Segurança da Informação

Navegar com Segurança: A Arte de Desviar dos Golpes Virtuais e 6 Dicas do que fazer

Este artigo aborda a crescente ameaça dos golpes na internet, detalhando exemplos práticos de fraudes comuns e oferecendo estratégias de defesa. Ao ilustrar como golpes como o PIX, o uso de IA em fraudes, ataques a dispositivos e programas vulneráveis, e sequestro de dados operam, busca-se empoderar os leitores com conhecimento e medidas práticas para proteger suas informações digitais. A conscientização e a aplicação de práticas recomendadas de segurança digital são fundamentais para navegar com confiança no mundo conectado de hoje.

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Como se proteger de fraudes em empréstimos consignados

Cuidado com as fraudes em empréstimos consignados. Os empréstimos consignados são uma modalidade de crédito que permite o desconto das parcelas diretamente da folha de pagamento ou do benefício previdenciário do tomador. Por ser uma forma de crédito mais segura, pois o banco tem a garantia de receber o pagamento das parcelas, os empréstimos consignados são uma opção atraente para muitas pessoas. No entanto, esse tipo de crédito também é alvo de fraudes. Os golpistas usam diferentes métodos para enganar as vítimas, como: Para se proteger de fraudes em empréstimos consignados, é importante estar atento aos seguintes cuidados: Caso você seja vítima de uma fraude em empréstimo consignado, é importante tomar as seguintes medidas: Ao seguir essas dicas, você pode se proteger de fraudes em empréstimos consignados e evitar prejuízos financeiros.

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Assessoria Jurídica em Fortaleza: Janeri Angeloni Assessoria Contenciosa e Consultiva

Procurando por assessoria jurídica em Fortaleza? A Janeri Angeloni Assessoria Contenciosa e Consultiva é a sua parceira confiável. Com uma equipe de profissionais altamente qualificados, oferecemos soluções personalizadas para proteger e fortalecer os interesses de sua empresa. Advogada em Fortaleza: Direito de Família Se você está em busca de uma advogada de família em Fortaleza, nossa equipe está preparada para oferecer as melhores soluções e orientações. Com anos de experiência em assessoria jurídica, perícias, comércio internacional e gestão patrimonial, estamos comprometidos em fornecer um serviço de alta qualidade e atendimento personalizado. Advogada de Família em Fortaleza: Divórcio e Questões Familiares O divórcio pode ser um processo desafiador, especialmente para esposas com filhos. Na Janeri Angeloni, entendemos as complexidades envolvidas e fornecemos uma perspectiva profissional e esclarecedora sobre o divórcio no Brasil. Nossa advogada de família em Fortaleza está pronta para ajudá-la em todas as etapas do processo. Advogado Contra Bancos Fortaleza: Proteção do Consumidor A proteção do consumidor contra execuções bancárias é uma área em que nos destacamos. Se você está procurando um advogado contra bancos em Fortaleza, nossa equipe de especialistas está aqui para fornecer estratégias de defesa eficazes. Conclusão A Janeri Angeloni Assessoria Contenciosa e Consultiva é a sua escolha ideal para assessoria jurídica em Fortaleza, seja você uma empresa ou indivíduo. Com uma variedade de serviços, incluindo direito bancário, direito do estrangeiro, direito de família e muito mais, estamos aqui para atender às suas necessidades. Entre em contato conosco hoje pelo telefone (85) 9.9999.9000 ou visite nosso site www.janeriangeloni.com.br para saber mais.

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Documento Nato Digital, Documento Digitalizado e Documento Físico: Uma Jornada pelo Mundo dos Documentos

