não podem ser subestimados. Com o rápido crescimento das transações digitais e da dependência dos sistemas de tecnologia da informação, é imperativo que os bancos estejam bem equipados para enfrentar quaisquer desafios de segurança cibernética. Leis e regulamentos são ferramentas poderosas nessa batalha, oferecendo diretrizes claras para garantir a proteção dos dados dos clientes e a integridade dos sistemas bancários. No entanto, apesar das diretrizes e regulamentações existentes, os desafios da cibersegurança são um alvo móvel. As ameaças cibernéticas estão em constante evolução, assim como as tecnologias utilizadas para combatê-las. Assim, as leis e regulamentos devem se adaptar e evoluir em paralelo para acompanhar o ritmo de tais mudanças. Em última análise, a cibersegurança no setor bancário é uma questão de equilíbrio. Equilíbrio entre garantir a segurança e a proteção dos dados dos clientes, e permitir a inovação e o progresso tecnológico. Equilíbrio entre cumprir as regulamentações e oferecer serviços eficientes e eficazes. E, talvez o mais importante, equilíbrio entre proteger o presente e se preparar para o futuro. Assim, enquanto navegamos pelas águas muitas vezes tempestuosas do setor bancário no século XXI, devemos garantir que nosso leme seja guiado por regulamentações fortes e eficazes. Pois só assim podemos garantir um curso seguro e protegido para o futuro da cibersegurança bancária. Por Osvaldo Janeri Filho Dúvidas e Consultas sobre Direito Bancário, clicando aqui. Referências: [1] Banco Central do Brasil. (2018). Resolução nº 4.658. [2] Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). [3] Regulamentação Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR). [4] Comitê de Supervisão Bancária de Basileia. Princípios para a supervisão efetiva do risco cibernético.

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Impacto da Inteligência Artificial (IA) na Segurança de Dados Bancários

Por Osvaldo Janeri Filho, Cientista da Computação e Perito Judicial A segurança da informação nos bancos tornou-se um dos principais focos de investimento na última década. De acordo com um estudo realizado pela EY e IIF, 81% das instituições bancárias consideram o risco de segurança cibernética como uma prioridade nos próximos 12 meses[1]. As instituições financeiras estão enfrentando a crescente ameaça de ciberataques, exigindo investimentos contínuos para proteger seus sistemas e dados. Neste contexto, a inteligência artificial (IA) desempenha um papel cada vez mais importante. IA na Segurança dos Dados A IA tem um impacto significativo na segurança dos dados, pois pode ser treinada para identificar e mitigar possíveis vulnerabilidades nos sistemas de uma empresa[2]. Os avanços na IA e no Machine Learning estão permitindo o desenvolvimento de ferramentas de detecção de ameaças mais precisas e eficazes. Em outras palavras, a IA pode prever ameaças e identificar qualquer anomalia com muito mais precisão do que qualquer agente humano. Entre as principais aplicações da IA na segurança dos dados, destacam-se: IA nos Bancos O setor bancário tem se destacado na adoção de IA. A pesquisa da FEBRABAN de Tecnologia Bancária 2021 apontou que 93% das instituições entrevistadas consideram os investimentos em Inteligência Artificial como a maior prioridade[3]. A IA nos bancos não se limita ao atendimento ao cliente, ela é aplicada em uma variedade de maneiras, desde a análise do comportamento do consumidor para criar produtos financeiros que realmente atendam às suas necessidades, até a otimização de processos para reduzir custos. Preocupações Éticas e Legais A implementação de IA na segurança dos dados bancários traz consigo várias preocupações éticas e legais. Primeiro, a privacidade do cliente pode ser comprometida se os dados coletados forem mal gerenciados ou utilizados de forma inadequada. Segundo, o uso de algoritmos pode levar a discriminações não intencionais ou enviesadas, pois os algoritmos podem replicar ou até mesmo amplificar os preconceitos existentes nos dados de treinamento. Além disso, a transparência e a explicabilidade das decisões da IA também são questões importantes, já que o funcionamento interno dos modelos de aprendizado de máquina é frequentemente opaco, dificultando a compreensão de como exatamente a IA está tomando decisões. Conclusão A IA tem um papel fundamental na melhoria da segurança dos dados bancários, fornecendo ferramentas poderosas para identificar e mitigar ameaças de segurança. No entanto, é crucial que as instituições bancárias implementem essas tecnologias de maneira ética e legalmente correta, garantindo a privacidade dos clientes, a equidade nas decisões e a transparência dos processos. A adoção de normas e regulamentações rigorosas, bem como a conscientização e a educação em IA, serão essenciais para garantir a confiança do público e a segurança geral dos sistemas bancários.

