A Proteção do Consumidor Contra Execuções Bancárias: Estratégias de Defesa
A proteção do consumidor contra execuções bancárias: Estratégias de defesa.
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Você pode estar se perguntando, é possível usar Selfie como Biometria Facial? Ao pensarmos na evolução da segurança digital, muitos de nós não imaginamos que o hábito cotidiano de tirar selfies poderia se tornar uma ferramenta de autenticação. Entretanto, várias instituições têm adotado a selfie como um método de biometria facial, presumindo que essa prática pode substituir a validade legal de uma assinatura. Este artigo discute a inviabilidade desta prática e argumenta que uma selfie não deve ser tratada como uma autêntica autenticação biométrica facial. Imagine uma escultura 3D sendo comprimida e convertida em uma imagem 2D. Não importa o quão precisa seja a imagem, ela nunca conseguirá captar todas as nuances e detalhes do original tridimensional. Da mesma forma, uma selfie é uma representação 2D de um rosto 3D. Portanto, a autenticação baseada em selfie perde a profundidade e os detalhes que a autenticação biométrica facial 3D pode oferecer. Essa simplificação dimensional abre espaço para fraudes e violações de segurança (NEUPANE et al., 2020). Em um estudo de caso em que a autenticação baseada em selfie falhou, fica evidente que o nível de segurança proporcionado por uma selfie não é comparável ao de um sistema biométrico facial (KIM; TOH, 2021). As selfies são vulneráveis a ataques de spoofing e não conseguem detectar alterações faciais menores, como envelhecimento, maquiagem ou mudanças de expressão, que a biometria facial 3D poderia detectar. Além disso, a qualidade e a iluminação da imagem podem variar significativamente, dificultando a autenticação precisa. Isso é especialmente problemático para usuários com dispositivos menos avançados que podem não ser capazes de capturar imagens de alta qualidade. Outro aspecto preocupante é o uso imprudente e não regulamentado das selfies como forma de autenticação. Na tentativa de se adaptar às tendências tecnológicas e atrair usuários mais jovens, muitas instituições adotaram essa prática sem considerar totalmente as implicações de segurança e privacidade. Comparativamente, a autenticação tradicional de dois fatores tem se mostrado mais confiável e amplamente testada (Protectimus Solutions, 2023). Várias tendências emergentes em segurança digital e autenticação biométrica sinalizam um futuro em que a autenticação biométrica se tornará cada vez mais avançada e segura (Thales, 2023). As tecnologias emergentes, como reconhecimento facial em tempo real, biometria baseada em nuvem, biometria multimodal e autenticação sem senha, fornecem soluções mais robustas e à prova de fraudes do que a autenticação baseada em selfie. Além disso, os regulamentos de privacidade estão se tornando mais rigorosos, particularmente no que se refere à coleta de dados biométricos e IDs digitais (Biometric Update, 2023). Em resumo, embora a ideia de usar selfies como uma forma de autenticação biométrica facial possa parecer atraente para algumas instituições, a realidade é que essa prática é altamente problemática. Uma selfie, por mais atualizada e clara que seja, não oferece a segurança e a precisão que uma assinatura de contrato requer, por exemplo. A autenticação baseada em selfie não leva em consideração a profundidade, o volume e outros aspectos que definem um rosto humano em sua totalidade. Esta limitação é especialmente crítica quando se considera a facilidade com que um mal-intencionado pode falsificar ou manipular uma imagem 2D. Os avanços tecnológicos na autenticação biométrica, como sensores infravermelhos e reconhecimento facial 3D, permitem que sistemas identifiquem características faciais únicas que vão além do que uma selfie 2D pode capturar, e que podem ditar o futuro. Essas tecnologias usam múltiplos pontos de referência e levam em consideração aspectos como contornos, textura da pele, e a relação espacial entre características faciais. Esses métodos fornecem uma autenticação mais confiável e segura, tornando muito mais difícil para os invasores burlarem o sistema (Security News, 2023). Além disso, o aspecto legal e de conformidade da autenticação biométrica não pode ser ignorado. A