Em nossa era digital, a maneira como lidamos com documentos sofreu uma transformação profunda. Para os iniciantes neste universo, pode parecer um labirinto de termos e conceitos. Vamos desvendar juntos o que são documentos nato digitais, documentos digitalizados e documentos físicos. O Mundo dos Documentos: Uma Analogia Imagine um pintor criando uma obra-prima em sua tela. Esta pintura original, feita à mão, é única e insubstituível, assim como um documento físico. Agora, imagine que alguém tire uma foto desta pintura e a armazene em seu computador. Esta foto é uma representação digital da pintura original, semelhante a um documento digitalizado. Por fim, imagine um artista que, em vez de usar tintas e pincéis, cria sua arte diretamente em um software de design gráfico. Esta arte, nascida no ambiente digital, é o que chamamos de documento nato digital. Documento Físico: A Origem de Tudo O documento físico é aquele que todos nós conhecemos bem. É tangível, podemos tocá-lo, senti-lo e até mesmo cheirá-lo. É o contrato assinado à mão, a carta escrita à mão ou o recibo de uma compra. Sua existência é palpável e, muitas vezes, carrega consigo uma história e uma autenticidade que o mundo digital ainda luta para replicar. Documento Digitalizado: A Ponte entre o Físico e o Digital Quando pegamos um documento físico e o transformamos em formato digital através de um scanner ou câmera, estamos criando um documento digitalizado. Ele é uma representação eletrônica de um documento físico. No entanto, é importante notar que, embora ele possa ser compartilhado, editado ou armazenado digitalmente, ele ainda se origina de uma fonte física. Documento Nato Digital: Nascido no Mundo Digital Aqui entramos no termo que muitos desejam entender: nato-digital. Um documento nato digital é aquele que foi criado, gerado e armazenado em meio eletrônico desde o início. Não tem origem física. Pode ser um e-mail, um contrato eletrônico assinado digitalmente ou um relatório gerado por um software. Sua autenticidade e integridade são garantidas por mecanismos digitais, como assinaturas digitais e certificados. Por Que Isso Importa? Compreender a diferença entre esses tipos de documentos é crucial em um mundo cada vez mais digitalizado. Enquanto documentos físicos e digitalizados ainda têm seu valor e importância, os documentos nato digitais estão se tornando a norma em muitos setores, devido à sua eficiência, segurança e facilidade de compartilhamento. Conclusão Assim como o artista escolhe a melhor ferramenta para sua obra, nós também devemos escolher o tipo de documento mais adequado para nossas necessidades. Seja físico, digitalizado ou nato digital, cada tipo tem seu valor e aplicação. Em nossa jornada digital, é essencial compreender essas diferenças para navegar com confiança e eficiência.

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A Inviabilidade da Selfie como Biometria Facial: Uma Análise Crítica