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Perito Computacional e seu papel no direito

O que é e o que faz esse importante e atual profissional no Direito brasileiro. Por Osvaldo Janeri Filho, Perito Computacional em Segurança da Informação. Um perito computacional é uma pessoa altamente qualificada e experiente em tecnologia de computação, capaz de aplicar conhecimentos técnicos avançados para solucionar problemas complexos e tomar decisões críticas relacionadas a sistemas de computação. Eles são amplamente utilizados em diversos setores, incluindo empresas de tecnologia, governo, finanças, saúde e muitos outros. Os peritos computacionais são especialistas em uma ampla gama de áreas, incluindo engenharia de software, ciência da computação, segurança da informação, banco de dados, redes de computadores e muito mais. Eles podem trabalhar em projetos de desenvolvimento de software, implantação de sistemas, gerenciamento de redes, solução de problemas técnicos e muito mais. Além disso, os peritos computacionais são frequentemente responsáveis por treinar outros profissionais e gerenciar equipes de tecnologia de computação. Os peritos computacionais também precisam ter habilidades de comunicação sólidas, pois muitas vezes precisam trabalhar em equipe com profissionais de outras áreas e explicar conceitos técnicos complexos a pessoas sem conhecimento técnico. Além disso, é importante ter habilidades de gerenciamento de projetos e resolução de problemas, pois muitas vezes são responsáveis por gerenciar projetos de tecnologia de computação e solucionar problemas técnicos. Os peritos computacionais são altamente procurados em todo o mundo devido à crescente demanda por profissionais altamente qualificados em tecnologia de computação. Eles podem trabalhar em uma ampla variedade de setores, incluindo empresas de tecnologia, governo, finanças, saúde e muitos outros. Além disso, os peritos computacionais podem esperar salários competitivos e excelentes oportunidades Como esses profissionais atuam no direito? Estes geralmente atuam como peritos designados diretamente pelos juízes nos processos que necessitam de uma apuração mais técnica sobre algum tópico, ou então podem trabalhar diretamente com os advogados como assistentes técnicos, esclarecendo pontos técnicos ou então contestando o laudo de outros peritos, por exemplo. Quais assuntos o Perito Computacional pode ajudar? Algumas áreas, muito em voga atualmente, tem necessidades grandes de profissionais deste tipo. Alguns exemplos: Quanto ganha um Perito Computacional? Em média, os peritos são pagos por hora trabalhadas, que variam de R$ 100,00 a R$ 300,00, mas podem exceder esse valor dependendo da especificidade e complexidade do trabalho. Muitos também trabalham em sistema misto, de um valor fixo mais um valor porcentual dos honorários ad exitum, por exemplo. Para se tornar um perito computacional, é necessário possuir uma formação sólida em tecnologia de computação. Isso geralmente inclui um grau de bacharel em ciência da computação, engenharia de computação ou outro campo relacionado. Além disso, é importante ter experiência prática trabalhando em projetos de tecnologia de computação e conhecer as ferramentas e tecnologias mais recentes no campo. Algumas dicas para se tornar um perito computacional incluem: Além disso, é importante ter experiência prática trabalhando em projetos de tecnologia de computação e conhecer as ferramentas e tecnologias mais recentes no campo. Que tal se especializar nessa área? Osvaldo Janeri Filho Bsc. Ciências da Computação, MBA Gestão Empresarial, Cadastro Nacional de Peritos (CNP) 026542. Entre em contato sobre questões de Direitos Bancários e/ou Contratuais, clicando aqui!

