Por Thais Angeloni, advogada especialista em Direito de Família
Entender a dinâmica da guarda dos filhos após a separação ou divórcio é crucial para assegurar o bem-estar das crianças e adolescentes envolvidos. Este artigo busca esclarecer os tipos de guarda existentes e responder às cinco principais dúvidas sobre o assunto. Também abordaremos brevemente o tema da alienação parental.
Tipos de Guarda dos Filhos
Guarda Compartilhada
De acordo com a Lei nº 13.058/2014, a guarda compartilhada é vista como a melhor opção para os filhos, pois permite que ambos os genitores compartilhem responsabilidades e tomem decisões juntos, independentemente de estarem ou não na mesma residência. Neste modelo, os pais decidem juntos sobre questões importantes da vida da criança, como a escolha da escola, cuidados médicos e planejamento de férias.
Guarda Unilateral
Na guarda unilateral, somente um dos genitores tem o direito à guarda do filho. O outro genitor pode visitar o filho, mas apenas nos dias e horários estabelecidos pelo tribunal. Essa forma de guarda é concedida em situações onde um dos pais não pode ou não quer assumir a guarda da criança.
Guarda Alternada
Na guarda alternada, a criança ou adolescente possui duas residências – uma com a mãe e outra com o pai. Nesse arranjo, ambos os genitores compartilham os direitos e deveres sobre o filho quando estão com ele. Este modelo, porém, não é muito convencional e pode gerar confusão para a criança por não ter uma residência fixa.
Principais Dúvidas
1. A decisão judicial de guarda dos filhos é definitiva?
Não necessariamente. A decisão pode ser modificada caso haja mudanças significativas nas circunstâncias de vida dos pais ou dos filhos.
2. É preciso pagar pensão nos casos de guarda compartilhada?
Sim, mesmo em casos de guarda compartilhada, geralmente é necessário que um dos pais pague a pensão para ajudar nas despesas da criança, conforme a possibilidade de cada um.
3. A guarda compartilhada prejudica os filhos?
A guarda compartilhada é considerada a melhor alternativa para os filhos pois favorece o contato com ambos os genitores e a participação deles na vida da criança. Afinal, é direito da criança ter a convivência familiar com ambos os pais.
4. Guarda Compartilhada versus Convivência Alternada
Muitas pessoas confundem a guarda compartilhada com a convivência alternada. No entanto, esses são dois regimes diferentes. Na convivência alternada, a criança passa um tempo com a mãe e um tempo com o pai, podendo causar uma sensação de instabilidade por não ter uma casa fixa. Por outro lado, na guarda compartilhada, os pais decidem juntos sobre os aspectos relacionados à criação da criança, mesmo que não morem juntos, proporcionando uma maior sensação de estabilidade e continuidade para a criança.
Perda da Guarda dos Filhos
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, os pais podem perder a guarda dos filhos se não cumprirem com suas obrigações. Estas obrigações incluem sustentar, proteger e educar os filhos. No entanto, a falta de recursos materiais não é o único determinante para a perda da guarda. Se um genitor tem processos de condenação criminal, isso não necessariamente leva à perda da guarda, a menos que seja provado que o genitor não está apto a cuidar da criança.
Para concluir, é importante mencionar brevemente a questão da alienação parental. A alienação parental ocorre quando um dos pais tenta afastar o filho do outro genitor, gerando no filho sentimentos de aversão em relação ao outro genitor sem que haja uma causa justificada. Esta é uma prática que prejudica muito o desenvolvimento emocional da criança e, em muitos casos, pode ser motivo para alteração da guarda. No Brasil, a alienação parental é crime, de acordo com a Lei nº 12.318/2010.
Lembre-se sempre, o mais importante na decisão sobre a guarda dos filhos é o bem-estar e a proteção dos direitos da criança ou do adolescente. Em qualquer situação de separação, aconselha-se buscar apoio legal para garantir que os direitos da criança estejam sendo respeitados.
Espero que este artigo tenha esclarecido suas principais dúvidas sobre a guarda dos filhos. Se precisar de ajuda especializada, não hesite em entrar em contato.
Thais Angeloni – OAB/CE 25.695
Escritório de Advocacia Especializado – Atendimento em Fortaleza, Ceará e região.