Você pode estar se perguntando, é possível usar Selfie como Biometria Facial? Ao pensarmos na evolução da segurança digital, muitos de nós não imaginamos que o hábito cotidiano de tirar selfies poderia se tornar uma ferramenta de autenticação. Entretanto, várias instituições têm adotado a selfie como um método de biometria facial, presumindo que essa prática pode substituir a validade legal de uma assinatura. Este artigo discute a inviabilidade desta prática e argumenta que uma selfie não deve ser tratada como uma autêntica autenticação biométrica facial. Imagine uma escultura 3D sendo comprimida e convertida em uma imagem 2D. Não importa o quão precisa seja a imagem, ela nunca conseguirá captar todas as nuances e detalhes do original tridimensional. Da mesma forma, uma selfie é uma representação 2D de um rosto 3D. Portanto, a autenticação baseada em selfie perde a profundidade e os detalhes que a autenticação biométrica facial 3D pode oferecer. Essa simplificação dimensional abre espaço para fraudes e violações de segurança (NEUPANE et al., 2020). Em um estudo de caso em que a autenticação baseada em selfie falhou, fica evidente que o nível de segurança proporcionado por uma selfie não é comparável ao de um sistema biométrico facial (KIM; TOH, 2021). As selfies são vulneráveis ​​a ataques de spoofing e não conseguem detectar alterações faciais menores, como envelhecimento, maquiagem ou mudanças de expressão, que a biometria facial 3D poderia detectar. Além disso, a qualidade e a iluminação da imagem podem variar significativamente, dificultando a autenticação precisa. Isso é especialmente problemático para usuários com dispositivos menos avançados que podem não ser capazes de capturar imagens de alta qualidade. Outro aspecto preocupante é o uso imprudente e não regulamentado das selfies como forma de autenticação. Na tentativa de se adaptar às tendências tecnológicas e atrair usuários mais jovens, muitas instituições adotaram essa prática sem considerar totalmente as implicações de segurança e privacidade. Comparativamente, a autenticação tradicional de dois fatores tem se mostrado mais confiável e amplamente testada (Protectimus Solutions, 2023). Várias tendências emergentes em segurança digital e autenticação biométrica sinalizam um futuro em que a autenticação biométrica se tornará cada vez mais avançada e segura (Thales, 2023). As tecnologias emergentes, como reconhecimento facial em tempo real, biometria baseada em nuvem, biometria multimodal e autenticação sem senha, fornecem soluções mais robustas e à prova de fraudes do que a autenticação baseada em selfie. Além disso, os regulamentos de privacidade estão se tornando mais rigorosos, particularmente no que se refere à coleta de dados biométricos e IDs digitais (Biometric Update, 2023). Em resumo, embora a ideia de usar selfies como uma forma de autenticação biométrica facial possa parecer atraente para algumas instituições, a realidade é que essa prática é altamente problemática. Uma selfie, por mais atualizada e clara que seja, não oferece a segurança e a precisão que uma assinatura de contrato requer, por exemplo. A autenticação baseada em selfie não leva em consideração a profundidade, o volume e outros aspectos que definem um rosto humano em sua totalidade. Esta limitação é especialmente crítica quando se considera a facilidade com que um mal-intencionado pode falsificar ou manipular uma imagem 2D. Os