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Fraude em Contratos com Assinatura Eletrônica

Tipos de Assinatura, Aspectos Legais e Jurídicos, Principais Tipos de Fraudes e Relatos de Casos Reais – Por Osvaldo Janeri Filho, Perito Computacional em Segurança da Informação. A utilização de contratos com assinatura eletrônica vem se tornando cada vez mais comum nos dias de hoje. No entanto, assim como ocorre com os contratos em papel, há riscos envolvidos, como a possibilidade de fraudes. Neste artigo, abordaremos os principais tipos de assinatura eletrônica, os aspectos legais e jurídicos envolvidos, os principais tipos de fraudes e relatos de casos reais, bem como a importância de contar com especialistas em segurança da informação e advogados especializados em direito digital em caso de suspeita de fraude. Tipos de Assinatura Eletrônica Existem três tipos de assinatura eletrônica: a simples, a avançada e a qualificada. A assinatura eletrônica simples é aquela em que não há nenhum tipo de certificação, podendo ser, por exemplo, uma imagem escaneada de uma assinatura em papel. A assinatura eletrônica avançada, por sua vez, é aquela que utiliza elementos que aumentam a segurança na identificação das partes, como biometria, carimbos de hora/data, endereços IPs, geolocalização, arquivo criptografado para preservar a imutabilidade e outros. Já a assinatura eletrônica qualificada é aquela que utiliza certificados digitais qualificados emitidos pela ICP-Brasil, sendo a forma mais segura e confiável de assinatura eletrônica. Aspectos Legais e Jurídicos No Brasil, a utilização de assinaturas eletrônicas em contratos é regulamentada pela MP 2.200-2/2001, que estabelece os requisitos técnicos e legais para a sua validade. Além disso, é fundamental que as empresas e instituições que utilizam contratos com assinatura eletrônica estejam cientes das responsabilidades legais e jurídicas envolvidas, e cumpram as exigências previstas em leis e regulamentações, tais como a citada e as normas da ICP-Brasil. Fraudes em Contratos com Assinatura Eletrônica Há vários tipos de fraudes que podem ser realizadas em contratos com assinatura eletrônica, desde a falsificação de assinaturas eletrônicas simples até a obtenção de certificados digitais de terceiros por meio de engenharia social. Outra forma comum de fraude é a utilização de assinaturas digitais avançadas inválidas, o que pode ser evitado por meio da verificação da validade do certificado digital utilizado. Relatos de Casos Reais Em 2014, a Polícia Federal deflagrou a Operação Darkode, que investigou um grupo de hackers responsável por fraudar a assinatura digital de diversos documentos eletrônicos, incluindo contratos, declarações e notas fiscais. O grupo utilizava técnicas de engenharia social para obter as senhas e chaves privadas dos usuários e, posteriormente, falsificavam as assinaturas. Além disso, em 2018, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a validade da assinatura eletrônica em um contrato de empréstimo consignado. No caso em questão, o tribunal entendeu que a assinatura eletrônica avançada utilizada era válida. Também a partir de 2020 tem se tornado lugar comum fraudes em contratos para empréstimos consignados – onde os idosos são levados a imaginar que estão fazendo um “reconhecimento de vida”, procedimento padrão do INSS para que continuem recebendo seus benefícios, sendo que os dados são depois transplantados para contratos de empréstimos consignados não solicitados. Assinatura Digital Avançada Fraudada É importante destacar que mesmo a assinatura digital avançada pode ser fraudada. Em alguns casos, instituições podem pedir ao usuário que assine um documento, mas depois entregam outro documento com alterações que o usuário não tinha conhecimento. Nesses casos, apenas a assinatura com certificado digital válido emitido pela ICP-Brasil pode impedir a fraude, já que essa assinatura é criptografada e só pode ser utilizada para assinar um documento específico. Tanto a assinatura digital avançada quanto a simples, caso uma das partes não esteja de acordo, as mesmas perdem sua validade, e apenas a assinatura qualificada (com certificado digital) tem o mesmo poder de uma assinatura manuscrita nestes casos. Por isso, é fundamental que as empresas e instituições que utilizam contratos com assinatura eletrônica contem com especialistas em segurança da informação para garantir a integridade dos documentos assinados e a proteção dos dados dos usuários. Além disso, em caso de suspeita de fraude, é importante buscar o auxílio de advogados especializados em direito digital para buscar soluções legais para o problema. Autores, Livros e Outros Materiais de Referência Entre os livros mais indicados para quem deseja se aprofundar no assunto, destacam-se: “Direito Digital – Fundamentos, instrumentos e práticas” (Gustavo Testa Corrêa), “Direito e Tecnologia” (Guilherme Henrique Magalhães), e “Comentários à Medida Provisória 2.200-2/01 – Lei de Certificação Digital” (Walter Capanema). Conclusão A utilização de contratos com assinatura eletrônica traz diversas vantagens para as empresas e instituições, tais como a redução de custos e a simplificação dos processos. No entanto, é fundamental que sejam adotadas medidas de segurança adequadas para evitar fraudes, tais como a utilização de assinaturas eletrônicas avançadas e qualificadas, a verificação da validade do certificado digital utilizado, e a busca por auxílio de especialistas em segurança da informação e advogados especializados em direito digital. A conscientização e o conhecimento sobre as leis e normas envolvidas também são essenciais para garantir a validade jurídica dos contratos eletrônicos assinados. Osvaldo Janeri Filho Bsc. Ciências da Computação, MBA Gestão Empresarial, Cadastro Nacional de Peritos (CNP) 026542. Precisa de ajuda em contratos bancários e empresariais? Entre em contato. Originalmente publicado no JusBrasil – https://www.jusbrasil.com.br/artigos/fraude-em-contratos-com-assinatura-eletronica/1764921870

