Direito

Divórcio e Guarda dos Filhos: 10 Perguntas e Respostas Mais Frequentes

Por Thais Angeloni, advogada especialista em Direito de Família Recebemos sempre muitas perguntas sobre divórcio e guarda dos filhos, e achei que seria útil esclarecer algumas das dúvidas mais comuns em um formato que você entenda. Vamos lá? 1. O divórcio é sempre uma batalha na justiça? Não, não necessariamente. Existem situações em que o casal concorda com os termos do divórcio, incluindo a divisão de bens e a guarda dos filhos. Nesses casos, o divórcio pode ser realizado de maneira consensual e bastante tranquila. 2. Quem geralmente ganha a custódia dos filhos? A decisão sobre quem fica com a guarda dos filhos depende muito de cada situação. No Brasil, a tendência é optar pela guarda compartilhada, a não ser que existam motivos fortes para acreditar que um dos pais não está apto a cuidar das crianças. 3. Posso perder a guarda dos meus filhos se eu não conseguir um bom advogado? O papel do advogado é essencial, mas é importante lembrar que a decisão sobre a guarda é sempre tomada no melhor interesse da criança, independentemente da competência do advogado. 4. Quanto tempo dura um processo de divórcio? Isso depende de muitos fatores, incluindo se o divórcio é consensual ou litigioso. Em geral, um divórcio consensual pode ser finalizado em alguns meses, enquanto um divórcio litigioso pode levar anos. 5. E se eu não quiser me divorciar? Se apenas um dos cônjuges quiser se divorciar, o divórcio ainda pode ser concedido. A partir de 2010, o divórcio no Brasil pode ser realizado sem a necessidade de separação prévia ou alegação de culpa. 6. Posso me divorciar sem um advogado? Embora seja tecnicamente possível, não é recomendado. O divórcio pode ser um processo complexo, e um advogado pode ajudar a proteger seus direitos e interesses. 7. Quem paga o advogado no divórcio? Em geral, cada parte é responsável pelos seus próprios custos legais. No entanto, existem situações em que uma parte pode ser obrigada a pagar os custos legais da outra parte. 8. E se meu ex-parceiro não pagar a pensão alimentícia? Existem várias maneiras de fazer cumprir uma ordem de pensão alimentícia. Se o seu ex-parceiro não estiver pagando, é importante entrar em contato com um advogado para discutir suas opções. 9. Como a propriedade é dividida em um divórcio? Na ausência de um acordo pré-nupcial, todos os bens adquiridos durante o casamento são geralmente divididos igualmente entre os cônjuges no momento do divórcio. 10. Posso mudar o sobrenome dos meus filhos após o divórcio? A mudança de sobrenome dos filhos após o divórcio não é algo simples e requer uma justificativa válida que demonstre ser do melhor interesse da criança. A decisão final fica a cargo de um juiz, que considerará diversos fatores antes de conceder a alteração. Espero que estas perguntas e respostas tenham esclarecido algumas das suas dúvidas mais comuns sobre divórcio e guarda dos filhos. Lembre-se, cada situação é única e complexa à sua maneira. Portanto, se você estiver passando por um divórcio ou lutando pela guarda de seus filhos, é fundamental procurar aconselhamento jurídico de um advogado experiente. Fique à vontade para me contatar se precisar de mais informações ou esclarecimentos. Estou aqui para ajudar! Este artigo é para fins informativos apenas e não substitui o conselho jurídico profissional. Consulte sempre um advogado para discutir sua situação específica. Clique aqui para entrar em contato. Thais Angeloni OAB/CE 25.695 Escritório de Advocacia Especializado – Atendimento em Fortaleza, Ceará e região.

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Saiba tudo sobre a Revisão do FGTS. Será que você tem direito a receber?