avanços tecnológicos na autenticação biométrica, como sensores infravermelhos e reconhecimento facial 3D, permitem que sistemas identifiquem características faciais únicas que vão além do que uma selfie 2D pode capturar, e que podem ditar o futuro. Essas tecnologias usam múltiplos pontos de referência e levam em consideração aspectos como contornos, textura da pele, e a relação espacial entre características faciais. Esses métodos fornecem uma autenticação mais confiável e segura, tornando muito mais difícil para os invasores burlarem o sistema (Security News, 2023). Além disso, o aspecto legal e de conformidade da autenticação biométrica não pode ser ignorado. A utilização de selfies como uma pseudo-biometria facial, com a tentativa de equiparar a validade legal de uma assinatura, é um campo legal ambíguo e potencialmente problemático. Dadas as implicações de privacidade e segurança, é essencial que os regulamentos em torno do uso de dados biométricos sejam estritamente cumpridos. Na ausência de tais normas, instituições que adotam a selfie como biometria facial podem se encontrar em terreno jurídico incerto (International Security Journal, 2023). Um aspecto alarmante da autenticação baseada em selfie é a brecha que ela oferece para fraudes cometidas por agentes e correspondentes de instituições. Na tentativa de facilitar, agilizar ou até fraudar o processo, esses intermediários podem ser tentados a reutilizar selfies de contratos anteriores ou até mesmo a comprar selfies, conforme noticiado pelo programa Fantástico, e a venda do “Kit Fraude”, conjunto de arquivos contendo os documentos pessoais e uma “selfie” da pessoa. Só em 2022, tivemos 57.874 queixas de golpes em relação a empréstimos consignados, usando esta tecnologia. Resumindo, estão alguns dos principais motivos pelos quais uma selfie não pode ser considerada como uma forma de autenticação biométrica facial: Essas práticas são inaceitáveis e representam um claro abuso de confiança, além de violarem as normas de segurança e privacidade. Este exemplo só reforça que o uso de selfies como forma de autenticação biométrica facial é inseguro e problemático. As instituições que optam por esta prática estão não apenas se colocando em risco, mas também seus clientes, abrindo as portas para possíveis violações de segurança e de privacidade. Concluindo, ao buscar soluções de autenticação biométrica, as instituições devem considerar cuidadosamente as implicações de segurança, precisão e conformidade. Enquanto as selfies podem ter o seu lugar no mundo digital, tratar a selfie como uma forma de biometria facial não é apenas tecnicamente inviável, mas também potencialmente inseguro e legalmente questionável. Referências INTERNATIONAL SECURITY JOURNAL. ISJ Exclusive: The top three biometric trends to be aware of in 2023. Disponível em: https://internationalsecurityjournal.com/top-three-biometric-trends-2023-fingerprints/. Acesso em: 27 jun. 2023. KIM, S. H.; TOH, K. A. A New Representation Learning for Anomaly Facial Detection. Journal of Image and Vision Computing, p. 1-10, 2021. NEUPANE, A.; DOYLE, T.; TOH, K. A.; SAXENA, N. Understanding the Security of Discrete Shoulder Surfing Resistant Pin Entry. Transactions on Computer-Human Interaction (TOCHI), p. 1-34, 2020. PROTECTIMUS SOLUTIONS. Selfie Based Authentication: reliable or not? Disponível em: https://www.protectimus.com/blog/selfie-based-authentication/.

