Saiba tudo sobre a Revisão do FGTS. Será que você tem direito a receber?

Vamos decifrar o FGTS, ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Imagine que ele seja um cofre, onde, todo mês, o seu empregador deposita 8% do seu salário. Mas não se preocupe, isso não sai do seu bolso e nem aparece no seu contracheque, como o desconto do INSS ou Imposto de Renda. Esse valor é responsabilidade da empresa. Esse dinheiro acumula e serve como um guarda-chuva para tempos chuvosos, ou seja, situações desafiadoras como uma demissão. Ao ser desligado da empresa, você pode abrir o cofre, ou seja, sacar o FGTS. Os depósitos são feitos tanto pelo empregador atual quanto pelos anteriores, o que forma uma espécie de poupança ao longo do tempo. E o melhor, essa poupança é toda sua, podendo ser retirada quando necessário. Claro, o seguro desemprego também pode ajudar em caso de demissão, mas nem todos têm direito a ele. Já o FGTS é um direito de todo trabalhador CLT, funcionando como um importante colchão de segurança em momentos críticos. O FGTS é um direito de todos os trabalhadores registrados pela CLT, incluindo empregados domésticos, rurais, temporários, avulsos e safreiros. Mas quando esse dinheiro pode ser retirado do cofre? Claro, quando você é demitido sem justa causa. Porém, outras situações permitem o saque do FGTS: Agora, você deve estar curioso sobre quanto é depositado no seu FGTS. Em geral, seu empregador deve depositar 8% do seu salário bruto no seu Fundo. Por exemplo, se você ganha R$ 2.000,00, a empresa depositará R$ 160,00 no seu FGTS. Lembre-se: esse valor não é tirado do seu salário, é uma responsabilidade da empresa. Se você é um aprendiz, a taxa é de 2%. Se for um empregado doméstico, o depósito será de 11,2% – 8% é o valor mensal normal e 3,2% é um recolhimento antecipado em caso de rescisão. E o dinheiro do FGTS rende? Sim, ele é corrigido por uma taxa de 3% ao ano, além de uma correção monetária mensal. Isso significa que o saldo do seu FGTS aumenta com o tempo. No próximo tópico, falaremos sobre a Revisão do FGTS, que está ligada à essa correção monetária. O que é Revisão do FGTS? Como mencionado, o saldo do seu FGTS é atualizado anualmente com juros de 3% e sofre uma correção monetária mensal, que serve como um escudo contra a inflação. Assim, o valor do seu dinheiro não diminui com o tempo. Afinal, isso parece justo, não é? Desde 1991, a correção monetária do FGTS foi realizada através da Taxa Referencial (TR). Porém, desde 1999, a TR deixou de acompanhar a inflação do Brasil, resultando em uma desvalorização do seu FGTS. Ou seja, todo mês, o poder de compra do seu dinheiro no FGTS estava sendo reduzido. A revisão do FGTS visa corrigir isso, propondo que a inflação seja realmente coberta pela correção monetária, para evitar prejuízos aos trabalhadores. Desde o final de 2017, a TR está zerada, o que significa que os valores do seu FGTS não foram corrigidos adequadamente. O que a revisão do FGTS propõe é a aplicação de um índice de correção mais adequado à inflação brasileira. Se aprovada, a revisão implicaria em uma recuperação dos valores defasados do seu FGTS, que seriam recalculados usando um novo índice de inflação (IPCA-E ou INPC). Nos tribunais Essa revisão está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal (STF) através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090, com julgamento marcado para 20 de abril de 2023. Em 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a TR é o índice de correção adequado para o FGTS. No entanto, estamos aguardando o que o STF irá decidir sobre a revisão. Fique ligado para mais atualizações sobre esse importante tema. A revisão do FGTS se aplica a todos os trabalhadores com saldo neste Fundo, incluindo empregados formais, domésticos, rurais, temporários, avulsos e safreiros. Caso você nunca tenha tido um contrato de trabalho com carteira assinada, como no caso de servidores públicos, provavelmente você não possui saldo no FGTS e, portanto, não se qualifica para a revisão. Além disso, há um critério temporal. Para se qualificar para a revisão, é necessário ter saldo no FGTS a partir de janeiro de 1999. Isso ocorre porque foi a partir dessa data que a TR, índice de correção monetária do FGTS, começou a ser insuficiente para acompanhar a inflação. Se você se aposentou e sacou todos os valores antes de janeiro de 1999, infelizmente, você não tem direito à revisão. Ainda há debate sobre até quando o saldo pode ser revisado. Alguns acreditam que a revisão só é válida até 2013, quando o STF concluiu que a TR não reflete adequadamente a inflação. No entanto, outros argumentam que todos os valores até a decisão final da ADI 5.090 deveriam ser corrigidos, uma vez que a TR continuou sendo aplicada mesmo após 2013. Então, quem pode solicitar a revisão do FGTS? Em resumo, qualquer trabalhador que tenha acumulado valores no FGTS a partir de janeiro de 1999, mesmo que já tenha sacado esses valores. Quanto você pode receber? Isso varia de acordo com o montante acumulado no FGTS desde 1999. Lembre-se de que a correção é proporcional: quem começou a contribuir mais cedo provavelmente receberá mais. A correção máxima potencial no saldo do FGTS pode chegar a 88,3%, considerando valores acumulados desde 1999. Segue duas estimativas para demonstrar o possível retorno financeiro da revisão do FGTS: Vale ressaltar que esses valores são estimativas e o montante real a receber dependerá de uma análise específica do seu caso e do seu extrato do FGTS. Recomendamos que você busque a orientação especializada para avaliar se é viável ingressar com ação de revisão do FGTS. Efeitos Modulatórios na Decisão do STF Existe uma possibilidade real de que o STF modifique os efeitos da decisão. Essa modulação é quando se discute a partir de que momento uma decisão terá validade. Nesse contexto, pode ser que o Supremo decida que somente aqueles que entraram com um processo até a data do julgamento da