utilização de selfies como uma pseudo-biometria facial, com a tentativa de equiparar a validade legal de uma assinatura, é um campo legal ambíguo e potencialmente problemático. Dadas as implicações de privacidade e segurança, é essencial que os regulamentos em torno do uso de dados biométricos sejam estritamente cumpridos. Na ausência de tais normas, instituições que adotam a selfie como biometria facial podem se encontrar em terreno jurídico incerto (International Security Journal, 2023). Um aspecto alarmante da autenticação baseada em selfie é a brecha que ela oferece para fraudes cometidas por agentes e correspondentes de instituições. Na tentativa de facilitar, agilizar ou até fraudar o processo, esses intermediários podem ser tentados a reutilizar selfies de contratos anteriores ou até mesmo a comprar selfies, conforme noticiado pelo programa Fantástico, e a venda do “Kit Fraude”, conjunto de arquivos contendo os documentos pessoais e uma “selfie” da pessoa. Só em 2022, tivemos 57.874 queixas de golpes em relação a empréstimos consignados, usando esta tecnologia. Resumindo, estão alguns dos principais motivos pelos quais uma selfie não pode ser considerada como uma forma de autenticação biométrica facial: Essas práticas são inaceitáveis e representam um claro abuso de confiança, além de violarem as normas de segurança e privacidade. Este exemplo só reforça que o uso de selfies como forma de autenticação biométrica facial é inseguro e problemático. As instituições que optam por esta prática estão não apenas se colocando em risco, mas também seus clientes, abrindo as portas para possíveis violações de segurança e de privacidade. Concluindo, ao buscar soluções de autenticação biométrica, as instituições devem considerar cuidadosamente as implicações de segurança, precisão e conformidade. Enquanto as selfies podem ter o seu lugar no mundo digital, tratar a selfie como uma forma de biometria facial não é apenas tecnicamente inviável, mas também potencialmente inseguro e legalmente questionável. Referências INTERNATIONAL SECURITY JOURNAL. ISJ Exclusive: The top three biometric trends to be aware of in 2023. Disponível em: https://internationalsecurityjournal.com/top-three-biometric-trends-2023-fingerprints/. Acesso em: 27 jun. 2023. KIM, S. H.; TOH, K. A. A New Representation Learning for Anomaly Facial Detection. Journal of Image and Vision Computing, p. 1-10, 2021. NEUPANE, A.; DOYLE, T.; TOH, K. A.; SAXENA, N. Understanding the Security of Discrete Shoulder Surfing Resistant Pin Entry. Transactions on Computer-Human Interaction (TOCHI), p. 1-34, 2020. PROTECTIMUS SOLUTIONS. Selfie Based Authentication: reliable or not? Disponível em: https://www.protectimus.com/blog/selfie-based-authentication/.
A Inviabilidade da Selfie como Biometria Facial: Uma Análise Crítica Read More »
Por Thais Angeloni, advogada, OAB/CE 25.695 No exercício da advocacia, é essencial estar atualizado sobre a jurisprudência e as decisões dos tribunais para obter sucesso na área do Direito Bancário. Neste artigo, apresentaremos as cinco mais importantes e recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o Direito Bancário. Essas decisões abordam diversos temas relevantes para a prática jurídica nessa área específica. Acompanhe a seguir um resumo desses julgamentos significativos: Essas cinco decisões são exemplos significativos da atuação do STJ no âmbito do Direito Bancário. Cada caso aborda uma questão específica e traz importantes entendimentos sobre os temas em discussão. Acompanhar as decisões do STJ é fundamental para advogados e profissionais do Direito Bancário. As cinco decisões apresentadas neste artigo refletem temas relevantes e recentes no campo jurídico, fornecendo orientações valiosas para lidar com casos específicos nessa área. É importante analisar cada decisão em sua integralidade, acessando os links fornecidos para obter todos os detalhes e fundamentos jurídicos. Observação: As informações e decisões apresentadas foram baseadas nos artigos e fontes fornecidos, respeitando o contexto e a data de publicação deste material. É sempre recomendado consultar fontes atualizadas e contar com a orientação de um profissional jurídico para casos específicos. Procurando escritório qualificado para direito bancário? Entre em contato!
