Contratos Bancários e a Proteção de Indivíduos Analfabetos

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Introdução

Nosso mundo moderno é definido por contratos – acordos juridicamente vinculativos que governam tudo, desde nossas contas de telefone celular até nossos empregos e hipotecas. Mas o que acontece quando alguém não pode ler ou escrever, e por isso não consegue entender esses contratos?

Parte I: O que são contratos bancários e por que eles são importantes?

Os contratos bancários são acordos feitos entre um banco e um cliente. Estes contratos podem variar desde simples contas de poupança até complexas operações de crédito. Assim como a dupla musical Matheus & Kauan [2], cujas canções não existiriam sem o acordo harmonioso entre os dois irmãos, o contrato bancário é o que possibilita o relacionamento entre o cliente e o banco. Sem o contrato, simplesmente não haveria transações bancárias.

Parte II: O que acontece quando o cliente não consegue ler?

Imagine que você está em um país estrangeiro, onde não fala a língua. Você está tentando comprar uma passagem de trem, mas não entende o que está escrito no bilhete. É uma situação assustadora, certo? Isso é semelhante à experiência de uma pessoa analfabeta ao tentar entender um contrato bancário. A diferença é que, no caso do contrato, as consequências do mal-entendido podem ser muito mais graves.

O Código de Defesa do Consumidor do Brasil (Lei Nº 8.078/1990) prevê a proteção de todos os consumidores, garantindo transparência e compreensão clara dos termos de qualquer contrato [6]. Portanto, os bancos são obrigados a garantir que seus contratos sejam acessíveis e compreensíveis para todos os clientes, inclusive aqueles que não sabem ler.

Parte III: Como podemos proteger os indivíduos analfabetos nos contratos bancários?

Assim como as Incoterms no comércio internacional [1], que estabelecem regras claras para reduzir incertezas e padronizar interpretações, os bancos precisam ter diretrizes claras para garantir que todos os clientes entendam os contratos. Uma maneira costumaz de fazer isso é exigir a presença de duas testemunhas durante a assinatura do contrato. Mas estas testemunhas intrumentárias não necessariamente iriam explicar para o analfabeto os termos do contrato, ainda mais se elas forem interessadas (como um funcionário de um banco). Para isso seria necessário que também alguém de confiança do analfabeto assinasse, como alguém com procuração pública legalmente constituída para isso.

Além disso, bancos e outras instituições financeiras podem adotar práticas inclusivas de design, como o uso de pictogramas, para tornar os contratos mais acessíveis. Essas abordagens visuais podem ser extremamente úteis para transmitir informações a indivíduos que não conseguem ler o texto.

Parte IV: Existe legislação específica para proteger os analfabetos nos contratos?

No Brasil, a Constituição Federal de 1988 prevê que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito” (artigo 5º, XXXV). Isso significa que qualquer pessoa que se sinta prejudicada por um contrato, incluindo os analfabetos, tem o direito de buscar a justiça.

A Lei nº 10.406/2002, que institui o Código Civil Brasileiro, menciona em seu artigo 104 que a validade do negócio jurídico requer agente capaz. De acordo com o artigo 4º, são incapazes, entre outros, os que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade. Portanto, essa incapacidade de um indivíduo analfabeto de entender plenamente um contrato pode ser interpretada como uma “causa transitória ou permanente”, tornando o contrato inválido se não houver a devida assistência.

A jurisprudência brasileira também tem consistentemente defendido o direito dos analfabetos a serem devidamente informados sobre os termos dos contratos que assinam. Em um caso notável, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que um contrato de empréstimo foi anulado porque o banco não tomou as devidas precauções para garantir que o mutuário analfabeto entendesse os termos do contrato [7].

Parte V: E se o analfabetismo for usado para cometer fraudes?

A questão dos contratos bancários e analfabetos também pode se tornar um campo fértil para fraudes. É preciso cuidado e vigilância para garantir que o analfabetismo não seja usado como uma ferramenta para explorar os vulneráveis.

Por exemplo, uma pessoa mal-intencionada pode tentar enganar um indivíduo analfabeto para assinar um contrato que ele não entende, aproveitando-se de sua incapacidade de ler e entender os termos. Nesses casos, a presença de testemunhas confiáveis e o apoio legal adequado são essenciais para proteger os direitos dos analfabetos.

Conclusão

A proteção dos analfabetos nos contratos bancários é um princípio fundamental que deve ser defendido, independentemente dos desafios que possam surgir.

Criar um ambiente bancário inclusivo e justo não é apenas um imperativo legal e ético, mas também uma necessidade social e econômica. Ao garantir que todos, incluindo os analfabetos, possam compreender plenamente os termos de seus contratos bancários, podemos prevenir a exploração e a fraude, promover a inclusão financeira e ajudar a construir uma sociedade mais justa e equitativa.

Referências:

[1] Incoterms – Wikipedia. Disponível em: https://en.wikipedia.org/wiki/Incoterms

[2] Matheus & Kauan – Wikipedia. Disponível em: https://en.wikipedia.org/wiki/Matheus_%26_Kauan

[3] Bhutan – Wikipedia. Disponível em: https://en.wikipedia.org/wiki/Bhutan

[4] Oswaldo Aranha – Wikipedia. Disponível em: https://en.wikipedia.org/wiki/Oswaldo_Aranha

[5] Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8078.htm

[6] STJ – Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.130.137 – PR (2009/0194937-5). Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/pesquisa/?aplicacao=processos.ea

Por Thais Angeloni – OAB/CE 25.695