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Saiba tudo sobre a Revisão do FGTS. Será que você tem direito a receber?

Vamos decifrar o FGTS, ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Imagine que ele seja um cofre, onde, todo mês, o seu empregador deposita 8% do seu salário. Mas não se preocupe, isso não sai do seu bolso e nem aparece no seu contracheque, como o desconto do INSS ou Imposto de Renda. Esse valor é responsabilidade da empresa. Esse dinheiro acumula e serve como um guarda-chuva para tempos chuvosos, ou seja, situações desafiadoras como uma demissão. Ao ser desligado da empresa, você pode abrir o cofre, ou seja, sacar o FGTS. Os depósitos são feitos tanto pelo empregador atual quanto pelos anteriores, o que forma uma espécie de poupança ao longo do tempo. E o melhor, essa poupança é toda sua, podendo ser retirada quando necessário. Claro, o seguro desemprego também pode ajudar em caso de demissão, mas nem todos têm direito a ele. Já o FGTS é um direito de todo trabalhador CLT, funcionando como um importante colchão de segurança em momentos críticos. O FGTS é um direito de todos os trabalhadores registrados pela CLT, incluindo empregados domésticos, rurais, temporários, avulsos e safreiros. Mas quando esse dinheiro pode ser retirado do cofre? Claro, quando você é demitido sem justa causa. Porém, outras situações permitem o saque do FGTS: Agora, você deve estar curioso sobre quanto é depositado no seu FGTS. Em geral, seu empregador deve depositar 8% do seu salário bruto no seu Fundo. Por exemplo, se você ganha R$ 2.000,00, a empresa depositará R$ 160,00 no seu FGTS. Lembre-se: esse valor não é tirado do seu salário, é uma responsabilidade da empresa. Se você é um aprendiz, a taxa é de 2%. Se for um empregado doméstico, o depósito será de 11,2% – 8% é o valor mensal normal e 3,2% é um recolhimento antecipado em caso de rescisão. E o dinheiro do FGTS rende? Sim, ele é corrigido por uma taxa de 3% ao ano, além de uma correção monetária mensal. Isso significa que o saldo do seu FGTS aumenta com o tempo. No próximo tópico, falaremos sobre a Revisão do FGTS, que está ligada à essa correção monetária. O que é Revisão do FGTS? Como mencionado, o saldo do seu FGTS é atualizado anualmente com juros de 3% e sofre uma correção monetária mensal, que serve como um escudo contra a inflação. Assim, o valor do seu dinheiro não diminui com o tempo. Afinal, isso parece justo, não é? Desde 1991, a correção monetária do FGTS foi realizada através da Taxa Referencial (TR). Porém, desde 1999, a TR deixou de acompanhar a inflação do Brasil, resultando em uma desvalorização do seu FGTS. Ou seja, todo mês, o poder de compra do seu dinheiro no FGTS estava sendo reduzido. A revisão do FGTS visa corrigir isso, propondo que a inflação seja realmente coberta pela correção monetária, para evitar prejuízos aos trabalhadores. Desde o final de 2017, a TR está zerada, o que significa que os valores do seu FGTS não foram corrigidos adequadamente. O que a revisão do FGTS propõe é