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Introdução Nosso mundo moderno é definido por contratos – acordos juridicamente vinculativos que governam tudo, desde nossas contas de telefone celular até nossos empregos e hipotecas. Mas o que acontece quando alguém não pode ler ou escrever, e por isso não consegue entender esses contratos? Parte I: O que são contratos bancários e por que eles são importantes? Os contratos bancários são acordos feitos entre um banco e um cliente. Estes contratos podem variar desde simples contas de poupança até complexas operações de crédito. Assim como a dupla musical Matheus & Kauan [2], cujas canções não existiriam sem o acordo harmonioso entre os dois irmãos, o contrato bancário é o que possibilita o relacionamento entre o cliente e o banco. Sem o contrato, simplesmente não haveria transações bancárias. Parte II: O que acontece quando o cliente não consegue ler? Imagine que você está em um país estrangeiro, onde não fala a língua. Você está tentando comprar uma passagem de trem, mas não entende o que está escrito no bilhete. É uma situação assustadora, certo? Isso é semelhante à experiência de uma pessoa analfabeta ao tentar entender um contrato bancário. A diferença é que, no caso do contrato, as consequências do mal-entendido podem ser muito mais graves. O Código de Defesa do Consumidor do Brasil (Lei Nº 8.078/1990) prevê a proteção de todos os consumidores, garantindo transparência e compreensão clara dos termos de qualquer contrato [6]. Portanto, os bancos são obrigados a garantir que seus contratos sejam acessíveis e compreensíveis para todos os clientes, inclusive aqueles que não sabem ler. Parte III: Como podemos proteger os indivíduos analfabetos nos contratos bancários? Assim como as Incoterms no comércio internacional [1], que estabelecem regras claras para reduzir incertezas e padronizar interpretações, os bancos precisam ter diretrizes claras para garantir que todos os clientes entendam os contratos. Uma maneira costumaz de fazer isso é exigir a presença de duas testemunhas durante a assinatura do contrato. Mas estas testemunhas intrumentárias não necessariamente iriam explicar para o analfabeto os termos do contrato, ainda mais se elas forem interessadas (como um funcionário de um banco). Para isso seria necessário que também alguém de confiança do analfabeto assinasse, como alguém com procuração pública legalmente constituída para isso. Além disso, bancos e outras instituições financeiras podem adotar práticas inclusivas de design, como o uso de pictogramas, para tornar os contratos mais acessíveis. Essas abordagens visuais podem ser extremamente úteis para transmitir informações a indivíduos que não conseguem ler o texto. Parte IV: Existe legislação específica para proteger os analfabetos nos contratos? No Brasil, a Constituição Federal de 1988 prevê que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito” (artigo 5º, XXXV). Isso significa que qualquer pessoa que se sinta prejudicada por um contrato, incluindo os analfabetos, tem o direito de buscar a justiça. A Lei nº 10.406/2002, que institui o Código Civil Brasileiro, menciona em seu artigo 104 que a validade do negócio jurídico requer agente capaz. De acordo com o artigo 4º, são incapazes, entre outros, os que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade. Portanto, essa incapacidade de um indivíduo analfabeto de entender plenamente um contrato pode ser interpretada como uma “causa transitória ou permanente”, tornando o contrato inválido se não houver a devida assistência. A jurisprudência brasileira também tem consistentemente defendido o direito dos analfabetos a serem devidamente informados sobre os termos dos contratos que assinam. Em um caso notável, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que um contrato de empréstimo foi anulado porque o banco não tomou as devidas precauções para garantir que o mutuário analfabeto entendesse os termos do contrato [7]. Parte V: E se o analfabetismo for usado para cometer fraudes? A questão dos contratos bancários e analfabetos também pode se tornar um campo fértil para fraudes. É preciso cuidado e vigilância para garantir que o analfabetismo não seja usado como uma ferramenta para explorar os vulneráveis. Por exemplo, uma pessoa mal-intencionada pode tentar enganar um indivíduo analfabeto para assinar um contrato que ele não entende, aproveitando-se de sua incapacidade de ler e entender os termos. Nesses casos, a presença de testemunhas confiáveis e o apoio legal adequado são essenciais para proteger os direitos dos analfabetos. Conclusão A proteção dos analfabetos nos contratos