Vamos decifrar o FGTS, ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Imagine que ele seja um cofre, onde, todo mês, o seu empregador deposita 8% do seu salário. Mas não se preocupe, isso não sai do seu bolso e nem aparece no seu contracheque, como o desconto do INSS ou Imposto de Renda. Esse valor é responsabilidade da empresa. Esse dinheiro acumula e serve como um guarda-chuva para tempos chuvosos, ou seja, situações desafiadoras como uma demissão. Ao ser desligado da empresa, você pode abrir o cofre, ou seja, sacar o FGTS. Os depósitos são feitos tanto pelo empregador atual quanto pelos anteriores, o que forma uma espécie de poupança ao longo do tempo. E o melhor, essa poupança é toda sua, podendo ser retirada quando necessário. Claro, o seguro desemprego também pode ajudar em caso de demissão, mas nem todos têm direito a ele. Já o FGTS é um direito de todo trabalhador CLT, funcionando como um importante colchão de segurança em momentos críticos. O FGTS é um direito de todos os trabalhadores registrados pela CLT, incluindo empregados domésticos, rurais, temporários, avulsos e safreiros. Mas quando esse dinheiro pode ser retirado do cofre? Claro, quando você é demitido sem justa causa. Porém, outras situações permitem o saque do FGTS: Agora, você deve estar curioso sobre quanto é depositado no seu FGTS. Em geral, seu empregador deve depositar 8% do seu salário bruto no seu Fundo. Por exemplo, se você ganha R$ 2.000,00, a empresa depositará R$ 160,00 no seu FGTS. Lembre-se: esse valor não é tirado do seu salário, é uma responsabilidade da empresa. Se você é um aprendiz, a taxa é de 2%. Se for um empregado doméstico, o depósito será de 11,2% – 8% é o valor mensal normal e 3,2% é um recolhimento antecipado em caso de rescisão. E o dinheiro do FGTS rende? Sim, ele é corrigido por uma taxa de 3% ao ano, além de uma correção monetária mensal. Isso significa que o saldo do seu FGTS aumenta com o tempo. No próximo tópico, falaremos sobre a Revisão do FGTS, que está ligada à essa correção monetária. O que é Revisão do FGTS? Como mencionado, o saldo do seu FGTS é atualizado anualmente com juros de 3% e sofre uma correção monetária mensal, que serve como um escudo contra a inflação. Assim, o valor do seu dinheiro não diminui com o tempo. Afinal, isso parece justo, não é? Desde 1991, a correção monetária do FGTS foi realizada através da Taxa Referencial (TR). Porém, desde 1999, a TR deixou de acompanhar a inflação do Brasil, resultando em uma desvalorização do seu FGTS. Ou seja, todo mês, o poder de compra do seu dinheiro no FGTS estava sendo reduzido. A revisão do FGTS visa corrigir isso, propondo que a inflação seja realmente coberta pela correção monetária, para evitar prejuízos aos trabalhadores. Desde o final de 2017, a TR está zerada, o que significa que os valores do seu FGTS não foram corrigidos adequadamente. O que a revisão do FGTS propõe é a aplicação de um índice de correção mais adequado à inflação brasileira. Se aprovada, a revisão implicaria em uma recuperação dos valores defasados do seu FGTS, que seriam recalculados usando um novo índice de inflação (IPCA-E ou INPC). Nos tribunais Essa revisão está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal (STF) através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090, com julgamento marcado para 20 de abril de 2023. Em 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a TR é o índice de correção adequado para o FGTS. No entanto, estamos aguardando o que o STF irá decidir sobre a revisão. Fique ligado para mais atualizações sobre esse importante tema. A revisão do FGTS se aplica a todos os trabalhadores com saldo neste Fundo, incluindo empregados formais, domésticos, rurais, temporários, avulsos e safreiros. Caso você nunca tenha tido um contrato de trabalho com carteira assinada, como no caso de servidores públicos, provavelmente você não possui saldo no FGTS e, portanto, não se qualifica para a revisão. Além disso, há um critério temporal. Para se qualificar para a revisão, é necessário ter saldo no FGTS a partir de janeiro de 1999. Isso ocorre porque foi a partir dessa data que a TR, índice de correção monetária do FGTS, começou a ser insuficiente para acompanhar a inflação. Se você se aposentou e sacou todos os valores antes de janeiro de 1999, infelizmente, você não tem direito à revisão. Ainda há debate sobre até quando o saldo pode ser revisado. Alguns acreditam que a revisão só é válida até 2013, quando o STF concluiu que a TR não reflete adequadamente a inflação. No entanto, outros argumentam que todos os valores até a decisão final da ADI 5.090 deveriam ser corrigidos, uma vez que a TR continuou sendo aplicada mesmo após 2013. Então, quem pode solicitar a revisão do FGTS? Em resumo, qualquer trabalhador que tenha acumulado valores no FGTS a partir de janeiro de 1999, mesmo que já tenha sacado esses valores. Quanto você pode receber? Isso varia de acordo com o montante acumulado no FGTS desde 1999. Lembre-se de que a correção é proporcional: quem começou a contribuir mais cedo provavelmente receberá mais. A correção máxima potencial no saldo do FGTS pode chegar a 88,3%, considerando valores acumulados desde 1999. Segue duas estimativas para demonstrar o possível retorno financeiro da revisão do FGTS: Vale ressaltar que esses valores são estimativas e o montante real a receber dependerá de uma análise específica do seu caso e do seu extrato do FGTS. Recomendamos que você busque a orientação especializada para avaliar se é viável ingressar com ação de revisão do FGTS. Efeitos Modulatórios na Decisão do STF Existe uma possibilidade real de que o STF modifique os efeitos da decisão. Essa modulação é quando se discute a partir de que momento uma decisão terá validade. Nesse contexto, pode ser que o Supremo decida que somente aqueles que entraram com um processo até a data do julgamento da

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Juíza limita cobranças contra superendividado a 30% de seus ganhos

Para garantir um mínimo existencial, a 33ª Vara Cível de Fortaleza, em liminar, na última quarta-feira (17/5), limitou as dívidas mensais cobradas de um servidor público municipal a 30% de seus rendimentos. O nome do autor também não poderá ser incluído em cadastros de restrição de crédito. O autor é idoso, precisa de cuidados médicos e está superendividado — suas dívidas financeiras representam cerca de 131% dos seus rendimentos, ou seja, consideravelmente mais do que ele recebe por mês. O homem ajuizou ação de repactuação das suas dívidas com cinco bancos. As instituições lhe cobram valores de empréstimos consignados, cartões de crédito, cartões de mercado e boletos, mas ele contou que tem conhecimento de apenas um empréstimo e não sabe de onde surgiram os demais. A juíza Maria José Sousa Rosado de Alencar destacou que “o ser humano, para que possa ter uma vida minimamente digna, deve ter assegurado um conjunto básico de direitos fundamentais, como saúde, alimentação e educação”. Segundo ela, não é possível adiar uma decisão que proporcione uma vida digna ao autor. A magistrada ainda ressaltou que a medida pode ser revogada caso mais tarde se constate que o autor não tinha razão. A ação é conduzida pelo escritório Janeri & Angeloni Assessoria Jurídica, cuja equipe classificou a decisão como “um passo importante na direção de uma prática de concessão de crédito mais justa e responsável e coibir instituições financeiras de ofertas de crédito agressivas”. Clique aqui para ler a decisãoProcesso 0293471-75.2022.8.06.0001 Originalmente postado em https://www.conjur.com.br/2023-mai-22/juiza-reduz-dividas-131-30-ganhos-autor

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