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O Papel das Assinaturas Eletrônicas na Validade dos Contratos Digitais

Por Osvaldo Janeri Filho – Cientista da Computação e Perito Judicial em Segurança da Informação A era digital tem transformado diversas áreas da nossa vida cotidiana, sendo a jurídica uma delas. O aumento da digitalização, em parte acelerado pela pandemia de COVID-19, levou a uma crescente aceitação dos contratos digitais e da validade das assinaturas eletrônicas [4][5]. Este artigo se propõe a explorar o papel das assinaturas eletrônicas na validade dos contratos digitais. Em vários contextos, incluindo contratos, documentos fiscais e processos judiciais, a legislação estabelece que as assinaturas eletrônicas têm a mesma validade jurídica que as assinaturas manuscritas. Isso inclui uma gama mais ampla de assinaturas eletrônicas, bem como assinaturas digitais, que são um tipo específico de assinatura eletrônica que fornece autenticidade adicional por meio de algoritmos criptográficos assimétricos [2]. As assinaturas digitais proporcionam uma forma segura de verificação de autenticidade e integridade, garantindo que o contrato não foi alterado após a assinatura e autenticando a identidade do signatário. A Lei 11.419, promulgada em dezembro de 2006, abriu caminho para a digitalização dos processos judiciais, permitindo o protocolo eletrônico e a distribuição de petições e recursos [3]. Essa transição gradual para processos eletrônicos, incluindo o uso de assinaturas eletrônicas, oferece numerosos benefícios, como otimização do tempo, maior transparência, acesso mais rápido a decisões e redução do uso de papel [3]. Além disso, a conveniência, a rapidez e a economia dos contratos assinados digitalmente os tornaram o método preferido para transações jurídicas [5]. Embora as assinaturas eletrônicas sem certificado digital sejam válidas, desde que acordadas mutuamente pelas partes envolvidas, é crucial entender as diferenças entre vários tipos de assinaturas eletrônicas dentro dos documentos eletrônicos [2][4]. A lei brasileira 14.063/2020 classifica as assinaturas eletrônicas como assinaturas eletrônicas simples, assinaturas eletrônicas avançadas (usando certificados não-ICP-Brasil) e assinaturas eletrônicas qualificadas (usando a certificação digital ICP-Brasil) [4]. As assinaturas digitalizadas entram na categoria de assinaturas eletrônicas simples, no entanto, sua confiabilidade e valor probatório são relativamente menores devido à suscetibilidade de manipulação por terceiros [4]. Se a autenticidade de uma assinatura digitalizada for questionada, evidências adicionais, como a correspondência de email que acompanha a assinatura digitalizada, podem ser usadas para apoiar sua validade [4]. Os documentos que contêm assinaturas digitalizadas são válidos, com a possibilidade de sua autenticidade ser contestada em tribunal [4]. Embora a força probatória de assinaturas digitalizadas possa ser questionada, o uso dessas assinaturas em procedimentos legais não pode ser considerado irrelevante [4]. Além disso, as assinaturas servem como uma formalidade para atestar a convergência das vontades, formando um vínculo contratual. No entanto, a assinatura não determina a existência ou a validade de um contrato. A contratação eletrônica pode ser alcançada por vários meios, como mensagens de WhatsApp, e-mails e aplicativos como Uber e iFood, sem a necessidade de um documento formalmente assinado [4]. Para garantir a integridade dos contratos assinados eletronicamente, são implementadas medidas de segurança como rastreamento de IP, identificação, senhas, biometria, geolocalização e registros de data e hora [5]. Os tribunais têm reconhecido cada vez mais a validade dos contratos assinados eletronicamente, com as assinaturas eletrônicas servindo como certificação da intenção do signatário [5]. De forma geral, as assinaturas eletrônicas ganharam reconhecimento legal globalmente e são comumente usadas para substituir assinaturas em papel em vários contratos e documentos [2]. A implementação dos contratos eletrônicos fez com que o judiciário modernizasse sua perspectiva sobre a validade do contrato, afastando-se da noção de que apenas acordos assinados fisicamente com testemunhas têm peso legal [5]. Em conclusão, o uso de assinaturas digitalizadas não torna os contratos inválidos ou inexistentes. Qualquer fragilidade no valor probatório devido à possível manipulação pode ser superada na ausência de desafios à sua autenticidade ou por outros meios de evidência [4]. A digitalização não invalida contratos ou qualquer expressão de intenção. À medida que as interações digitais continuam a se intensificar, é essencial examinar o valor jurídico das assinaturas digitalizadas e seu papel na formalização eletrônica de acordos privados [4]. Assim, as assinaturas eletrônicas desempenham um papel fundamental na validação de contratos digitais, garantindo a autenticidade e integridade dos documentos assinados, e têm sido cada vez mais adotadas como uma alternativa segura, eficiente e econômica às práticas tradicionais. Referências [1] Osvaldo Janeri Filho | Jusbrasil. Disponível em: https://janeri.jusbrasil.com.br/ [2] Contrato Digital Validade Assinatura Eletronica – Artigos | Jusbrasil. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/busca?q=contrato+digital+validade+assinatura+eletronica [3] Os tipos de assinatura eletrônica e sua validade jurídica. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-jun-02/cavalcanti-tipos-assinatura-eletronica-validade-juridica [4] Qual o valor jurídico das assinaturas digitalizadas? – Migalhas. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/339521/qual-o-valor-juridico-das-assinaturas-digitalizadas [5] Contratos e a assinatura eletrônica: qual sua validade? Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/349331/contratos-e-a-assinatura-eletronica-qual-sua-validade Por Osvaldo Janeri Filho. Precisa de ajuda profissional com contratos digitais, assinaturas eletrônicas e segurança da informação? Entre em contato clicando aqui.