bancários é um princípio fundamental que deve ser defendido, independentemente dos desafios que possam surgir. Criar um ambiente bancário inclusivo e justo não é apenas um imperativo legal e ético, mas também uma necessidade social e econômica. Ao garantir que todos, incluindo os analfabetos, possam compreender plenamente os termos de seus contratos bancários, podemos prevenir a exploração e a fraude, promover a inclusão financeira e ajudar a construir uma sociedade mais justa e equitativa. Referências: [1] Incoterms – Wikipedia. Disponível em: https://en.wikipedia.org/wiki/Incoterms [2] Matheus & Kauan – Wikipedia. Disponível em: https://en.wikipedia.org/wiki/Matheus_%26_Kauan [3] Bhutan – Wikipedia. Disponível em: https://en.wikipedia.org/wiki/Bhutan [4] Oswaldo Aranha – Wikipedia. Disponível em: https://en.wikipedia.org/wiki/Oswaldo_Aranha [5] Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8078.htm [6] STJ – Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.130.137 – PR (2009/0194937-5). Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/pesquisa/?aplicacao=processos.ea Por Thais Angeloni – OAB/CE 25.695
Contratos Bancários e a Proteção de Indivíduos Analfabetos Read More »
Por Osvaldo Janeri Filho – Cientista da Computação e Perito Judicial em Segurança da Informação A era digital tem transformado diversas áreas da nossa vida cotidiana, sendo a jurídica uma delas. O aumento da digitalização, em parte acelerado pela pandemia de COVID-19, levou a uma crescente aceitação dos contratos digitais e da validade das assinaturas eletrônicas [4][5]. Este artigo se propõe a explorar o papel das assinaturas eletrônicas na validade dos contratos digitais. Em vários contextos, incluindo contratos, documentos fiscais e processos judiciais, a legislação estabelece que as assinaturas eletrônicas têm a mesma validade jurídica que as assinaturas manuscritas. Isso inclui uma gama mais ampla de assinaturas eletrônicas, bem como assinaturas digitais, que são um tipo específico de assinatura eletrônica que fornece autenticidade adicional por meio de algoritmos criptográficos assimétricos [2]. As assinaturas digitais proporcionam uma forma segura de verificação de autenticidade e integridade, garantindo que o contrato não foi alterado após a assinatura e autenticando a identidade do signatário. A Lei 11.419, promulgada em dezembro de 2006, abriu caminho para a digitalização dos processos judiciais, permitindo o protocolo eletrônico e a distribuição de petições e recursos [3]. Essa transição gradual para processos eletrônicos, incluindo o uso de assinaturas eletrônicas, oferece numerosos benefícios, como otimização do tempo, maior transparência, acesso mais rápido a decisões e redução do uso de papel [3]. Além disso, a conveniência, a rapidez e a economia dos contratos assinados digitalmente os tornaram o método preferido para transações jurídicas [5]. Embora as assinaturas eletrônicas sem certificado digital sejam válidas, desde que acordadas mutuamente pelas partes envolvidas, é crucial entender as diferenças entre vários tipos de assinaturas eletrônicas dentro dos documentos eletrônicos [2][4]. A lei brasileira 14.063/2020 classifica as assinaturas eletrônicas como assinaturas eletrônicas simples, assinaturas eletrônicas avançadas (usando certificados não-ICP-Brasil) e assinaturas eletrônicas qualificadas (usando a certificação digital ICP-Brasil) [4]. As assinaturas digitalizadas entram na categoria de assinaturas eletrônicas simples, no entanto, sua confiabilidade e valor probatório são relativamente menores devido à suscetibilidade de manipulação por terceiros [4]. Se a autenticidade de uma assinatura digitalizada for questionada, evidências adicionais, como a correspondência de email que acompanha a assinatura digitalizada, podem ser usadas para apoiar sua validade [4]. Os documentos que contêm assinaturas digitalizadas são válidos, com a possibilidade de sua autenticidade ser contestada em tribunal [4]. Embora a força probatória de assinaturas digitalizadas possa ser questionada, o uso dessas assinaturas em procedimentos legais não pode ser considerado irrelevante [4]. Além disso, as assinaturas servem como uma formalidade para atestar a convergência das vontades, formando um vínculo contratual. No entanto, a assinatura não determina a existência ou a validade de um contrato. A contratação eletrônica pode ser alcançada por vários meios, como mensagens de WhatsApp, e-mails e aplicativos como Uber e iFood, sem a necessidade de um documento formalmente assinado [4]. Para garantir a integridade dos contratos assinados eletronicamente, são implementadas medidas