a aplicação de um índice de correção mais adequado à inflação brasileira. Se aprovada, a revisão implicaria em uma recuperação dos valores defasados do seu FGTS, que seriam recalculados usando um novo índice de inflação (IPCA-E ou INPC). Nos tribunais Essa revisão está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal (STF) através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090, com julgamento marcado para 20 de abril de 2023. Em 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a TR é o índice de correção adequado para o FGTS. No entanto, estamos aguardando o que o STF irá decidir sobre a revisão. Fique ligado para mais atualizações sobre esse importante tema. A revisão do FGTS se aplica a todos os trabalhadores com saldo neste Fundo, incluindo empregados formais, domésticos, rurais, temporários, avulsos e safreiros. Caso você nunca tenha tido um contrato de trabalho com carteira assinada, como no caso de servidores públicos, provavelmente você não possui saldo no FGTS e, portanto, não se qualifica para a revisão. Além disso, há um critério temporal. Para se qualificar para a revisão, é necessário ter saldo no FGTS a partir de janeiro de 1999. Isso ocorre porque foi a partir dessa data que a TR, índice de correção monetária do FGTS, começou a ser insuficiente para acompanhar a inflação. Se você se aposentou e sacou todos os valores antes de janeiro de 1999, infelizmente, você não tem direito à revisão. Ainda há debate sobre até quando o saldo pode ser revisado. Alguns acreditam que a revisão só é válida até 2013, quando o STF concluiu que a TR não reflete adequadamente a inflação. No entanto, outros argumentam que todos os valores até a decisão final da ADI 5.090 deveriam ser corrigidos, uma vez que a TR continuou sendo aplicada mesmo após 2013. Então, quem pode solicitar a revisão do FGTS? Em resumo, qualquer trabalhador que tenha acumulado valores no FGTS a partir de janeiro de 1999, mesmo que já tenha sacado esses valores. Quanto você pode receber? Isso varia de acordo com o montante acumulado no FGTS desde 1999. Lembre-se de que a correção é proporcional: quem começou a contribuir mais cedo provavelmente receberá mais. A correção máxima potencial no saldo do FGTS pode chegar a 88,3%, considerando valores acumulados desde 1999. Segue duas estimativas para demonstrar o possível retorno financeiro da revisão do FGTS: Vale ressaltar que esses valores são estimativas e o montante real a receber dependerá de uma análise específica do seu caso e do seu extrato do FGTS. Recomendamos que você busque a orientação especializada para avaliar se é viável ingressar com ação de revisão do FGTS. Efeitos Modulatórios na Decisão do STF Existe uma possibilidade real de que o STF modifique os efeitos da decisão. Essa modulação é quando se discute a partir de que momento uma decisão terá validade. Nesse contexto, pode ser que o Supremo decida que somente aqueles que entraram com um processo até a data do julgamento da

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