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Regulação da Cibersegurança no Setor Bancário: o escudo digital dos nossos tempos

Autor: Osvaldo Janeri Filho, Cientista da Computação e Perito Judicial. Introdução A cibersegurança é um componente crucial no setor bancário atual. Com o crescimento da digitalização, o setor financeiro enfrenta um número cada vez maior de ameaças cibernéticas. Assim, a regulação da cibersegurança é vital para assegurar a integridade e a confiabilidade das operações bancárias. Este artigo abordará as leis e regulamentos que orientam a cibersegurança no setor bancário, tanto a nível nacional como internacional. Regulação Nacional No palco internacional, a Regulamentação Geral de Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia se destaca. Essa legislação serve como uma bússola para as práticas de proteção de dados em todo o mundo, incluindo o setor bancário [3]. Outro importante regulador é o Comitê de Supervisão Bancária de Basileia. Este comitê oferece diretrizes para a regulação, supervisão e práticas de risco no setor bancário em uma escala global [4]. Desafios e avanços A cibersegurança no setor bancário é como uma corrida de revezamento. As instituições bancárias têm que lidar constantemente com novas leis e regulamentos, enquanto simultaneamente enfrentam ameaças cibernéticas em constante evolução. Elas têm que passar o bastão de uma mão para outra, adaptando-se e atualizando suas práticas de segurança conforme necessário. Em um mundo cada vez mais digital, a proteção contra fraudes em contratos digitais tornou-se um elemento-chave da segurança bancária. As regulações são a força motriz por trás dessas medidas de segurança, moldando a maneira como os bancos operam e garantindo a segurança dos dados do cliente. Conclusão A cibersegurança no setor bancário é um campo complexo e dinâmico, impulsionado tanto por regulamentações internas como por diretrizes internacionais. À medida que a tecnologia avança, é certo que veremos mais mudanças e desenvolvimentos nesse campo. A intersecção entre tecnologia e lei nunca foi tão crucial, principalmente quando se trata de cibersegurança no setor bancário. No mundo de hoje, os bancos não são apenas instituições financeiras, mas também instituições tecnológicas. Portanto, a relevância da segurança cibernética e seu impacto legal direto não podem ser subestimados. Com o rápido crescimento das transações digitais e da dependência dos sistemas de tecnologia da informação, é imperativo que os bancos estejam bem equipados para enfrentar quaisquer desafios de segurança cibernética. Leis e regulamentos são ferramentas poderosas nessa batalha, oferecendo diretrizes claras para garantir a proteção dos dados dos clientes e a integridade dos sistemas bancários. No entanto, apesar das diretrizes e regulamentações existentes, os desafios da cibersegurança são um alvo móvel. As ameaças cibernéticas estão em constante evolução, assim como as tecnologias utilizadas para combatê-las. Assim, as leis e regulamentos devem se adaptar e evoluir em paralelo para acompanhar o ritmo de tais mudanças. Em última análise, a cibersegurança no setor bancário é uma questão de equilíbrio. Equilíbrio entre garantir a segurança e a proteção dos dados dos clientes, e permitir a inovação e o progresso tecnológico. Equilíbrio entre cumprir as regulamentações e oferecer serviços eficientes e eficazes. E, talvez o mais importante, equilíbrio entre proteger o presente e se preparar para o futuro. Assim, enquanto navegamos pelas águas muitas vezes tempestuosas do setor bancário no século XXI, devemos garantir que nosso leme seja guiado por regulamentações fortes e eficazes. Pois só assim podemos garantir um curso seguro e protegido para o futuro da cibersegurança bancária. Por Osvaldo Janeri Filho Dúvidas e Consultas sobre Direito Bancário, clicando aqui. Referências: [1] Banco Central do Brasil. (2018). Resolução nº 4.658. [2] Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). [3] Regulamentação Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR). [4] Comitê de Supervisão Bancária de Basileia. Princípios para a supervisão efetiva do risco cibernético.

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Lançamento do Livro: “Vendas Reais na Era Digital”: O Guia Definitivo para Empresários Triunfarem Online

Nos tempos atuais, não podemos ignorar o poder da internet e o impacto que ela teve na forma como fazemos negócios. A digitalização revolucionou completamente o cenário de vendas e o modo como os empresários devem se posicionar. Neste contexto, surge o livro “Vendas Reais na Era Digital” de Osvaldo Janeri, uma figura proeminente na área de Assessoria de Negócios, Tecnologia e Inovação. Osvaldo Janeri, sócio da Janeri & Angeloni Assessoria, combina sua vasta experiência em negócios e seu profundo conhecimento do mundo digital neste novo lançamento. “Vendas Reais na Era Digital” promete ser um manual indispensável para empresários que desejam explorar plenamente o potencial da internet para alcançar maiores resultados. Este livro aborda as nuances da comercialização online, com estratégias validadas para alcançar o sucesso nos dias atuais. Janeri destaca a importância de uma abordagem centrada no cliente na era digital e fornece insights valiosos sobre como criar uma experiência de usuário excepcional. “Vendas Reais na Era Digital” é um recurso valioso que aborda tanto a teoria quanto a prática das vendas online. Ele oferece estratégias tangíveis, estudos de caso convincentes e conselhos práticos que os empresários podem implementar imediatamente em seus próprios negócios. Seja você um novato no mundo das vendas online ou um veterano experimentado, este livro oferece insights que podem transformar sua estratégia de negócios e acelerar seu crescimento na era digital. É uma leitura obrigatória para qualquer empresário que queira se adaptar, prosperar e triunfar no mundo online em constante evolução. Além de ser uma fonte de conhecimento, este livro é um convite à ação. Janeri enfatiza que a transformação digital não é apenas uma opção, mas uma necessidade absoluta para a sobrevivência e o crescimento dos negócios. Agora é a hora de aproveitar as oportunidades que a era digital oferece. Não deixe que seu negócio seja deixado para trás. Garanta já a sua cópia de “Vendas Reais na Era Digital” e comece a revolucionar a forma como você faz negócios. Disponível para compra no Clube dos Autores e na Amazon. Adquira o seu clicando aqui!

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