de segurança como rastreamento de IP, identificação, senhas, biometria, geolocalização e registros de data e hora [5]. Os tribunais têm reconhecido cada vez mais a validade dos contratos assinados eletronicamente, com as assinaturas eletrônicas servindo como certificação da intenção do signatário [5]. De forma geral, as assinaturas eletrônicas ganharam reconhecimento legal globalmente e são comumente usadas para substituir assinaturas em papel em vários contratos e documentos [2]. A implementação dos contratos eletrônicos fez com que o judiciário modernizasse sua perspectiva sobre a validade do contrato, afastando-se da noção de que apenas acordos assinados fisicamente com testemunhas têm peso legal [5]. Em conclusão, o uso de assinaturas digitalizadas não torna os contratos inválidos ou inexistentes. Qualquer fragilidade no valor probatório devido à possível manipulação pode ser superada na ausência de desafios à sua autenticidade ou por outros meios de evidência [4]. A digitalização não invalida contratos ou qualquer expressão de intenção. À medida que as interações digitais continuam a se intensificar, é essencial examinar o valor jurídico das assinaturas digitalizadas e seu papel na formalização eletrônica de acordos privados [4]. Assim, as assinaturas eletrônicas desempenham um papel fundamental na validação de contratos digitais, garantindo a autenticidade e integridade dos documentos assinados, e têm sido cada vez mais adotadas como uma alternativa segura, eficiente e econômica às práticas tradicionais. Referências [1] Osvaldo Janeri Filho | Jusbrasil. Disponível em: https://janeri.jusbrasil.com.br/ [2] Contrato Digital Validade Assinatura Eletronica – Artigos | Jusbrasil. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/busca?q=contrato+digital+validade+assinatura+eletronica [3] Os tipos de assinatura eletrônica e sua validade jurídica. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-jun-02/cavalcanti-tipos-assinatura-eletronica-validade-juridica [4] Qual o valor jurídico das assinaturas digitalizadas? – Migalhas. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/339521/qual-o-valor-juridico-das-assinaturas-digitalizadas [5] Contratos e a assinatura eletrônica: qual sua validade? Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/349331/contratos-e-a-assinatura-eletronica-qual-sua-validade Por Osvaldo Janeri Filho. Precisa de ajuda profissional com contratos digitais, assinaturas eletrônicas e segurança da informação? Entre em contato clicando aqui.
O Papel das Assinaturas Eletrônicas na Validade dos Contratos Digitais Read More »
Por Osvaldo Janeri Filho, Cientista da Computação e Perito Judicial A segurança da informação nos bancos tornou-se um dos principais focos de investimento na última década. De acordo com um estudo realizado pela EY e IIF, 81% das instituições bancárias consideram o risco de segurança cibernética como uma prioridade nos próximos 12 meses[1]. As instituições financeiras estão enfrentando a crescente ameaça de ciberataques, exigindo investimentos contínuos para proteger seus sistemas e dados. Neste contexto, a inteligência artificial (IA) desempenha um papel cada vez mais importante. IA na Segurança dos Dados A IA tem um impacto significativo na segurança dos dados, pois pode ser treinada para identificar e mitigar possíveis vulnerabilidades nos sistemas de uma empresa[2]. Os avanços na IA e no Machine Learning estão permitindo o desenvolvimento de ferramentas de detecção de ameaças mais precisas e eficazes. Em outras palavras, a IA pode prever ameaças e identificar qualquer anomalia com muito mais precisão do que qualquer agente humano. Entre as principais aplicações da IA na segurança dos dados, destacam-se: IA nos Bancos O setor bancário tem se destacado na adoção de IA. A pesquisa da FEBRABAN de Tecnologia Bancária 2021 apontou que 93% das instituições entrevistadas consideram os investimentos em Inteligência Artificial como a maior prioridade[3]. A IA nos bancos não se limita ao atendimento ao cliente, ela é aplicada em uma variedade de maneiras, desde a análise do comportamento do consumidor para criar produtos financeiros que realmente atendam às suas necessidades, até a otimização de processos para reduzir custos. Preocupações Éticas e Legais A implementação de IA na segurança dos dados bancários traz consigo várias preocupações éticas e legais. Primeiro, a privacidade do cliente pode ser comprometida se os dados coletados forem mal gerenciados ou utilizados de forma inadequada. Segundo, o uso de algoritmos pode levar a discriminações não intencionais ou enviesadas, pois os algoritmos podem replicar