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Lançamento do Livro: “Vendas Reais na Era Digital”: O Guia Definitivo para Empresários Triunfarem Online

Nos tempos atuais, não podemos ignorar o poder da internet e o impacto que ela teve na forma como fazemos negócios. A digitalização revolucionou completamente o cenário de vendas e o modo como os empresários devem se posicionar. Neste contexto, surge o livro “Vendas Reais na Era Digital” de Osvaldo Janeri, uma figura proeminente na área de Assessoria de Negócios, Tecnologia e Inovação. Osvaldo Janeri, sócio da Janeri & Angeloni Assessoria, combina sua vasta experiência em negócios e seu profundo conhecimento do mundo digital neste novo lançamento. “Vendas Reais na Era Digital” promete ser um manual indispensável para empresários que desejam explorar plenamente o potencial da internet para alcançar maiores resultados. Este livro aborda as nuances da comercialização online, com estratégias validadas para alcançar o sucesso nos dias atuais. Janeri destaca a importância de uma abordagem centrada no cliente na era digital e fornece insights valiosos sobre como criar uma experiência de usuário excepcional. “Vendas Reais na Era Digital” é um recurso valioso que aborda tanto a teoria quanto a prática das vendas online. Ele oferece estratégias tangíveis, estudos de caso convincentes e conselhos práticos que os empresários podem implementar imediatamente em seus próprios negócios. Seja você um novato no mundo das vendas online ou um veterano experimentado, este livro oferece insights que podem transformar sua estratégia de negócios e acelerar seu crescimento na era digital. É uma leitura obrigatória para qualquer empresário que queira se adaptar, prosperar e triunfar no mundo online em constante evolução. Além de ser uma fonte de conhecimento, este livro é um convite à ação. Janeri enfatiza que a transformação digital não é apenas uma opção, mas uma necessidade absoluta para a sobrevivência e o crescimento dos negócios. Agora é a hora de aproveitar as oportunidades que a era digital oferece. Não deixe que seu negócio seja deixado para trás. Garanta já a sua cópia de “Vendas Reais na Era Digital” e comece a revolucionar a forma como você faz negócios. Disponível para compra no Clube dos Autores e na Amazon. Adquira o seu clicando aqui!