ou até mesmo amplificar os preconceitos existentes nos dados de treinamento. Além disso, a transparência e a explicabilidade das decisões da IA também são questões importantes, já que o funcionamento interno dos modelos de aprendizado de máquina é frequentemente opaco, dificultando a compreensão de como exatamente a IA está tomando decisões. Conclusão A IA tem um papel fundamental na melhoria da segurança dos dados bancários, fornecendo ferramentas poderosas para identificar e mitigar ameaças de segurança. No entanto, é crucial que as instituições bancárias implementem essas tecnologias de maneira ética e legalmente correta, garantindo a privacidade dos clientes, a equidade nas decisões e a transparência dos processos. A adoção de normas e regulamentações rigorosas, bem como a conscientização e a educação em IA, serão essenciais para garantir a confiança do público e a segurança geral dos sistemas bancários.
Impacto da Inteligência Artificial (IA) na Segurança de Dados Bancários Read More »
O que é e o que faz esse importante e atual profissional no Direito brasileiro. Por Osvaldo Janeri Filho, Perito Computacional em Segurança da Informação. Um perito computacional é uma pessoa altamente qualificada e experiente em tecnologia de computação, capaz de aplicar conhecimentos técnicos avançados para solucionar problemas complexos e tomar decisões críticas relacionadas a sistemas de computação. Eles são amplamente utilizados em diversos setores, incluindo empresas de tecnologia, governo, finanças, saúde e muitos outros. Os peritos computacionais são especialistas em uma ampla gama de áreas, incluindo engenharia de software, ciência da computação, segurança da informação, banco de dados, redes de computadores e muito mais. Eles podem trabalhar em projetos de desenvolvimento de software, implantação de sistemas, gerenciamento de redes, solução de problemas técnicos e muito mais. Além disso, os peritos computacionais são frequentemente responsáveis por treinar outros profissionais e gerenciar equipes de tecnologia de computação. Os peritos computacionais também precisam ter habilidades de comunicação sólidas, pois muitas vezes precisam trabalhar em equipe com profissionais de outras áreas e explicar conceitos técnicos complexos a pessoas sem conhecimento técnico. Além disso, é importante ter habilidades de gerenciamento de projetos e resolução de problemas, pois muitas vezes são responsáveis por gerenciar projetos de tecnologia de computação e solucionar problemas técnicos. Os peritos computacionais são altamente procurados em todo o mundo devido à crescente demanda por profissionais altamente qualificados em tecnologia de computação. Eles podem trabalhar em uma ampla variedade de setores, incluindo empresas de tecnologia, governo, finanças, saúde e muitos outros. Além disso, os peritos computacionais podem esperar salários competitivos e excelentes oportunidades Como esses profissionais atuam no direito? Estes geralmente atuam como peritos designados diretamente pelos juízes nos processos que necessitam de uma apuração mais técnica sobre algum tópico, ou então podem trabalhar diretamente com os advogados como assistentes técnicos, esclarecendo pontos técnicos ou então contestando o laudo de outros peritos, por exemplo. Quais assuntos o Perito Computacional pode ajudar? Algumas áreas, muito em voga atualmente, tem necessidades grandes de profissionais deste tipo. Alguns exemplos: Quanto ganha um Perito Computacional? Em média, os peritos são pagos por hora trabalhadas, que variam de R$ 100,00 a R$ 300,00, mas podem exceder esse valor dependendo da especificidade e complexidade do trabalho. Muitos também trabalham em sistema misto, de um valor fixo mais um valor porcentual dos honorários ad exitum, por exemplo. Para se tornar um perito computacional, é necessário possuir uma formação sólida em tecnologia de computação. Isso geralmente inclui um grau de bacharel em ciência da computação, engenharia de computação ou outro campo relacionado. Além disso, é importante ter experiência prática trabalhando em projetos de tecnologia de computação e conhecer as ferramentas e tecnologias mais recentes no campo. Algumas dicas para se tornar um perito computacional incluem: Além disso, é importante ter experiência prática trabalhando em projetos de tecnologia de computação e conhecer as ferramentas e tecnologias mais recentes no campo. Que tal se especializar nessa área? Osvaldo Janeri Filho Bsc. Ciências da Computação, MBA Gestão Empresarial, Cadastro Nacional de Peritos (CNP) 026542. Entre em contato sobre questões de Direitos Bancários e/ou Contratuais, clicando aqui!
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Tipos de Assinatura, Aspectos Legais e Jurídicos, Principais Tipos de Fraudes e Relatos de Casos Reais – Por Osvaldo Janeri Filho, Perito Computacional em Segurança da Informação. A utilização de contratos com assinatura eletrônica vem se tornando cada vez mais comum nos dias de hoje. No entanto, assim como ocorre com os contratos em papel, há riscos envolvidos, como a possibilidade de fraudes. Neste artigo, abordaremos os principais tipos de assinatura eletrônica, os aspectos legais e jurídicos envolvidos, os principais tipos de fraudes e relatos de casos reais, bem como a importância de contar com especialistas em segurança da informação e advogados especializados em direito digital em caso de suspeita de fraude. Tipos de Assinatura Eletrônica Existem três tipos de assinatura eletrônica: a simples, a avançada e a qualificada. A assinatura eletrônica simples é aquela em que não há nenhum tipo de certificação, podendo ser, por exemplo, uma imagem escaneada de uma assinatura em papel. A assinatura eletrônica avançada, por sua vez, é aquela que utiliza elementos que aumentam a segurança na identificação das partes, como biometria, carimbos de hora/data, endereços IPs, geolocalização, arquivo criptografado para preservar a imutabilidade e outros. Já a assinatura eletrônica qualificada é aquela que utiliza certificados digitais qualificados emitidos pela ICP-Brasil, sendo a forma mais segura e confiável de assinatura eletrônica. Aspectos Legais e Jurídicos No Brasil, a utilização de assinaturas eletrônicas em contratos é regulamentada pela MP 2.200-2/2001, que estabelece os requisitos técnicos e legais para a sua validade. Além disso, é fundamental que as empresas e instituições que utilizam contratos com assinatura eletrônica estejam cientes das responsabilidades legais e jurídicas envolvidas, e cumpram as exigências previstas em leis e regulamentações, tais como a citada e as normas da ICP-Brasil. Fraudes em Contratos com Assinatura Eletrônica Há vários tipos de fraudes que podem ser realizadas em contratos com assinatura eletrônica, desde a falsificação de assinaturas eletrônicas simples até a obtenção de certificados digitais de terceiros por meio de engenharia social. Outra forma comum de fraude é a utilização de assinaturas digitais avançadas inválidas, o que pode ser evitado por meio da verificação da validade do certificado digital utilizado. Relatos de Casos Reais Em 2014, a Polícia Federal deflagrou a Operação Darkode, que investigou um grupo de hackers responsável por fraudar a assinatura digital de diversos documentos eletrônicos, incluindo contratos, declarações e notas fiscais. O grupo utilizava técnicas de engenharia social para obter as senhas e chaves privadas dos usuários e, posteriormente, falsificavam as assinaturas. Além disso, em 2018, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a validade da assinatura eletrônica em um contrato de empréstimo consignado. No caso em questão, o tribunal entendeu que a assinatura eletrônica avançada utilizada era válida. Também a partir de 2020 tem se tornado lugar comum fraudes em contratos para empréstimos consignados – onde os idosos são levados a imaginar que estão fazendo um “reconhecimento de vida”, procedimento padrão do INSS para que continuem recebendo seus benefícios, sendo que os dados são depois transplantados para contratos de empréstimos consignados não solicitados. Assinatura Digital Avançada Fraudada É importante destacar que mesmo a assinatura digital avançada pode ser fraudada. Em alguns casos, instituições podem pedir ao usuário que assine um documento, mas depois entregam outro documento com alterações que o usuário não tinha conhecimento. Nesses casos, apenas a assinatura com certificado digital válido emitido pela ICP-Brasil pode impedir a fraude, já que essa assinatura é criptografada