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Juíza limita cobranças contra superendividado a 30% de seus ganhos

Para garantir um mínimo existencial, a 33ª Vara Cível de Fortaleza, em liminar, na última quarta-feira (17/5), limitou as dívidas mensais cobradas de um servidor público municipal a 30% de seus rendimentos. O nome do autor também não poderá ser incluído em cadastros de restrição de crédito. O autor é idoso, precisa de cuidados médicos e está superendividado — suas dívidas financeiras representam cerca de 131% dos seus rendimentos, ou seja, consideravelmente mais do que ele recebe por mês. O homem ajuizou ação de repactuação das suas dívidas com cinco bancos. As instituições lhe cobram valores de empréstimos consignados, cartões de crédito, cartões de mercado e boletos, mas ele contou que tem conhecimento de apenas um empréstimo e não sabe de onde surgiram os demais. A juíza Maria José Sousa Rosado de Alencar destacou que “o ser humano, para que possa ter uma vida minimamente digna, deve ter assegurado um conjunto básico de direitos fundamentais, como saúde, alimentação e educação”. Segundo ela, não é possível adiar uma decisão que proporcione uma vida digna ao autor. A magistrada ainda ressaltou que a medida pode ser revogada caso mais tarde se constate que o autor não tinha razão. A ação é conduzida pelo escritório Janeri & Angeloni Assessoria Jurídica, cuja equipe classificou a decisão como “um passo importante na direção de uma prática de concessão de crédito mais justa e responsável e coibir instituições financeiras de ofertas de crédito agressivas”. Clique aqui para ler a decisãoProcesso 0293471-75.2022.8.06.0001 Originalmente postado em https://www.conjur.com.br/2023-mai-22/juiza-reduz-dividas-131-30-ganhos-autor

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Fecomércio e Sefaz promovem estudos para a melhoria do ambiente tributário no Ceará

Na tarde desta quarta-feira, 14 de fevereiro, Fecomércio e Sefaz promoveram mais um encontro com o objetivo de dar continuidade ao debate de temas que têm impactado a carga tributária das empresas do comércio em 2019. A pauta tem sido debatida de forma transparente e madura entre os dois entes, que em suma possuem um objetivo que os une: a saúde financeira tanto do empresariado, quanto da arrecadação estadual, e principalmente pelo atendimento ao consumidor com qualidade e um preço justo, mantendo o nível de emprego nos patamares aceitáveis gerando, por via de consequência consumo e arrecadação. Quatro temas de alta relevância foram tratados. Todos esses itens já estão sendo solucionados, e na reunião foi reafirmado o compromisso da Sefaz na conclusão e definição de todos os pontos, dentro de um curto espaço de tempo. 1) FEEF – Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal,2) Decreto nº 32.900/2018 – Substituição tributária para os CNAE´s nele definidos.3) Regime de tributação igualitário para o setor farmacêutico, hospitalar atacadista e varejista do Estado do Ceará, para o fim de proteger as empresas locais.4) Modulo Fiscal Eletrônico Participaram da reunião com técnicos da Sefaz o vice-presidente do Sistema Fecomércio, Cid Alves; o chefe de gabinete da Fecomércio, Hugo Leão; o assessor jurídico da Fecomércio, Hamilton Sobreira; o assessor da presidência da Fecomércio, Sávio de Carvalho; empresário do setor eletroeletrônico, Osvaldo Janeri Filho, e advogada do setor farmacêutico, Taynara Almeida. Ao final do encontro, a comitiva da Fecomércio foi recebida pela Secretária da Fazenda, Fernanda Pacobahyba que em pouco tempo de gestão tem demonstrado sensibilidade na solução dos problemas que afetam o setor produtivo, e através do diálogo tem buscado soluções que contribuam com a sustentabilidade das empresas do comércio, em sintonia com o necessário equilíbrio fiscal do Estado do Ceará. Fonte: Fecomercio-CE – 14 de Fevereiro de 2019

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