e só pode ser utilizada para assinar um documento específico. Tanto a assinatura digital avançada quanto a simples, caso uma das partes não esteja de acordo, as mesmas perdem sua validade, e apenas a assinatura qualificada (com certificado digital) tem o mesmo poder de uma assinatura manuscrita nestes casos. Por isso, é fundamental que as empresas e instituições que utilizam contratos com assinatura eletrônica contem com especialistas em segurança da informação para garantir a integridade dos documentos assinados e a proteção dos dados dos usuários. Além disso, em caso de suspeita de fraude, é importante buscar o auxílio de advogados especializados em direito digital para buscar soluções legais para o problema. Autores, Livros e Outros Materiais de Referência Entre os livros mais indicados para quem deseja se aprofundar no assunto, destacam-se: “Direito Digital – Fundamentos, instrumentos e práticas” (Gustavo Testa Corrêa), “Direito e Tecnologia” (Guilherme Henrique Magalhães), e “Comentários à Medida Provisória 2.200-2/01 – Lei de Certificação Digital” (Walter Capanema). Conclusão A utilização de contratos com assinatura eletrônica traz diversas vantagens para as empresas e instituições, tais como a redução de custos e a simplificação dos processos. No entanto, é fundamental que sejam adotadas medidas de segurança adequadas para evitar fraudes, tais como a utilização de assinaturas eletrônicas avançadas e qualificadas, a verificação da validade do certificado digital utilizado, e a busca por auxílio de especialistas em segurança da informação e advogados especializados em direito digital. A conscientização e o conhecimento sobre as leis e normas envolvidas também são essenciais para garantir a validade jurídica dos contratos eletrônicos assinados. Osvaldo Janeri Filho Bsc. Ciências da Computação, MBA Gestão Empresarial, Cadastro Nacional de Peritos (CNP) 026542. Precisa de ajuda em contratos bancários e empresariais? Entre em contato. Originalmente publicado no JusBrasil – https://www.jusbrasil.com.br/artigos/fraude-em-contratos-com-assinatura-eletronica/1764921870
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Para garantir um mínimo existencial, a 33ª Vara Cível de Fortaleza, em liminar, na última quarta-feira (17/5), limitou as dívidas mensais cobradas de um servidor público municipal a 30% de seus rendimentos. O nome do autor também não poderá ser incluído em cadastros de restrição de crédito. O autor é idoso, precisa de cuidados médicos e está superendividado — suas dívidas financeiras representam cerca de 131% dos seus rendimentos, ou seja, consideravelmente mais do que ele recebe por mês. O homem ajuizou ação de repactuação das suas dívidas com cinco bancos. As instituições lhe cobram valores de empréstimos consignados, cartões de crédito, cartões de mercado e boletos, mas ele contou que tem conhecimento de apenas um empréstimo e não sabe de onde surgiram os demais. A juíza Maria José Sousa Rosado de Alencar destacou que “o ser humano, para que possa ter uma vida minimamente digna, deve ter assegurado um conjunto básico de direitos fundamentais, como saúde, alimentação e educação”. Segundo ela, não é possível adiar uma decisão que proporcione uma vida digna ao autor. A magistrada ainda ressaltou que a medida pode ser revogada caso mais tarde se constate que o autor não tinha razão. A ação é conduzida pelo escritório Janeri & Angeloni Assessoria Jurídica, cuja equipe classificou a decisão como “um passo importante na direção de uma prática de concessão de crédito mais justa e responsável e coibir instituições financeiras de ofertas de crédito agressivas”. Clique aqui para ler a decisãoProcesso 0293471-75.2022.8.06.0001 Originalmente postado em https://www.conjur.com.br/2023-mai-22/juiza-reduz-dividas-131-30-ganhos-autor
Juíza limita cobranças contra superendividado a 30% de seus ganhos Read More »